No âmbito do seu Programa e do Memorando de Entendimento acordado entre a União Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional o Governo assumiu o compromisso de melhorar o desempenho e aumentar o rigor na gestão dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, de forma a assegurar uma utilização optimizada e eficiente dos recursos disponíveis e continuar a garantir o direito
à protecção da saúde.
A grave situação orçamental que o País atravessa assume acrescida preocupação no sector da saúde, dada a rigidez de grande parte da despesa pública em saúde e a pressão pelo seu crescimento histórico acima do produto interno bruto. O elevado endividamento dos hospitais, em nível nunca antes verificado, assim como a trajectória de degradação dos resultados do exercício dos hospitais exigem o desenho de uma nova política hospitalar mas também um conjunto de acções imediatas que possam ter impacto na contenção da despesa que permita atingir as exigentes metas a que o Paísse obrigou.
A reorganização da rede hospitalar, através de uma visão integrada e racional que permita maior equidade territorial, é assim uma prioridade, a par da redução de custos por via do combate ao desperdício e da melhoria da eficiência da gestão através da maior exigência na qualificação e responsabilização das equipas. A avaliação das oportunidades de concentração de serviços e a condução de programas efectivos de redução de custos nos centros hospitalares criados são objectivos que importa concretizar sem afectar a qualidade dos cuidados de saúde prestados aos cidadãos.A preparação das medidas a adoptar num curto prazo e com reflexos orçamentais nos próximos anos exige elevada capacidade técnica e profundos conhecimentos do sistema de saúde que permitam a elaboração de estudo prévio a desenvolver por um grupo de trabalho de natureza técnica que proponha as medidas e linhas de acção capazes de concretizar os objectivos e assegurar a sua aplicabilidade transversal no plano nacional e o modo de se proceder à avaliação dos resultados.
Este estudo levará em conta as recomendações do Plano Nacional de Saúde 2011-2016 para os Cuidados de Saúde Hospitalares, do relatório «Organização interna e a governação dos hospitais», elaborado pelo grupo de trabalho nomeado pelo despacho 10 823/2010, de 25 de Junho, e os contributos solicitados no âmbito do despacho do Ministro da Saúde de 22 de Julho de 2011, relativo às medidas concretas de racionalização a propor pelos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de
saúde.
A missão do grupo de trabalho centra-se no estudo de medidas para a concretização de objectivos específicos como a redução de custos, como a proposta de alterações ao modelo de financiamento para os hospitais, ou de carácter mais abrangente, como a elaboração de um plano de acção para a política hospitalar 2012-2014, no quadro de uma missão que visa aumentar o acesso e melhorar a eficiência e a sustentabilidade darede hospitalar.
Assim:
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 8 e 9 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, determina-se:1 - É criado o grupo técnico para a melhoria da eficiência, do desempenho e da qualidade dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, doravante designado por grupo
técnico para a reforma hospitalar.
2 - O grupo técnico para a reforma hospitalar tem por missão propor um conjunto de medidas que visem reorganizar a rede hospitalar através de uma visão integrada eracional do sistema de saúde que permita:
a) Melhorar o acesso e a qualidade das prestações de saúde;
b) Melhorar a eficiência hospitalar;
c) Garantir a sustentabilidade económica e financeira;d) Melhorar a governação e o desempenho dos profissionais ao serviço dos hospitais;
e) Reforçar o protagonismo e o dever de informação aos cidadãos.
3 - No quadro da sua missão, são objectivos do grupo técnico para a reforma
hospitalar:
a) Propor alterações ao modelo de financiamento dos hospitais, designadamente através de mecanismos que sejam incentivadores de geração de receita própria;b) Preparar o plano de acção 2012-2014 para a implementação da política hospitalar;
c) Identificar medidas de redução de custos de curto prazo com impacto nos exercícios dos hospitais, no ano de 2012 e nos anos seguintes;
d) Propor a criação de normas de gestão de recursos humanos que promovam a maior responsabilização e estímulo das equipas, designadamente através de incentivos à
formação dos profissionais de saúde;
e) Rever a carta hospitalar nacional em devida articulação com a Rede de CuidadosPrimários e a Rede de Cuidados Continuados;
f) Propor a transferência, de forma gradual, de alguns cuidados actualmente prestados em meio hospitalar para estruturas de proximidade, da Rede de Cuidados Primários e da Rede de Cuidados Continuados, ou mediante convenções se revelarem eficiência decustos;
g) Propor as iniciativas necessárias para reforçar ou dotar os hospitais de tecnologias e sistemas de informação que agilizem a prestação de cuidados e permitam a prestaçãoregular de informação rigorosa de gestão;
h) Avaliar e redefinir o regime dos mandatos dos conselhos de administração dos hospitais através da utilização de critérios baseados na maior exigência na qualificação da gestão e maior responsabilização dos seus membros no que respeita aocumprimento dos objectivos definidos;
i) Propor o âmbito da divulgação pública regular de informação sobre a actividade edesempenho dos hospitais;
j) Propor mecanismos de identificação e de disseminação de boas práticas de gestãonos hospitais portugueses.
4 - O grupo técnico para a reforma hospitalar funciona na dependência directa do Ministro da Saúde, sendo constituído pelos profissionais com experiência relevante e reconhecido mérito, a seguir designados, considerando as suas competências técnicas equalificações profissionais:
a) José António Mendes Ribeiro, economista, que coordena;b) Jorge Augusto Vasco Varanda, jurista e administrador hospitalar;
c) José Carlos Ferreira Caiado, economista;
d) José Martins Nunes, médico anestesista;
e) Jorge Manuel Virtudes dos Santos Penedo, médico cirurgião geral;f) Agostinho Xavier Dourado Barreto, farmacêutico e administrador hospitalar;
g) Rui dos Santos Ivo, farmacêutico.
5 - Integram ainda o grupo técnico para a reforma hospitalar três elementos em representação do Gabinete do Ministro da Saúde e do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde:a) Nina Moreira Pires de Sousa Santos e Geraldes Rodrigues, jurista e mestre em Gestão da Saúde, colaboradora do Gabinete do Ministro da Saúde;
b) Tiago Alexandre Carvalho dos Santos, Economista, Adjunto do Gabinete do
Ministro da Saúde;
c) Paulo Alexandre Faria Boto, médico e administrador hospitalar, adjunto do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.6 - O coordenador do grupo técnico para a reforma hospitalar pode solicitar a colaboração de peritos, especialistas ou instituições para o desenvolvimento dos
trabalhos.
7 - Os conselhos directivos das administrações regionais de saúde e os conselhos de administração dos hospitais devem indicar um interlocutor responsável por providenciar a informação e colaboração que venha a ser solicitada pelo coordenador do grupotécnico para a reforma hospitalar.
8 - Todos os elementos que integram o grupo técnico para a reforma hospitalar exercem o seu mandato de forma gratuita, sem prejuízo do disposto no númeroseguinte.
9 - Deve ser concedida dispensa de serviço aos profissionais do Ministério da Saúde que integram o grupo técnico para a reforma hospitalar nas horas em que as tarefas a seu cargo os obriguem a ausentar-se dos seus locais de trabalho, sendo as despesas de deslocação e demais encargos suportados pelas instituições a que pertençam.10 - A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., assegura o apoio técnico e a informação necessária ao desenvolvimento dos estudos e trabalhos preparatórios do
grupo técnico para a reforma hospitalar.
11 - A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde assegura o apoio logístico e administrativo necessário à instalação e funcionamento do grupo técnico para a reformahospitalar.
12 - O mandato do grupo técnico para a reforma hospitalar tem a duração de 90 dias, eventualmente renovável, por despacho do Ministro da Saúde.13 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
16 de Agosto de 2011. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de
Macedo.
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