Manda o Vice-almirante Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, no exercício das funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto 10803-A/2016, de 31 de agosto, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016, promover ao posto imediato os seguintes oficiais:
Por escolha ao posto de capitão-de-mar-e-guerra, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 198.º do mesmo estatuto, os seguintes capitães-de-fragata da classe de Marinha:
28084 José Agostinho dos Santos da Silva Matos
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 16 de fevereiro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 23185 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha Tomé Manuel Palhas Ezequiel. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 24585 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha Nuno Filipe Cortes Lopes e à direita do 25985 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha Rui Fernando Amoroso Marrafa Santos Amaral.
24085 Paulo Alexandre da Silva Alves Martins
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 14 de setembro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 20581 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha Valentim José Pires Antunes Rodrigues. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 25985 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha Rui Fernando Amoroso Marrafa Santos Amaral e à direita do 26284 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha João Paulo Pena Rodrigues Rato.
26284 João Paulo Pena Rodrigues Rato
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 29 de setembro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 24581 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha Carlos Manuel Parreira Costa Oliveira Silva. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 24085 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha Paulo Alexandre da Silva Alves Martins e à direita do 20386 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha Luís Nuno da Cunha Sardinha Monteiro.
20386 Luís Nuno da Cunha Sardinha Monteiro
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 29 de setembro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 20980 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha José António Croca Favinha. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 26284 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha João Paulo Pena Rodrigues Rato e à direita do 20086 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha João Paulo Silva Pereira.
23585 Fernando Manuel Domingos Vaz
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 31 de outubro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 26585 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha António José Duarte Costa Canas. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 23086 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha João Pedro Maurício Barbosa e à direita do 23786 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha José Luís Guerreiro Cardoso.
23986 Fernando José Abrantes Horta
(adido ao quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 12 de dezembro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 22382 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha Paulo Manuel José Isabel. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 23486 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha Leonel Pereira Manteigas e à direita do 24586 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha Paulo Miguel da Silva Brandão Correia.
26186 Luciano Joaquim dos Santos Oliveira
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 14 de dezembro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 24281 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha Jorge Manuel Nobre de Sousa. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 24586 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha Paulo Miguel da Silva Brandão Correia e à direita do 24785 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha José Pedro Ramos de Oliveira.
24785 José Pedro Ramos de Oliveira
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 30 de dezembro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 22881 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha José Manuel Ministro Ribeiro da Costa. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 26186 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha Luciano Joaquim dos Santos Oliveira e à direita do 22086 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha Diogo Falcão Trigoso Vieira Branco.
20986 Hélder Manuel Fialho de Jesus
21586 David Augusto de Almeida Pereira
21486 Fernando Carlos da Rocha Pacheco
(no quadro) que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 31 de dezembro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultantes da passagens à situação de reserva do 21079 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha João Manuel Figueiredo de Passos Ramos, do 20080 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha Emanuel José de Santo António de Pinto e Lobo e do 22979 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha António Joaquim Oliveira Fuzeta. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 22086 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha Diogo Falcão Trigoso Vieira Branco e à direita do 21785 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha Pedro José Xavier Matos da Encarnação Gomes.
23386 Carlos Manuel Baião Monteiro
(adido ao quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 31 de dezembro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 21279 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha António Manuel Gonçalves Martins Coelho da Palma. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 21785 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha Pedro José Xavier Matos da Encarnação Gomes e à direita do 23586 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha Rui Miguel Marcelo Correia.
Por escolha ao posto de capitão-de-fragata, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 198.º do mesmo estatuto, os seguintes capitães-tenentes:
Da classe de Marinha:
22190 António Mateus Anjinho Mourinha
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 16 de fevereiro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 28084 capitão-de-fragata da classe de Marinha José Agostinho dos Santos da Silva Matos. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 27489 capitão-de-fragata da classe de Marinha Pedro Gabriel de Seixas Dias da Silva Barata e à direita do 22890 capitão-de-fragata da classe de Marinha Vítor Jaime Matos Silva.
22890 Vítor Jaime Matos Silva
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 29 de julho de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 25985 capitão-de-fragata da classe de Marinha Rui Fernando Amoroso Marrafa Santos Amaral. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 22190 capitão-de-fragata da classe de Marinha António Mateus Anjinho Mourinha e à direita do 25690 capitão-de-fragata da classe de Marinha Vítor Jorge da Conceição Dias.
