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Despacho 10834/2011, de 2 de Setembro

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Sumário

Delega competências da Ministra da Justiça, Paula Maria Von Hafe Teixeira da Cruz, no Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando Ferreira Santo, e comete ao mesmo membro do Governo a competência necessária à normal gestão dos serviços que se mantêm na dependência ou que são tutelados pela Ministra, nas respectivas ausências e impedimentos.

Texto do documento

Despacho 10834/2011

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 8.º, n.os 2 e 4, do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, fica delegada no Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, engenheiro Fernando Ferreira Santo, com faculdade de subdelegação, a competência para decidir acerca dos

assuntos relativos às seguintes entidades:

a) Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P.;

b) Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.;

c) Fundo para a Modernização da Justiça.

2 - Ainda ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, fica delegada no Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, com faculdade de subdelegação, a competência para coordenar, orientar e dirigir, em todos os serviços, organismos e estruturas identificados no Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro, as actividades respeitantes à administração financeira e patrimonial e à gestão de equipamentos.

3 - Sem prejuízo dos mecanismos definidos para a coordenação da elaboração e execução do orçamento do Ministério da Justiça, fica delegada no Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça a competência para acompanhar e orientar a elaboração e execução dos orçamentos sectoriais dos serviços, organismos e estruturas identificados no Decreto-Lei n.º

206/2006, de 27 de Outubro.

4 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas, delego, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, a autorização para a realização das seguintes despesas e

respectivos pagamentos:

a) Até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º

197/99, de 8 de Junho;

b) As previstas na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do referido Decreto-Lei 197/99,

de 8 de Junho.

5 - Delego, ainda, nos termos das disposições aplicáveis ao regime jurídico do património imobiliário público, a competência para autorizar despesas relativas à celebração de contratos de arrendamento de imóveis para instalação de serviços do Estado e dos institutos públicos, prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 20.º do supramencionado Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

6 - Ao abrigo dos n.os 2 e 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, e no âmbito dos assuntos relativos às entidades mencionadas no n.º 1, delego no Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça a competência para autorizar as alterações orçamentais previstas nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 3.º e no artigo 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril.

7 - Delego, também, ao abrigo dos citados n.os 2 e 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, com a possibilidade de subdelegação, a competência para:

a) Fixar as remunerações devidas aos juízes de direito que acumulem funções ou as exerçam em regime de substituição, nos termos do n.º 3 do artigo 76.º e do n.º 3 do artigo 77.º, ambos da Lei 52/2008, de 28 de Agosto;

b) Fixar as remunerações devidas aos procuradores da República e aos procuradores-adjuntos que acumulem funções, nos termos do n.º 6 do artigo 63.º e do n.º 4 do artigo 64.º, bem como as remunerações devidas pelo exercício de funções de procurador-adjunto em regime de substituição, nos termos do n.º 6 do artigo 65.º, todos da Lei 47/86, de 15 de Outubro, republicada pela Lei 60/98, de 27 de

Agosto.

8 - Nas minhas ausências e impedimentos, a competência necessária à normal gestão dos serviços que se mantêm na minha dependência ou que são por mim tutelados são exercidas pelo Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do

Ministério da Justiça.

9 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça desde a data da respectiva posse, no âmbito do previsto nos números anteriores.

25 de Agosto de 2011. - A Ministra da Justiça, Paula Maria Von Hafe Teixeira da

Cruz.

205062949

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/02/plain-285924.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-15 - Lei 47/86 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 206/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-28 - Lei 52/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Altera o Código de Processo civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961, bem como o Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei 78/87 de 17 de Fevereiro, o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei 21/85 de 30 de Julho, o Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei 47/86 de 15 de Outubro, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002 de 19 de Fevereiro, o código d (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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