1.1 - A competência para praticar todos os actos relacionados com os seguintes serviços, organismos e estruturas temporárias:
a) Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular;
b) Gabinete de Avaliação Educacional;
c) Editorial do Ministério da Educação;
d) Direcções regionais de educação, nas matérias relativas a aspectos pedagógicos;
e) Júri Nacional de Exames;
f) Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares, a que se refere a alínea i) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 29/2007, de 29 de Março;
g) Agencia Nacional para a Qualificação, I. P.;
h) Comissão Interministerial de Apoio à Execução do Plano Nacional de Leitura, a que se refere a alínea i) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 29/2007, de 29 de Março, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2006, de 12 de Julho;
i) Gabinete Coordenador da Segurança nas Escolas;
j) Agência Nacional para a Gestão do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, nos termos previstos nas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 67/2007, de 29 de Março, e 22/2008, de 24 de Janeiro;
k) Conselho científico-pedagógico da formação contínua.
2 - A competência para proferir os despachos a que se referem o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro, o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro, em conjugação com o previsto no decreto-lei de execução orçamental.
3 - Delego, ainda, na Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário as competências para, no âmbito definido no presente despacho:
a) Praticar todos os actos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidas nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, alterado por diplomas posteriores, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até aos montantes previsto na alínea c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º deste último diploma, bem como a competência para a decisão de contratar, de escolha do respectivo procedimento e de aprovação da minuta do contrato previstas nos artigos 36.º, 38.º e 98.º do Código dos Contratos Públicos;
b) Autorizar as alterações orçamentais previstas nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
c) Autorizar, para os trabalhadores nomeados, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
d) Autorizar, para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
4 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde o dia 28 de Junho de 2011 pela Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário.
28 de Julho de 2011. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo
de Sousa Arrobas Crato.
204991815