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Aviso 981/2017, de 24 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 10 bombeiros municipais recrutas

Texto do documento

Aviso 981/2017

1 - Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13/04, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local, da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20/06, que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, onde se inclui a dos bombeiros profissionais, se regem, até à sua extinção ou revisão, pelas disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, sendo aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20/06, bem como no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, redação atual, faz-se público que por deliberação do órgão executivo da Câmara Municipal tomada em 28 de novembro de 2016, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 10 bombeiros municipais recrutas (Masculinos ou Femininos), com vista ao ingresso na carreira de bombeiro municipal do corpo de bombeiros de Braga, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal do Município de Braga para o ano de 2016, e dos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso.

Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20/06, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Contudo, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto anteriormente, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, foi efetuada a consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), que em 22 de dezembro de 2016 informou: "não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado". Declara-se ainda não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo de quaisquer candidatos com os perfis adequados.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido pelo período de um ano, contado da data de publicitação da lista de classificação final, nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 106/02, de 16/04; Decreto-Lei 204/98, de 11/07; Decreto-Lei 238/99, de 25/06, Lei 35/2014, de 20/06, com especial referência para o artigo 37.º; artigo 28.º, n.º 11 da Portaria 83-A/2009, de 22/01; Despacho Conjunto 298/2006, de 31/03 e demais legislação aplicável.

4 - Conteúdo funcional - aos corpos de bombeiros profissionais compete o exercício das funções constantes do Anexo I ao Decreto-Lei 106/2002, de 13/04, a saber: combater os incêndios; prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas; exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos; colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas; emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros; exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos; participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.

5 - Remuneração e condições gerais de trabalho - a remuneração em regime de estágio será fixada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13/04, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei 254-A/2015, de 31/12, que estabelece o valor da retribuição mínima mensal garantida, cujo valor atual é de 530,00 (euro). As condições gerais de trabalho dos bombeiros profissionais regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

6 - Regime especial de trabalho - o serviço do pessoal do corpo de bombeiros profissionais é de carácter permanente e obrigatório. A escala salarial da carreira de bombeiro municipal integra uma componente relativa ao ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente inerentes às funções exercidas.

7 - A prestação de trabalho é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 Horas por dia, todos os dias do ano.

8 - Local de trabalho - Braga, no aquartelamento dos bombeiros profissionais.

9 - Residência - nos termos do artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei 106/02, de 13/04, os bombeiros profissionais devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções.

10 - Requisitos de admissão - só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos gerais e especiais:

10.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais:

a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso;

b) Ter como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente legal;

10.3 - Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

10.4 - De acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15/12, alterado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21/05, e republicado em anexo ao Decreto-Lei 320/2007, de 27/09, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), dado que o presente procedimento concursal prevê limite de idade, o tempo de serviço efetivo prestado em RC e RV é abatido à idade cronológica dos cidadãos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente previstas para a aplicação de cada incentivo.

11 - Métodos de seleção - os métodos de seleção a utilizar são os seguintes, a realizar pela ordem indicada:

a) Provas de Conhecimentos Gerais;

b) Exame Médico de Seleção;

c) Provas Práticas de Seleção;

d) Exame Psicológico de Seleção.

11.1 - É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade/cartão do cidadão em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão.

11.2 - Prova de Conhecimentos Gerais (PCG) - visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis ao exercício da função.

11.2.1 - A prova de conhecimentos gerais comporta uma única fase, tem caráter eliminatório, reveste a natureza teórica, a forma escrita, tem a duração de sessenta minutos, é de realização individual e constituída por questões de escolha múltipla, cotada numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser consultada, durante a sua realização, a legislação abaixo indicada, desde que não anotada nem comentada.

11.2.2 - O programa da prova de conhecimentos gerais incidirá sobre os seguintes temas:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira;

b) Direitos e deveres na função pública e deontologia profissional, especificamente: direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público e exercício do poder disciplinar, conteúdo funcional e direitos e deveres específicos dos bombeiros profissionais da administração local.

11.2.3 - Lista da legislação necessária à realização da prova, devidamente atualizada à data da sua realização: Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20/06 - Artigos 70.º a 76.º, 176.º a 240.º, 288.º, 289.º e 297.º a 301.º; Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local - Decreto-Lei 106/2002, de 13/04.

