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Despacho 976/2017, de 24 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de Dirigentes em Regime de Substituição

Texto do documento

Despacho 976/2017

Nomeação de Dirigentes em Regime de Substituição

Considerando que:

a) Por deliberação de 2 de maio de 2016, o Conselho Intermunicipal da AMAL aprovou o novo Regulamento Interno dos Serviços onde, nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, estabeleceu o modelo de estrutura orgânica e a estrutura nuclear e correspondente unidade orgânica nuclear e definiu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e o número máximo de equipas multidisciplinares;

b) De acordo com o disposto no artigo 5.º da referida Lei 77/2015, de 29 de julho e n.º 3 do artigo 9.º daquele Regulamento Interno, o Secretariado Executivo Intermunicipal criou a orgânica flexível e definiu as respetivas atribuições e competências e criou as equipas multidisciplinares, tudo dentro dos limites fixados pelo Conselho Intermunicipal;

c) Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º da mencionada Lei 77/2015, de 29 de julho, a estrutura nuclear é composta por departamentos e a estrutura flexível é composta por divisões, sendo os respetivos titulares de cargos dirigentes providos por deliberação do Secretariado Executivo Intermunicipal, conforme referido no n.º 10 do artigo 11.º da referida Lei;

d) O n.º 4 do artigo 10.º do mesmo diploma legal diz que aos dirigentes das entidades intermunicipais é aplicável, subsidiariamente, o regime jurídicos dos dirigentes das autarquias locais;

e) Este regime, aprovado pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto prevê, no seu artigo 19.º, a nomeação de dirigentes em regime de substituição, por remissão ao artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública;

f) Tal disposição legal refere que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, devendo ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, exceto o procedimento concursal;

g) Esta nomeação em regime de substituição tem duração de 90 dias contados da data de vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular.

Determino que:

I - De acordo com as disposições legais acima referidas, e por cumprirem os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 77/2015, de 29 de julho:

i) Seja nomeado em regime de substituição, como titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau, a que corresponde o cargo de Diretor de Departamento da unidade orgânica nuclear Unidade de Planeamento Estratégico, Assessoria Técnica e Planeamento, o Técnico Superior João Maria Martins Graça;

ii) Seja nomeada em regime de substituição, como titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau, a que corresponde o cargo de Chefe de Divisão da unidade orgânica flexível Unidade de Serviços Partilhados, a Técnica Superior Noélia Valente Ramos.

II - Estas nomeações produzam efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017, data em que entra em vigor a nova estrutura orgânica da AMAL, pelo prazo de 90 dias a contar da data de vacatura do lugar, que também se verifica nessa data, salvo se estiver em curso procedimento concursal para provimento dos referidos cargos dirigentes, caso em que tal prazo não se aplica;

III - Sejam abonadas, desde a data referida no ponto anterior, a remuneração legalmente fixada no n.º 1 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro para os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus, respetivamente, às quais acrescem as respetivas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, tudo nos termos conjugados do artigo 12.º da Lei 77/2015, de 29 de julho e n.os 1 e 2 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro;

IV - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 11 do artigo 11.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, seja publicada no Diário da República, juntamente com as nomeações acima referidas, as notas relativas ao currículo académico e profissional dos designados;

V - Relativamente às equipas multidisciplinares, as mesmas sejam diretamente coordenadas pelo dirigente da unidade orgânica em que estão inseridas.

20 de dezembro de 2016. - O Primeiro-Secretário, Miguel Freitas.

Nota Curricular

João Maria Martins Graça, nasceu em 9 de agosto de 1962. Licenciou-se em economia pelo Instituto Superior de Economia (ISE), em 1988;

Curriculum Profissional

Dezembro 2013 - dezembro 2016 - Chefe de Equipa Multidisciplinar da Unidade de Planeamento Estratégico, Assessoria Técnica e Projetos da Comunidade Intermunicipal do Algarve;

Janeiro 2009 - dezembro 2013 - Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal do Algarve;

Junho 2004 - janeiro 2009 - Administrador Executivo da Grande Área metropolitana do Algarve;

Junho 1994 - junho 2004 - Administrador Delegado da Associação de Municípios do Algarve;

Maio 1990 - abril 1994 - funções de economista na Comissão de Coordenação da Região do Algarve;

Dezembro 1988 - abril 1990 - funções de assessoria económica e financeira à direção da empresa SANDE Projecta, Lda.

Nota Curricular

Noélia Valente Ramos, nasceu em 1 de janeiro de 1977. Licenciada em Secretariado e Administração, pela Universidade do Algarve;

Curriculum Profissional

16 de março de 1998 a 31 de outubro de 2000 - Comissão de Coordenação e desenvolvimento Regional - Secretária da EAT RIME (Estrutura de Apoio Técnico do Regime de Incentivos às Microempresas);

1 de novembro de 2000 até a presente data - AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve:

5 de maio de 2002 a 11 de maio de 2003 - Secretária do Conselho de Administração;

12 de maio 2004 a 4 de janeiro de 2009 - Secretária da Junta Metropolitana;

5 de janeiro de 2009 a 27 de outubro de 2013 - Secretária do Conselho Executivo;

28 de outubro de 2013 até à presente data - Secretária do Conselho Intermunicipal;

10 setembro 2007 a 31 de março de 2008 - Diretora do Projeto OCR Incendi - INTERREG III C;

1 de abril de 2008 a 30 de junho de 2009 - Chefe de Estrutura de Apoio Técnico do PROALGARVE;

1 de julho de 2009 a 9 de dezembro de 2013 - Chefe de Estrutura de Apoio Técnico do PO Algarve 21;

1 de janeiro de 2011 a 9 de dezembro de 2013-Chefe de Equipa Multidisciplinar da Unidade de Planeamento, Projetos e Formação - Coordenação de projetos cofinanciados, formação, elaboração de candidaturas;

10 de dezembro de 2013 até 31 de dezembro de 2016-Chefe de Equipa Multidisciplinar da Unidade de Serviços Partilhados - Aprovisionamento, recursos humanos, área administrativa.

310173505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2863173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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