1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes, a
competência para:
a) Autorizar a realização de exercícios de instrução e preparação das forças constantes dos planos gerais da Marinha devidamente orçamentados, nos termos do disposto na alínea s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 20 de Julho de 2009;b) Licenciar obras em áreas da sua directa dependência, sujeitas a servidão militar, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009,
de 7 de Julho;
c) Autorizar, no âmbito do respectivo ramo, após prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial aoestrangeiro;
d) Designar os membros da comissão do domínio público marítimo a que se referem as alíneas b), c), f) e t) do n.º 4 do Regulamento Interno da Comissão do Domínio Público Marítimo, aprovado pela Portaria 752/87, de 2 de Setembro, alterada pela Portaria 566/2008, de 11 de Junho, de acordo com o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º44/2002, de 2 de Março.
2 - Ao abrigo das disposições citadas no número anterior, delego ainda a competência para conceder, nos termos da Portaria 310/95, de 13 de Abril, as seguintesrecompensas:
a) Medalha de coragem, abnegação e humanidade;
c) Medalha de filantropia e dedicação.
3 - Delego ainda no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes, a competência para autorizar despesas:a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até (euro) 1 246 994,70, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de
Junho;
b) Com empreitadas de obras públicas, até (euro) 1 246 994,70, de acordo com o previsto nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 17.ºdo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até (euro) 1 246 994,70, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º doDecreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
d) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Marinha.4 - As autorizações de despesas superiores a (euro) 299 278,74 relativas a construções e grandes reparações ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo de posteriores determinações quanto à coordenação de outras despesas relativas a equipamento e material militar, no âmbito das directivas
sobre a execução do orçamento da defesa.
5 - Delego ainda no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes, a competência para autorizar as visitas ou arribadas, a portosnacionais, de navios de propulsão nuclear.
6 - Autorizo a subdelegação das competências referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e no n.º 3 no Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada e nos oficiais generais que, na directa dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada, desempenhem funções decomando, direcção ou chefia.
7 - São ratificados todos os actos praticados pelo Chefe do Estado-Maior da Armada compreendidos no âmbito da presente delegação desde o dia 21 de Junho de 2011 atéà entrada em vigor do presente despacho.
19 de Agosto de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de
Aguiar-Branco.
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