21491 Paulo Alexandre Costa Ramos
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 29 de setembro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 20386 capitão-de-fragata da classe de Marinha Luís Nuno da Cunha Sardinha Monteiro. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 20291 capitão-de-fragata da classe de Marinha Francisco Moisés Soares Calisto de Almeida e à direita do 25190 capitão-de-fragata da classe de Marinha Rui Miguel Pinto da Silva.
25290 Jorge Miguel Morais Chumbo
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 31 de outubro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 23585 capitão-de-fragata da classe de Marinha Fernando Manuel Domingos Vaz. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 22791 capitão-de-fragata da classe de Marinha Rodrigo Gonzalez dos Paços e à direita do 24490 capitão-de-fragata da classe de Marinha Mário António Fonte Domingues.
22990 António Pedro Nolasco Crespo
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 31 de outubro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 22287 capitão-de-fragata da classe de Marinha Eduardo José Rodrigues Ribeiro. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 24490 capitão-de-fragata da classe de Marinha Mário António Fonte Domingues e à direita do 24690 capitão-de-fragata da classe de Marinha Pedro José Clara Pais Aires de Castro.
24090 Ricardo Manuel Correia Guerreiro
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 22 de novembro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 23486 capitão-de-fragata da classe de Marinha Leonel Pereira Manteigas. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 24690 capitão-de-fragata da classe de Marinha Pedro José Clara Pais Aires de Castro e à direita do 24890 capitão-de-fragata da classe de Marinha João Carlos Lourenço da Piedade.
24890 João Carlos Lourenço da Piedade
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 5 de dezembro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 21086 capitão-de-fragata da classe de Marinha Jorge Manuel Guerreiro. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 24090 capitão-de-fragata da classe de Marinha Ricardo Manuel Correia Guerreiro.
Da classe do Serviço Especial:
76284 Virgílio Manuel de Oliveira Mesquita Chim (adido ao quadro)
76288 Nuno Galhardo Leitão (adido ao quadro)
60289 Júlio José Galo Penim Garcia (no quadro)
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 4 de junho de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 165776 capitão-de-fragata da classe do Serviço Especial Francisco Manuel Silvério Fontinha. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 772383 capitão-de-fragata da classe do Serviço Especial Paulo Fernandes Rodrigues Palma.
408386 Manuel Maria Rebocho Paulo
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 5 de agosto de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 71380 capitão-de-fragata da classe do Serviço Especial Carlos Manuel Fonseca de Oliveira. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 60289 capitão-de-fragata da classe do Serviço Especial Júlio José Galo Penim Garcia e à direita do 500382 capitão-de-fragata da classe do Serviço Especial Carlos Manuel Moleiro Oliveira.
500382 Carlos Manuel Moleiro Oliveira
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 20 de agosto de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 71878 capitão-de-fragata da classe do Serviço Especial José Bernardino da Costa Magalhães. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 408386 capitão-de-fragata da classe do Serviço Especial Manuel Maria Rebocho Paulo e à direita do 195980 capitão-de-fragata da classe do Serviço Especial Rui Manuel Sousa Pires.
195980 Rui Manuel Sousa Pires
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 21 de setembro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 61979 capitão-de-fragata da classe do Serviço Especial José Joaquim Furtado Martins. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 408386 capitão-de-fragata da classe do Serviço Especial Manuel Maria Rebocho Paulo e à direita do 403086 capitão-de-fragata da classe do Serviço Especial João José Vieira Serra.
403086 João José Vieira Serra
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 23 de setembro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 501682 capitão-de-fragata da classe do Serviço Especial Carlos Manuel Gomes Fernandes. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 195980 capitão-de-fragata da classe do Serviço Especial Rui Manuel Sousa Pires.
Da classe de Fuzileiros:
21592 Eduardo Manuel Fernandes Vaqueiro
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 30 de dezembro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 20886 capitão-de-fragata da classe de Fuzileiros Mário Rui Gomes Tavares. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 60090 capitão-de-fragata da classe de Fuzileiros José Eduardo Pinto Conde.
Da classe de Engenheiros Navais:
60689 Eugénio Carlos Gameiro Mateus
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 4 de novembro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 23085 capitão-de-fragata da classe de Engenheiros Navais Carlos Alberto Dias Ferreira. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 20390 capitão-de-fragata da classe de Engenheiros Navais Paulo José de Almeida e à direita do 25789 capitão-de-fragata da classe de Engenheiros Navais José António Pereira Lopes.
