A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10601/2011, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Cria o grupo técnico para a melhoria da eficiência, do desempenho e da qualidade dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, doravante designado por grupo técnico para a reforma hospitalar.

Texto do documento

Despacho 10601/2011

No âmbito do seu Programa e do Memorando de Entendimento acordado entre a União Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional o Governo assumiu o compromisso de melhorar o desempenho e aumentar o rigor na gestão dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, de forma a assegurar uma utilização optimizada e eficiente dos recursos disponíveis e continuar a garantir o direito

à protecção da saúde.

A grave situação orçamental que o País atravessa assume acrescida preocupação no sector da saúde, dada a rigidez de grande parte da despesa pública em saúde e a pressão pelo seu crescimento histórico acima do produto interno bruto. O elevado endividamento dos hospitais, em nível nunca antes verificado, assim como a trajectória de degradação dos resultados do exercício dos hospitais exigem o desenho de uma nova política hospitalar mas também um conjunto de acções imediatas que possam ter impacto na contenção da despesa que permita atingir as exigentes metas a que o País

se obrigou.

A reorganização da rede hospitalar, através de uma visão integrada e racional que permita maior equidade territorial, é assim uma prioridade, a par da redução de custos por via do combate ao desperdício e da melhoria da eficiência da gestão através da maior exigência na qualificação e responsabilização das equipas. A avaliação das oportunidades de concentração de serviços e a condução de programas efectivos de redução de custos nos centros hospitalares criados são objectivos que importa concretizar sem afectar a qualidade dos cuidados de saúde prestados aos cidadãos.

A preparação das medidas a adoptar num curto prazo e com reflexos orçamentais nos próximos anos exige elevada capacidade técnica e profundos conhecimentos do sistema de saúde que permitam a elaboração de estudo prévio a desenvolver por um grupo de trabalho de natureza técnica que proponha as medidas e linhas de acção capazes de concretizar os objectivos e assegurar a sua aplicabilidade transversal no plano nacional e o modo de se proceder à avaliação dos resultados.

Este estudo levará em conta as recomendações do Plano Nacional de Saúde 2011-2016 para os Cuidados de Saúde Hospitalares, do relatório «Organização interna e a governação dos hospitais», elaborado pelo grupo de trabalho nomeado pelo despacho 10 823/2010, de 25 de Junho, e os contributos solicitados no âmbito do despacho do Ministro da Saúde de 22 de Julho de 2011, relativo às medidas concretas de racionalização a propor pelos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de

saúde.

A missão do grupo de trabalho centra-se no estudo de medidas para a concretização de objectivos específicos como a redução de custos, como a proposta de alterações ao modelo de financiamento para os hospitais, ou de carácter mais abrangente, como a elaboração de um plano de acção para a política hospitalar 2012-2014, no quadro de uma missão que visa aumentar o acesso e melhorar a eficiência e a sustentabilidade da

rede hospitalar.

Assim:

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 8 e 9 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, determina-se:

1 - É criado o grupo técnico para a melhoria da eficiência, do desempenho e da qualidade dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, doravante designado por grupo

técnico para a reforma hospitalar.

2 - O grupo técnico para a reforma hospitalar tem por missão propor um conjunto de medidas que visem reorganizar a rede hospitalar através de uma visão integrada e

racional do sistema de saúde que permita:

a) Melhorar o acesso e a qualidade das prestações de saúde;

b) Melhorar a eficiência hospitalar;

c) Garantir a sustentabilidade económica e financeira;

d) Melhorar a governação e o desempenho dos profissionais ao serviço dos hospitais;

e) Reforçar o protagonismo e o dever de informação aos cidadãos.

3 - No quadro da sua missão, são objectivos do grupo técnico para a reforma

hospitalar:

a) Propor alterações ao modelo de financiamento dos hospitais, designadamente através de mecanismos que sejam incentivadores de geração de receita própria;

b) Preparar o plano de acção 2012-2014 para a implementação da política hospitalar;

c) Identificar medidas de redução de custos de curto prazo com impacto nos exercícios dos hospitais, no ano de 2012 e nos anos seguintes;

d) Propor a criação de normas de gestão de recursos humanos que promovam a maior responsabilização e estímulo das equipas, designadamente através de incentivos à

formação dos profissionais de saúde;

e) Rever a carta hospitalar nacional em devida articulação com a Rede de Cuidados

