1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, engenheiro Armando Miguel Perez de Jesus Sequeira, os poderes para a prática dos seguintes actos, no âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e ainda autorizar as alterações orçamentais que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças, incluindo a antecipação de duodécimos que se revelem necessários para execução do orçamento do meu Gabinete;
b) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
c) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8
de Junho;
d) Aprovar o mapa de férias, dar anuência à acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificar e injustificar faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e do regime do contrato de trabalho em funções públicas, bem como autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99;e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e do regime do contrato de trabalho em funções públicas, bem como a respectiva despesa;
f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
g) Autorizar as deslocações em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de Julho, e 106/98, de 24 de Abril, na redacção do Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro;
h) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado afectos ao Gabinete;
i) Autorizar a requisição de passaportes de serviço de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do
Gabinete;
j) Despachar assuntos de gestão corrente do Gabinete.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, designo a adjunta do meu Gabinete, licenciada Catarina Isabel Alves Mendes Silva Medeiros, para substituir o chefe do Gabinete nas suas faltas e impedimentos.
3 - Ratifico todos os actos praticados no âmbito da presente delegação desde 28 de Junho de 2011, até à publicação do presente despacho.
9 de Agosto de 2011. - O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu.
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