Por escolha ao posto de capitão-tenente, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 198.º do mesmo estatuto, os seguintes primeiros-tenentes:
Da classe de Administração Naval:
24397 Bruno Miguel Moreira de Carvalho (adido ao quadro)
21099 Nuno Tomé Mira Rodrigues (no quadro)
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 30 de novembro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 27589 capitão-tenente da classe de Administração Naval Nuno Pedro Nogueira Machita Santos. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9318996 capitão-tenente da classe de Administração Naval Luís Miguel Dias Lourenço.
Da classe de Engenheiros Navais:
20899 José Luis Rodrigues Barradas
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 1 de janeiro de 2016, resultante da promoção ao posto imediato do 23889 capitão-tenente da classe de Engenheiros Navais Hugo António da Rocha Coelho. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 22699 capitão-tenente da classe de Engenheiros Navais Rui Manuel Lopes Marques e à direita do 9328296 capitão-tenente da classe de Engenheiros Navais Rui Miguel Figueiredo dos Santos.
24598 Pedro Miguel Ribeiro Pinheiro
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 4 de novembro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 60689 capitão-tenente da classe de Engenheiros Navais Eugénio Carlos Gameiro Mateus. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 25299 capitão-tenente da classe de Engenheiros Navais Daniel Jorge Mendes Rodrigues e à direita do 23699 capitão-tenente da classe de Engenheiros Navais Jorge Emanuel Barbosa do Vale.
23699 Jorge Emanuel Barbosa do Vale
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 30 de novembro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 25789 capitão-tenente da classe de Engenheiros Navais José António Pereira Lopes. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 24598 capitão-tenente da classe de Engenheiros Navais Pedro Miguel Ribeiro Pinheiro.
Da classe de Técnicos de Saúde:
427883 José Rui dos Santos Ganilha
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 12 de dezembro de 2015, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 12 de outubro de 2015, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 237381 capitão-tenente da classe de Técnicos de Saúde Frederico Nuno da Silva Pinheiro Gomes. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 237483 capitão-tenente da classe de Técnicos de Saúde Paulo Jorge de Lima Campos Reis.
Por antiguidade ao posto de primeiro-tenente, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 198.º do mesmo estatuto, os seguintes segundos-tenentes:
Da classe de Administração Naval:
23404 André Filipe Gomes Manteiga
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 30 de novembro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 21099 primeiro-tenente da classe de Administração Naval Nuno Tomé Mira Rodrigues.
Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 20705 primeiro-tenente da classe de Administração Naval Lúcia Raquel Arrais Machado Rocha.
Da classe de Engenheiros Navais:
21805 Carlos Manuel Pimenta Imperadeiro
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 20899 primeiro-tenente da classe de Engenheiros Navais José Luis Rodrigues Barradas.
Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 22305 primeiro-tenente da classe de Engenheiros Navais Nuno Alexandre Antunes Martins Pessanha Santos e à direita do 24905 primeiro-tenente da classe de Engenheiros Navais Ricardo Filipe Torpes Limão.
21604 David Miguel Albino Pina
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 4 de novembro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 24598 primeiro-tenente da classe de Engenheiros Navais Pedro Miguel Ribeiro Pinheiro.
Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 23505 primeiro-tenente da classe de Engenheiros Navais Carlos Jorge Martelo Correia e à direita do 22805 primeiro-tenente da classe de Engenheiros Navais Miguel José Roxo Felício.
23204 João Francisco Pedro Graça da Mota
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 30 de novembro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 23699 primeiro-tenente da classe de Engenheiros Navais Jorge Emanuel Barbosa do Vale.
Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 26704 primeiro-tenente da classe de Engenheiros Navais Diogo António Correia de Oliveira.
Da classe de Técnicos de Saúde:
9305392 Sandra Maria Toscano dos Santos
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 13 de agosto de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto em consequência da vacatura ocorrida em 12 de dezembro de 2015, resultante da promoção ao posto imediato do 427883 primeiro-tenente da classe de Técnicos de Saúde José Rui dos Santos Ganilha. Esta oficial, uma vez promovidos, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 903790 primeiro-tenente da classe de Técnicos de Saúde José António Pinto Pereira.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 241/2015 de 15 de outubro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea k) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 4/CCEM/2016, de 7 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe da presente vacatura.
As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
30-12-2016. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada no exercício de funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Vice-Almirante.
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