Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.24.13.6.139
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 272/89, de 19 de agosto e para os efeitos do n.º 18 da Portaria 625/86, de 25 de outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de junho, é reconhecida a qualificação à empresa:
José Arnaldo Lopes
Serrada da Mata
3240-256 Chão de Couce
na qualidade de instalador de tacógrafos homologados de acordo com o Regulamento (EU) n.º 165/2014, de 4 de fevereiro, estando autorizado a realizar a 2.ª Fase da Primeira Verificação e a Verificação Periódica Bienal e a colocar a respetiva marca própria, abaixo indicada, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.24.13.6.139, da empresa Electro Reparadora do Pontão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2014.
29 de dezembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
310152478