Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 743/2017, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Taxa Municipal pelos Direitos de Passagem

Texto do documento

Aviso 743/2017

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 20 de outubro de 2016 e a Assembleia Municipal, na sua sessão extraordinária de 14 de novembro de 2016, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea b) do n.º 1 do art. 25.º, ex vi alínea ccc) do n.º 1 do art. 33.º, ambos do anexo da Lei 75/2013, de 12 de setembro, atualizado pela Lei 7-A/2016 de 30 de março, que alterou a Lei 169/99 de 18 de setembro, e alínea n) do artigo 14.º da Lei 73/2013 de 3 de setembro, alterada pela Lei 7-A/2016 de 30 de março, aprovaram a Taxa Municipal pelos Direitos de Passagem, prevista no artigo 106.º na Lei das Comunicações Eletrónicas.

Taxa Municipal pelos Direitos de Passagem

"Considerando que:

As empresas operadoras de telecomunicações recorrem, no decurso da sua atividade, à utilização de um bem do domínio público ou privado municipal com vista à instalação e gestão de infraestruturas de telecomunicações que lhes permitem prosseguir o seu objeto social;

A Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, designada como Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), criou a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), determinada, nos termos do artigo 106.º, "com base na aplicação de um percentual sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do respetivo município", pretendendo enquadrar aquela necessidade;

A TMDP, conforme prevista pela Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, e até à versão estabelecida pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, era determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada fatura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município. Esse percentual era aprovado anualmente por cada município até ao fim do mês de dezembro do ano anterior a que se destinava a sua vigência, não podendo ultrapassar os 0,25 %.

Em resultado dos projetos de lei apresentados foi aprovada a décima alteração à Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, tendo sido publicada a Lei 127/2015, de 3 de setembro, que altera o regime da TMDP, estatuindo agora o artigo 106.º que:

A taxa é determinada com base na aplicação de um percentual sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do respetivo município (n.º 3, alínea a));

Nos municípios em que seja cobrada a TMDP, as referidas empresas são responsáveis pelo seu pagamento (n.º 4).

O Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, com a última modificação legislativa feita pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, determina que "pela utilização e aproveitamento dos bens do domínio público e privado municipal, que se traduza na construção ou instalação, por parte de empresas que ofereçam redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, de infraestruturas aptas para o alojamento de comunicações eletrónicas, é devida a taxa municipal de direitos de passagem, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, não sendo permitida a cobrança de quaisquer outras taxas, encargos ou remunerações por aquela utilização ou aproveitamento";

A alínea n) do artigo 14.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, com a última modificação legislativa feita pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, prevê como receita dos municípios as estabelecidas enquanto tais por lei ou regulamento a favor daqueles."

Proponho:

Aprovar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal a aplicação da Taxa Municipal pelos Direitos de Passagem no Município do Seixal, e a fixação do percentual em 0,25 % para vigorar em 2017, nos termos conjugados do disposto na alínea ccc), do n.º 1, do artigo 33.º, da alínea b) do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo ao Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, com a última modificação legislativa feita pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, e da alínea n), do artigo 14.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, com a última modificação legislativa feita pela Lei 7-A/2016, de 30 de março".

23/11/2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

310061911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2856186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 123/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 127/2015 - Assembleia da República

    Décima alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas)

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda