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Despacho 14327/2011, de 21 de Outubro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares no Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Dr. Marco António Ribeiro dos Santos Costa.

Texto do documento

Despacho 14327/2011

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 12 do artigo 3.º, dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, e atento o disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a última redacção dada pela Lei 30/2008, de 10 de Julho, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, que operou a sua republicação, pela Lei 3/2010, de 27 de Abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 69/2011, de 15 de Junho, delego no Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Dr. Marco António Ribeiro dos Santos Costa, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - As minhas competências próprias, nomeadamente em matéria de modernização e sem prejuízo de articulação com o meu gabinete, relativas aos seguintes serviços, organismos e estruturas, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:

a) Instituto da Segurança Social, I. P.;

b) Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.;

c) Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;

d) Casa Pia de Lisboa, I. P.;

e) Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco;

f) Caixas de Previdência Social;

g) Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada.

2 - Sem prejuízo das competências ora delegadas, mantenho as minhas competências próprias relativas ao Fundo de Socorro Social.

3 - As minhas competências próprias, no âmbito da superintendência e tutela conjunta, relativas ao Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito.

4 - As minhas competências próprias, exercidas em articulação com outros ministérios, relativas aos seguintes serviços, organismos e estruturas, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:

a) Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;

b) Agência Nacional para a Qualificação, I. P., e entidade que lhe suceder;

c) Agência Nacional para a Gestão do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida e entidade que lhe suceder;

d) Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego;

e) Programa Operacional Potencial Humano (POPH) do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

5 - As minhas competências relativas aos seguintes programas extintos ou em fase de extinção, no que respeita a quaisquer assuntos pendentes ou decisões que decorram da situação em que aqueles se encontram:

a) Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI);

b) Programa para a Inclusão e Cidadania (PIEC).

6 - Nos termos e ao abrigo do disposto na parte final do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, que operou a sua republicação, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de Março, e pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de Abril, limito a competência dos conselhos directivos dos institutos públicos, dotados de autonomia financeira, referidos no n.º 1 do presente despacho, em matéria de autorização de despesas, até 1 milhão de euros e 2,5 milhões de euros no que se refere, respectivamente, às despesas enunciadas nos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o disposto no Código dos Contratos Públicos, sendo a minha competência para a autorização de despesas acima dos valores referidos no presente número delegada nos termos do n.º 7.

7 - Delego ainda no Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social as minhas competências próprias, com a faculdade de subdelegação, em matéria de autorização de despesas referentes a locação e aquisição de bens e serviços, bem como a empreitadas de obras públicas, relativas aos serviços e organismos mencionados nos n.os 1 e 3 a 5, nos termos da legislação competente.

8 - Delego, ainda, no Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social a minha competência própria, nos termos dos números anteriores, em matéria de aprovação dos orçamentos e demais assuntos de natureza orçamental e financeira relativos aos serviços e organismos referidos nos n.os 1 e 3 a 5 do presente despacho.

9 - As competências agora delegadas compreendem a possibilidade de o Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social superintender e despachar os assuntos relativos a qualquer serviço ou organismo do Ministério, desde que os mesmos se encontrem integrados em razão da matéria no âmbito de atribuições definidas através do presente despacho, sem prejuízo da necessária articulação com o meu Gabinete.

10 - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social substitui-me nas minhas ausências e impedimentos.

11 - Ratifico todos os actos praticados pelo Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, no âmbito das delegações constantes do presente despacho, desde a data da respectiva tomada de posse.

21 de Setembro de 2011. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/21/plain-287129.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-15 - Decreto-Lei 69/2011 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera e republica (anexo I) o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, bem como altera e republica o Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto e a Lei Orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I.P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007, de 27 de Abril (anexos II e III), com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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