de 13 de Outubro
Através da Portaria 237/2011, de 15 de Junho, foi definido o novo modelo de etiqueta a afixar em cada videograma classificado e o respectivo preço, nos termos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei 39/88, de 6 de Fevereiro.Conforme foi reflectido naquele diploma regulamentar, a evolução tecnológica associada à simplificação de procedimentos aconselha a implementação de um modelo mais simples que, por um lado, facilite aos promotores o processo de recepção e aposição das etiquetas nas obras que carecem de autenticação e, por outro, que se encontre projectado para ser adaptável às novas realidades tecnológicas, designadamente as que estão associadas aos circuitos de distribuição emergentes da realidade digital.
Decorridos aproximadamente quatro meses desde a publicação da Portaria 237/2011, de 15 de Junho, constata-se que os promotores têm suscitado algumas dúvidas sobre o alcance da portaria, principalmente no que se refere aos elementos que devem constar no modelo de autenticação e ao modelo de fiscalização que lhe está associado.
Considerando que a questão da autenticação das obras é decisiva e que é importante clarificar junto dos operadores da área todas as potencialidades associadas ao novo modelo consagrado na Portaria 237/2011, de 15 de Junho, de forma a dirimir todas as dúvidas e questões que vêm sendo levantadas, evitando quaisquer equívocos, conclui-se pela necessidade de proceder à suspensão da produção de efeitos da Portaria 237/2011, de 15 de Junho, de modo a clarificar todos os contornos associados ao novo modelo.
Assim, não obstante subsistir a necessidade de implementar o novo modelo de autenticação, verifica-se a necessidade de repristinar a Portaria 32-A/98, de 19 de Janeiro, durante o período de suspensão da produção de efeitos da Portaria 237/2011, de 15 de Junho, com vista a evitar a ocorrência de um vazio legal.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 39/88, de 6 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 121/2004, de 21 de Maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria determina a suspensão da produção de efeitos da Portaria 237/2011, de 15 de Junho, que define o novo modelo de etiqueta a afixar em cada videograma classificado e o respectivo preço.
Artigo 2.º
Período de suspensão
A suspensão da produção de efeitos da Portaria 237/2011, de 15 de Junho, vigora pelo prazo de 45 dias a contar da data da publicação da presente portaria.
Artigo 3.º
Repristinação
É repristinada a Portaria 32-A/98, de 19 de Janeiro, durante o prazo referido no artigo anterior.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas, em 12 de Outubro de 2011.