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Aviso 381/2017, de 9 de Janeiro

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Sumário

Consulta Pública do Projeto de Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo do Município de Borba

Texto do documento

Aviso 381/2017

António José Lopes Anselmo, Presidente da Câmara Municipal de Borba:

Torna público, que a Câmara Municipal de Borba, em reunião ordinária realizada em 21 de dezembro de 2016, aprovou por unanimidade, o Projeto de Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo do Município de Borba, e que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo vai ser submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

Durante o referido período, o projeto poderá ser consultado no sítio da Internet, em http://www.cm-borba.pt e no Gabinete de Apoio Jurídico, durante as horas de expediente, das 8:30 horas às 16:30 horas.

Durante o mesmo período, poderão os interessados apresentar sugestões sobre o teor do referido projeto, as quais deverão ser dirigidas, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal de Borba, Praça da República, 7150-249 Borba.

27 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Lopes Anselmo.

Projeto de Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo do Município de Borba

Preâmbulo

Nos termos da Constituição da República Portuguesa incumbe às autarquias locais em colaboração com as associações e coletividades desportivas promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a generalização da atividade física e do desporto.

A Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto define os termos dessa cooperação, estabelecendo os princípios gerais que devem nortear a atividade de cada um dos intervenientes na política de desenvolvimento da atividade desportiva e do desporto e definindo o papel de cada um deles no quadro do sistema desportivo.

Assim, compete à autarquia desenvolver políticas públicas orientadas para universalizar e democratizar a prática desportiva, garantindo a todos o acesso à atividade física como forma de melhorar a qualidade de vida e saúde dos cidadãos.

O movimento associativo desportivo tem o papel de corporizar essas políticas definindo e concretizando projetos que visem promover a prática desportiva regular, a realização de eventos desportivos que fomentem o interesse e o gosto pelo desporto e qualificar os agentes desportivos que estão envolvidos no cumprimento da sua missão de fomentar a atividade física.

As associações desportivas e clubes de praticantes do Concelho de Borba têm desempenhado com mérito estas funções que lhes estão confiadas por lei, sobretudo junto dos mais jovens, o que tem justificado, ao longo dos anos, a concessão de apoios financeiros e logísticos por parte do Município.

Com a perspetiva de continuar a apoiar a atividade destas entidades, que asseguram um verdadeiro serviço público, o presente Regulamento disciplina a atribuição de apoios financeiros às associações desportivas, fixando critérios gerais que assegurem a sua conformidade com o quadro legal vigente e definindo procedimentos de atribuição de apoios uniformes e mais rigorosos.

Com a aprovação deste Regulamento pretende-se atribuir maior coerência e transparência a todo sistema de apoio financeiro às associações desportivas do Concelho.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento tem por lei habilitante o artigo 46.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro, a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, as alíneas o e u) do n.º 1 do artigo 33.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros às associações desportivas e aos clubes de praticantes, adiante designados apenas por associações, do Concelho de Borba para os fins previstos no artigo 6.º

2 - Para efeitos do presente Regulamento considera-se apoio financeiro a concessão de comparticipações financeiras destinadas a subsidiar uma parte dos custos da atividade desportiva das associações para os fins previstos no presente Regulamento.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento qualquer pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, com sede social no Concelho de Borba, que tenha por objeto o fomento e a prática direta de atividades físicas e desportivas.

2 - Excecionalmente, em situações devidamente fundamentadas e autorizadas pela Câmara Municipal, podem ser apoiadas associações sedeadas noutros Concelhos, desde que a sua atividade seja relevante e de ação direta na área do Município de Borba.

3 - Os clubes desportivos participantes em competições desportivas de natureza profissional não podem beneficiar do apoio previsto neste Regulamento.

4 - As associações que beneficiem do apoio financeiro previsto neste Regulamento não estão impedidas de candidatar-se a apoios da autarquia de outra natureza, designadamente material, logístico ou técnico.

Artigo 4.º

Princípios

O Município no procedimento de atribuição dos apoios e na fixação dos respetivos critérios e condições orienta-se pelos princípios gerais da atividade administrativa e pelos princípios específicos do sistema desportivo.

Artigo 5.º

Objetivos

A atribuição de apoios financeiros às associações visa concretizar uma política de desenvolvimento das atividades físicas e práticas desportivas assente nos seguintes objetivos:

a) Promover a prática de atividades físicas, as quais constituem um fator primordial na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, contribuindo para o seu equilíbrio, fomentando a expressão das suas capacidades, tendo em consideração os diferentes domínios de intervenção social;

b) Promover a saúde e o bem-estar, considerando a necessidade de desenvolvimento integral equilibrado dos praticantes e respetiva valorização;

c) Promover a formação desportiva desde a idade pré-escolar com igual oportunidade de acesso por parte da população do município;

d) Dinamizar a participação desportiva dos clubes, coletividades e associações, designadamente através de mecanismos de regulação, cofinanciamento e avaliação;

e) Promover a participação de equipas, atletas e praticantes desportivos em competições de âmbito local, regional, nacional e internacional;

f) Aumentar a taxa de participação desportiva da população do município, nomeadamente no âmbito da formação, bem como promover a diversidade de práticas e modalidades de atividades físicas e desportivas;

g) Avaliar anualmente os apoios concedidos, os critérios de concessão de apoios e comparticipação, valores de referência subjacentes e respetiva atualização.

