Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos da alínea a) do artigo 198.º e do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º, no n.º 1 do artigo 63.º do mesmo Estatuto e na alínea e) do n.º 1 do artigo 217.º do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, conjugado com o artigo 14.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e em conformidade com o Despacho 10803-A/2016, de 31 de agosto, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016:
Quadro de Oficiais ADMAER
Coronel:
TCOR ADMAER 106121-G Paula Cristina Veloso Costa de Passos Sousa - DGRDN
TCOR ADMAER 062253-C David José Gaspar - DFFA
2 - As presentes promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 241/2015, de 15 de outubro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante nos n.os 2 a 5, no n.º 8, na alínea a) do n.º 9 e no n.º 10 do Anexo C, do Memorando n.º 4/CCEM/2016, de 7 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica e a exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 223.º do EMFAR, atribuíveis à especialidade e posto da presente vacatura.
3 - O primeiro oficial mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 187.º do EMFAR, e o segundo oficial preenche a vaga em aberto no respetivo Quadro Especial pela promoção ao posto imediato do então COR ADMAER 070945-L João Manuel Vargas Inácio, ocorrida em 14 de dezembro de 2016.
4 - Contam a antiguidade desde 14 de dezembro de 2016.
5 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, conforme previsto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.
6 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
29 de dezembro de 2016. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.
310168751