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Decreto-lei 40287, de 17 de Agosto

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Sumário

Eleva para 100:000000$00 o limite estabelecido pelo § 2.º do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 38379, de 7 de Agosto de 1951, que autoriza o Banco de Angola a contratar com quaisquer corpos ou corporações administrativas, associações, corporações, colectividades com fins de utilidade pública e ainda com quaisquer sociedades ou empresas nacionais, empréstimos destinados a melhoramentos locais, construções e obras de reconhecida necessidade e quaisquer operações bancárias que possam interessar a Angola.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287369.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-18 - Decreto-Lei 42854 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Eleva para 200:000.000$00 o limite estabelecido pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 41247 de 30 de Agosto de 1957 (empréstimos destinados a melhoramentos locais na província ultramarina de Angola).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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