11.2.4 - A legislação mencionada encontra-se disponível na página eletrónica do Diário da República em http://dre.pt.

11.3 - Exame Médico de Seleção (EMS) - destina-se a avaliar a robustez física dos candidatos e o seu estado geral de saúde, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função de bombeiro profissional, nos termos definidos na ata n.º 1.

11.3.1 - O Exame Médico de Seleção é realizado em duas fases, ambas de caráter eliminatório, sendo, no final de cada uma, elaborada a respetiva ficha de aptidão conclusiva, com o resultado expresso pela menção Apto ou Não apto.

11.3.1.1 - A primeira fase tem lugar imediatamente antes da prestação das provas práticas e destina-se a avaliar a robustez física e o estado geral de saúde dos candidatos com vista à realização das referidas provas. Nesta fase é também verificada a condição de altura igual ou superior a 1,60 m e a relação peso-altura compreendida entre os seguintes valores:

Candidatos do sexo masculino - Peso (kg)/Altura (dm) (maior que) 3.6 e (menor que) 4.7

Candidatos do sexo feminino - Peso (kg)/Altura (dm) (maior que) 3.1 e (menor que) 3.9

11.3.1.2 - Tendo em atenção os princípios da celeridade, economia e eficiência que devem nortear a atuação dos órgãos da Administração Pública, por decisão do Presidente da Câmara Municipal, à segunda fase poderão apenas ser submetidos os candidatos mais bem classificados nos métodos de seleção já aplicados, prova de conhecimentos gerais e prova prática de seleção, segundo a fórmula: (PCG + 2PPS)/3, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades, sendo dispensados da realização desta fase e do método seguinte, Exame Psicológico, os restantes candidatos, os quais serão considerados excluídos.

11.4 - Provas Práticas de Seleção (PPS) - destinam-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física, bem como a capacidade e resistência dos candidatos para a função de bombeiro municipal.

11.4.1 - As provas práticas de seleção são classificadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem menos de 8 valores em qualquer uma ou menos de 9,5 valores na média de todas elas.

11.4.2 - As provas práticas de seleção a realizar constam dos seguintes exercícios:

a) Salto de muro sem apoio (permitidas três tentativas);

b) Equilíbrio na trave (permitidas três tentativas);

c) Exercício de flexões dos membros superiores na trave;

d) Exercícios abdominais (em 2 minutos);

e) Teste de Cooper (em 12 minutos);

f) Natação (percorrer a distância de 100 metros, nadando em qualquer estilo).

11.4.3 - As provas, salto de muro sem apoio e equilíbrio na trave, são superadas ou não superadas, têm carater eliminatório e não contam para a classificação final;

11.4.4 - As restantes provas são classificadas conforme tabelas que constam da ata n.º 1, sendo as candidatas beneficiadas pela atribuição de mais um valor relativamente a cada uma destas provas;

11.4.5 - Cada candidato realiza todas as provas num único dia.

11.4.6 - Os candidatos realizam as provas práticas usando traje de ginástica (camisola, calções de ginástica, meias e sapatos de ginástica) e equipamento adequado à prova de natação, a seu cargo.

11.4.7 - A classificação das provas, para a qual não contam as eliminatórias [alíneas a) e b), do n.º 11.4.2 supra], é obtida através da seguinte fórmula:

(2 x class.Cooper) + Class.Flexões + Class.Abdominais + Class.Natação/5

11.4.8 - Todos os candidatos serão abrangidos por seguro de acidentes pessoais, durante o período de realização das provas práticas.

11.5 - As candidatas que não possam efetuar exames médicos e prestar provas, por motivo de gravidez em evolução, poderão candidatar-se ao concurso seguinte, ainda que entretanto tenham completado já 25 anos de idade.

11.6 - Exame Psicológico de Seleção (EPS) - visa apurar, mediante técnicas psicológicas as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção, e os aspetos de carater, personalidade e motivação dos candidatos para exercício das funções de bombeiro profissional. Este método tem caráter eliminatório quando a classificação obtida for inferior a 12 valores.

12 - A falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção, ou a comparência fora das condições prescritas para a realização da prova prática, bem como a recusa na realização de qualquer uma das suas componentes, equivale à desistência do procedimento, sendo os candidatos excluídos do procedimento.

13 - A publicação da relação de candidatos admitidos e os resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no placard do Balcão Único do Município, sito no edifício municipal do Convento do Pópulo e disponibilizada na sua página eletrónica, www.cm-braga.pt, recursos humanos - concursos. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/107.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98,de 11/07.

