1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, mestre Álvaro Manuel Reis Santos, os poderes para a prática dos seguintes actos, no âmbito do meu Gabinete:
a) Despachar assuntos da gestão corrente do meu Gabinete, em especial dos que
concernem à gestão do pessoal;
b) Autorizar a prática de actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e, bem assim, de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência directa doGabinete;
c) Autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 deJulho,
d) Preparar e gerir o orçamento do meu Gabinete, incluindo a antecipação de duodécimos e a alteração das rubricas orçamentais, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;e) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, bem como as
despesas por conta do mesmo;
f) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;g) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificar e injustificar faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, bem como autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º
100/99, de 31 de Março;
h) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário nocturno e em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e da Lei 59/2008, de 11 de Setembro de 2008, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;i) Autorizar a inscrição e participação dos membros do gabinete em congressos, seminários, reuniões, estágios, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o
processamento dos correspondentes encargos;
j) Autorizar a deslocação em serviço dos membros do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a emissão das correspondentes requisições de transporte, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria ou de aluguer, e o processamento das despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de Julho, e 106/98, de 24 de Abril;l) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado afectos ao Gabinete;
m) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua
encargo do Gabinete;
n) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização em transportes públicos, relativamente a deslocações em serviço oficial.2 - Autorizo a subdelegação de competências nos adjuntos do meu Gabinete, sem
faculdade de subdelegação.
3 - O presente despacho produz efeitos a 28 de Junho de 2011, inclusive, ficando, por este meio, ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde aquela data até à data da sua publicação.
19 de Setembro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques.
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