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Despacho 12434/2011, de 20 de Setembro

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Sumário

Nomeado, em regime de substituição, para director regional-adjunto da Direcção Regional de Educação do Algarve o mestre Carlos Manuel Nunes Nunes, pelo Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Texto do documento

Despacho 12434/2011

Nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, com a cessação de funções do XVIII Governo Constitucional e o início do mandato do XIX Governo Constitucional cessaram automaticamente as comissões de serviço dos titulares de cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus dos diversos serviços e organismos, com as excepções previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 25.º do referido Estatuto.

Encontra-se, assim, vago o cargo de director regional-adjunto, cargo de direcção superior de 2.º grau da Direcção Regional de Educação do Algarve do Ministério da Educação e Ciência, previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, e do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 164/2008, de 8 de Agosto e 208/2009, de 2 de Setembro, tornando-se necessário proceder à nomeação do respectivo dirigente, por forma a assegurar o normal funcionamento daquele serviço.

Considerando, porém, que constitui prioridade do Programa do Governo a racionalização das suas estruturas e dos respectivos custos, "promovendo simultaneamente uma maior eficiência operacional e uma maior eficácia governativa»;

Considerando que tal objectivo, o qual se pretende atingir a curto prazo, implica nomeadamente a adopção de um novo quadro legislativo em matéria de designação de cargos de direcção superior na Administração Pública, com vista a alcançar uma Administração eficiente, meritória e despartidarizada;

Considerando que constitui igualmente prioridade do Governo a revisão do PRACE, o que implica a análise e ponderação das estruturas existentes e a sua optimização, o que, nalguns casos, poderá determinar a extinção, fusão ou reestruturação de serviços do âmbito deste Ministério;

Considerando, assim, que no momento actual não se encontram preenchidos todos os condicionalismos referidos anteriormente para proceder à nomeação definitiva do titular do cargo de direcção superior de 2.º grau de director regional-adjunto, sendo, no entanto, necessário e urgente assegurar o normal funcionamento deste serviço;

Considerando, por conseguinte, que o regime de nomeação mais adequado às circunstâncias referidas é o da nomeação, em regime de substituição, previsto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2006, e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, e nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, conjugado com o disposto no artigo 19.º da mesma lei:

1 - Nomeio, em regime de substituição, para o cargo de director regional-adjunto da Direcção Regional de Educação do Algarve o mestre Carlos Manuel Nunes Nunes, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado ao exercício daquele cargo.

2 - O presente despacho produz efeitos a 2 de Setembro de 2011.

8 de Setembro de 2011. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Síntese curricular de Carlos Manuel Nunes Nunes

Formação académica:

Mestrado em Educação - variante Administração Escolar - cuja dissertação de mestrado "A escola, uma organização aprendente», na Universidade de Évora, em 2008.

Licenciatura em Informática de Gestão, na Universidade Autónoma de Lisboa, em 1992.

Formador certificado em Tecnologias Educativas (Informática/Aplicação da Informática), pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua de Professores, em 1999.

Certificado de aptidão profissional de formador na área de informática do IEFP do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, em 1998.

Actividade profissional:

Professor de quadro de agrupamento, relator, coordenador pedagógico PTE, do Agrupamento de Escolas de Albufeira - Escola Básica e Secundária de Albufeira, de 1 de Setembro de 2010 a 31 de Agosto de 2011.

Foi vice-presidente da comissão administrativa provisória/adjunto da direcção da Escola Básica e Secundária de Albufeira, de 30 de Maio de 2009 a 26 de Janeiro de 2010.

Desempenhou, de 12 de Setembro de 1994 a 8 de Julho de 2008, enquanto professor de nomeação definitiva da Escola Secundária de Albufeira, os seguintes cargos: coordenador do Departamento de Informática; director de instalações; director de turma; secretariado de provas globais e exames nacionais; comissão de horários; membro da assembleia de escola; coordenador do ENES (exames nacionais do ensino secundário); orientador de estágios pedagógicos; coordenador TIC; director do curso profissional - gestão de equipamentos informáticos. Foi director do CFA - Centro de Formação de Albufeira, de Junho de 1997 a Agosto de 2002.

205111848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 31/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica das direcções regionais de Educação.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 164/2008 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-02 - Decreto-Lei 208/2009 - Ministério da Educação

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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