15 - Classificação e ordenação final dos candidatos:

15.1 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, sem prejuízo do disposto no n.º 11.4.1 relativamente às provas práticas.

15.2 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção, segundo a seguinte fórmula:

CF = (PCG + 2 x PPS + EPS)/4

15.3 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, e estará disponível na página eletrónica www.cm-braga.pt, recursos humanos - concursos, sendo ainda afixada no placard do Balcão Único do Município, sito no edifício municipal do Convento do Pópulo.

16 - Critérios de ordenação preferencial - Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, e nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:

1.º Candidatos titulares de carta de condução de veículos da categoria C;

2.º Candidatos com mais elevada classificação nas Provas Práticas;

3.º Candidatos com mais elevada classificação no Exame Psicológico de Seleção.

17 - Nos termos do artigo 37.º, n.º 1, alínea d) da Lei 35/2014, de 20/06, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

18 - As atas de reunião do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

19 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, cujo modelo poderá ser obtido no Balcão Único do Município de Braga, ou no site wwww.cm-braga.pt, clicando de seguida em: Município « Câmara Municipal « Recursos Humanos « Formulários, e entregue pessoalmente no Balcão Único do Município de Braga ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Convento Pópulo, 4700-312 Braga, donde constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, n.º Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, n.º de contribuinte, residência completa, telefone e endereço eletrónico);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso ou código da oferta na Bolsa de Emprego Público;

d) Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto 10.1, devendo declarar por sua honra, relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontram, bem como declarar concordar com a aplicação dos métodos de seleção previstos no presente procedimento, nomeadamente as provas práticas e o exame médico de seleção.

19.1 - O requerimento deverá ser acompanhado de documento comprovativo das habilitações literárias, sob pena de exclusão.

19.2 - Tratando-se de candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público, declaração atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém e da atividade que executa. Os candidatos que exerçam funções no Município de Braga ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

19.3 - Poderá ser exigido a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre declarações constantes do requerimento de admissão a concurso, ou sobre a autenticidade de fotocópias, a apresentação de documentos comprovativos dessas declarações ou da respetiva autenticidade, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22/04 na redação introduzida pelo Decreto-Lei 29/2000 de 13/03.

19.4 - Não são admitidas candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

20 - Da homologação da lista de classificação final do concurso cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo- artigo 5.º do Decreto-Lei 238/99, de 25/06.

21 - Composição do júri:

Presidente: João José Silva Felgueiras, Comandante da Companhia de Bombeiros de Braga;

Vogais efetivos: Vitor Manuel Silva Azevedo, Chefe da Divisão de Proteção Civil, que substitui o presidente nas faltas e impedimentos e Elisabete Cruz Fernandes, Técnica Superior de Recursos Humanos.

Vogais suplentes: Rui Manuel Marques Dias Ferreira, Técnico Superior de Recursos Humanos e Rosa Maria Silva Dias Canário, Chefe de Divisão de Desporto, Juventude e Associativismo.

22 - Regime de estágio - O estágio rege-se pelas disposições aplicáveis constantes do Decreto-Lei 106/2002, 13/04 e do Despacho Conjunto 298/2006, de 31/03, que aprova o regulamento geral de estágio dos bombeiros profissionais.

22.1 - Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 6.º do Despacho 298/2006, de 31/03, serão excluídos do estágio os recrutas que na classificação final da fase de formação teórica ou prática obtenham nota inferior a 10 valores.

22.2 - O estágio obedece, nomeadamente, às seguintes regras:

a) Tem a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida;

b) A frequência é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, nos termos da lei geral;

c) Tem carácter probatório e visa a formação e adaptação do candidato às funções para que foi recrutado;

d) Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de bombeiro municipal de 3.ª classe;

e) A não admissão, quer do estagiário não aprovado quer do aprovado que exceda o número de vagas, implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduo vinculado ou não à função pública;

f) O estágio poderá realizar-se em localidade diferente da do Município de Braga;

g) O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso.

23 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher com pessoas com deficiência. Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma, o júri do concurso verifica a capacidade do candidato exercer a função, atendendo à descrição do conteúdo funcional constante no presente aviso.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

5 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.

310154576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2863188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-31 - Decreto-Lei 254-A/2015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2016

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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