Primários e a Rede de Cuidados Continuados;

f) Propor a transferência, de forma gradual, de alguns cuidados actualmente prestados em meio hospitalar para estruturas de proximidade, da Rede de Cuidados Primários e da Rede de Cuidados Continuados, ou mediante convenções se revelarem eficiência de

custos;

g) Propor as iniciativas necessárias para reforçar ou dotar os hospitais de tecnologias e sistemas de informação que agilizem a prestação de cuidados e permitam a prestação

regular de informação rigorosa de gestão;

h) Avaliar e redefinir o regime dos mandatos dos conselhos de administração dos hospitais através da utilização de critérios baseados na maior exigência na qualificação da gestão e maior responsabilização dos seus membros no que respeita ao

cumprimento dos objectivos definidos;

i) Propor o âmbito da divulgação pública regular de informação sobre a actividade e

desempenho dos hospitais;

j) Propor mecanismos de identificação e de disseminação de boas práticas de gestão

nos hospitais portugueses.

4 - O grupo técnico para a reforma hospitalar funciona na dependência directa do Ministro da Saúde, sendo constituído pelos profissionais com experiência relevante e reconhecido mérito, a seguir designados, considerando as suas competências técnicas e

qualificações profissionais:

a) José António Mendes Ribeiro, economista, que coordena;

b) Jorge Augusto Vasco Varanda, jurista e administrador hospitalar;

c) José Carlos Ferreira Caiado, economista;

d) José Martins Nunes, médico anestesista;

e) Jorge Manuel Virtudes dos Santos Penedo, médico cirurgião geral;

f) Agostinho Xavier Dourado Barreto, farmacêutico e administrador hospitalar;

g) Rui dos Santos Ivo, farmacêutico.

5 - Integram ainda o grupo técnico para a reforma hospitalar três elementos em representação do Gabinete do Ministro da Saúde e do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde:

a) Nina Moreira Pires de Sousa Santos e Geraldes Rodrigues, jurista e mestre em Gestão da Saúde, colaboradora do Gabinete do Ministro da Saúde;

b) Tiago Alexandre Carvalho dos Santos, Economista, Adjunto do Gabinete do

Ministro da Saúde;

c) Paulo Alexandre Faria Boto, médico e administrador hospitalar, adjunto do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

6 - O coordenador do grupo técnico para a reforma hospitalar pode solicitar a colaboração de peritos, especialistas ou instituições para o desenvolvimento dos

trabalhos.

7 - Os conselhos directivos das administrações regionais de saúde e os conselhos de administração dos hospitais devem indicar um interlocutor responsável por providenciar a informação e colaboração que venha a ser solicitada pelo coordenador do grupo

técnico para a reforma hospitalar.

8 - Todos os elementos que integram o grupo técnico para a reforma hospitalar exercem o seu mandato de forma gratuita, sem prejuízo do disposto no número

seguinte.

9 - Deve ser concedida dispensa de serviço aos profissionais do Ministério da Saúde que integram o grupo técnico para a reforma hospitalar nas horas em que as tarefas a seu cargo os obriguem a ausentar-se dos seus locais de trabalho, sendo as despesas de deslocação e demais encargos suportados pelas instituições a que pertençam.

10 - A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., assegura o apoio técnico e a informação necessária ao desenvolvimento dos estudos e trabalhos preparatórios do

grupo técnico para a reforma hospitalar.

11 - A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde assegura o apoio logístico e administrativo necessário à instalação e funcionamento do grupo técnico para a reforma

hospitalar.

12 - O mandato do grupo técnico para a reforma hospitalar tem a duração de 90 dias, eventualmente renovável, por despacho do Ministro da Saúde.

13 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

16 de Agosto de 2011. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de

Macedo.

205038592

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/24/plain-285802.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-03-25 - DESPACHO 4320/2013 - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE

    Cria um Grupo de Trabalho (GT) para proceder à avaliação da capacidade instalada e necessidades nacionais de camas de UCI em Portugal Continental bem como dos diferentes patamares de articulação com os demais níveis organizativos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

  • Tem documento Em vigor 2013-03-25 - DESPACHO 4321/2013 - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE

    Cria um Grupo de Trabalho (GT) para proceder à avaliação da situação nacional dos Blocos Operatórios em Portugal Continental.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-19 - Portaria 123-A/2014 - Ministério da Saúde

    Estabelece os critérios de criação e revisão de Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação (RNERH), bem como as áreas que as mesmas devem abranger.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda