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Despacho 4320/2013, de 25 de Março

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Sumário

Cria um Grupo de Trabalho (GT) para proceder à avaliação da capacidade instalada e necessidades nacionais de camas de UCI em Portugal Continental bem como dos diferentes patamares de articulação com os demais níveis organizativos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Texto do documento

Despacho 4320/2013

O Grupo Técnico para a Reforma Hospitalar, criado pelo Despacho 10601/2011, de 16 de agosto, apresentou, em novembro de 2011, um Relatório Final intitulado "Os Cidadãos no Centro do Sistema, Os Profissionais no Centro da Mudança" onde definiu oito iniciativas estratégicas corporizadas, cada uma, por um conjunto de medidas, dando, através da sua implementação e monitorização, cumprimento a um programa de mudança, com a extensão, profundidade e densidade que é exigido numa verdadeira reforma estrutural do sector hospitalar português.

De facto, o crescimento da rede hospitalar, nas últimas décadas, não tem tido por base opções que traduzam sempre a realidade do País e as suas necessidades efetivas, apresentando-se, assim, como uma rede por vezes pouco coerente, situação para a qual concorreram a falta de informação rigorosa, estruturas alteradas ao longo dos anos, e algumas iniciativas locais e regionais desenquadradas do todo nacional.

A Medicina Intensiva é, de acordo com a Ordem dos Médicos, uma área de subespecialização médica, representativa de um leque de atividades bastante onerosas e complexas (originárias dos elevados custos da tecnologia associada a uma Unidades de Cuidados Intensivos (UCI), dos recursos humanos altamente diferenciados afetos às UCI, da complexidade das intervenções e da gravidade do estado de saúde do doente) e onde a gestão dos recursos existentes assume particular acuidade. Baseado no conteúdo do Relatório Final, determino:

1. É criado um Grupo de Trabalho (GT) para proceder à avaliação da capacidade instalada e necessidades nacionais de camas de UCI em Portugal Continental, bem como dos diferentes patamares de articulação com os demais níveis organizativos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

2. O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes elementos:

Dr. Jorge Manuel Virtudes dos Santos Penedo, que coordena os trabalhos (Ministério da Saúde);

Dr. António Augusto Batista Ribeiro (Centro Hospitalar de São João, E.P.E.);

Dr.ª Helena do Amparo Romão de Castro Lopes (Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.);

Prof. Doutor Jorge Manuel Pericão Costa Pimentel (Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E.P.E.);

Dr. José Afonso Gonçalves Pereira da Silva Pedrosa (Centro Hospitalar de São João, E.P.E.);

Dr. Rui Alberto Marques de Vasconcelos e Sá (Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.);

Prof. Doutor Rui Paulo Jinó Moreno (Centro Hospitalar de Lisboa Central, E.P.E.).

3. Os estabelecimentos e serviços integrados no SNS, independentemente da sua natureza jurídica, bem como os serviços centrais e regionais do Ministério da Saúde, devem prestar, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio que lhes for solicitado pelo Grupo de Trabalho, tendo em vista o cabal e tempestivo desempenho da sua missão.

4. O apoio logístico necessário ao exercício das competências que estão cometidas ao Grupo de Trabalho é prestado pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P..

5. O coordenador do Grupo de Trabalho pode convidar a participar nos trabalhos especialistas ou individualidades, que julgue relevantes.

6. Os elementos que integram o Grupo de Trabalho exercem as suas funções no seu horário de trabalho, não lhes sendo devida remuneração adicional, mas têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos do GT, bem como ao abono de ajudas de custo e deslocações suportadas pelos seus serviços de origem.

7. O Grupo de Trabalho culminará a tarefa de que ora é incumbido e, de acordo com o disposto no ponto 1 do presente Despacho, com a apresentação de um relatório, num prazo máximo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor do presente Despacho.

8. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

15 de março de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

206837684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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