Artigo 6.º

Finalidade do apoio

1 - A concessão de comparticipações financeiras pode ter as seguintes finalidades:

a) Apoiar a atividade desportiva regular nas diversas modalidades e nos diversos escalões;

b) Apoiar a organização e realização de atividades ou eventos desportivos específicos e pontuais;

c) Apoiar a aquisição de equipamento necessário ao desenvolvimento da atividade desportiva da associação;

d) Apoiar a contratação de técnicos desportivos devidamente habilitados.

e) Apoiar as associações nas deslocações nas competições oficiais

CAPÍTULO II

Procedimento

Artigo 7.º

Contratos-programa de desenvolvimento desportivo

1 - Os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento são titulados por contrato-programa de desenvolvimento desportivo.

2 - Os contratos-programa de desenvolvimento desportivos são publicitados nos termos do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e na página eletrónica da Câmara Municipal.

Artigo 8.º

Registo municipal de associações desportivas

1 - Todas as associações desportivas que pretendem beneficiar de apoios do Município, ao abrigo do presente Regulamento, têm de registar-se na Câmara Municipal.

2 - O pedido de registo deve ser formulado através de impresso disponibilizado pelos serviços municipais, acompanhado dos seguintes elementos:

a) Cópia do documento comprovativo da constituição da associação;

b) Cópia dos estatutos;

c) Cópia do início de atividade entregue da Autoridade Tributária e Aduaneira.

d) Cópia do documento de declaração de utilidade pública, quando aplicável;

e) Cópia atualizada da tomada de posse dos corpos gerentes;

f) Cópia da inscrição do Registo Nacional de Clubes e Federações Desportivas, nos casos em que é legalmente exigível este registo;

3 - O pedido de registo deve ser rejeitado nas seguintes situações:

a) Falta da apresentação dos documentos que devem instruir o pedido nos 10 dias seguintes à notificação para a sua apresentação;

b) A associação não estar regularmente constituída;

c) O objeto social da associação não ser o fomento e prática de atividades desportivas;

d) Não ter sede no Concelho de Borba, salvo nos casos previsto no n.º 2 do artigo 3.º

4 - As associações devem promover um novo registo sempre que os documentos apresentados com o formulário fiquem desatualizados, designadamente quando existam alterações nos estatutos, eleição de novos corpos gerentes e perda ou aquisição do estatuto de utilidade pública.

Artigo 9.º

Candidatura

1 - Todas as candidaturas são formalizadas através de impresso próprio disponibilizado pelos serviços municipais, acompanhadas dos seguintes elementos:

a) Programa de desenvolvimento desportivo com conteúdo legalmente previsto, que constituirá um anexo do contrato-programa;

b) Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira e do Instituto de Segurança Social, IP, comprovativa que a sua situação fiscal e contributiva está regularizada, ou em alternativa, consentimento para consulta da respetiva situação realizados nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 114/2007, de 19 de abril;

c) Documentos exigidos no Regulamento para cada tipo de candidatura.

2 - Até à decisão, a Câmara Municipal pode solicitar outros elementos que sejam necessários à apreciação da candidatura.

3 - São excluídas as candidaturas que não sejam apresentadas com os elementos previstos nos números anteriores.

4 - Em casos excecionais, devidamente justificados e comprovados, a Câmara Municipal, a requerimento da associação, pode fixar um prazo para a apresentação dos documentos em falta.

5 - O prazo previsto no número anterior não pode ir além do prazo previsto para a apreciação da candidatura.

Artigo 10.º

Condições de admissão da candidatura

Só são admitidas as candidaturas de associações devidamente registadas nos termos do artigo 8.º do Regulamento.

Artigo 11.º

Apreciação e decisão

1 - A apreciação da candidatura é efetuada no prazo de 30 dias a contar da data limite para a sua apresentação.

2 - Os serviços municipais que analisam a candidatura elaboram um relatório que serve de fundamento à decisão do órgão executivo.

3 - A decisão de atribuição do apoio compete à Câmara Municipal.

4 - A atribuição do apoio está condicionada à disponibilidade financeira e orçamental do Município.

5 - A concessão do apoio está igualmente condicionada à apreciação do interesse municipal no desenvolvimento de determinada modalidade desportiva, na realização do evento desportivo, na aquisição de equipamento, na contratação ou formação de técnicos, consoante o tipo de apoio a que a associação se candidata.

6 - A não verificação das condições previstas nos n.os 4 e 5 constituem fundamento de indeferimento do pedido de apoio.

Artigo 12.º

Comportamentos antidesportivos

A Câmara Municipal pode suspender o pagamento dos apoios financeiros, exigir a sua devolução ou indeferir os pedidos de apoio, sempre que se verifiquem comportamentos que violem o princípio da ética desportiva, nas suas diversas vertentes, designadamente condutas violentas, racistas, xenófobas ou lesivas da verdade desportiva como a utilização de substâncias dopantes ou a corrupção.

SECÇÃO I

Apoio à atividade desportiva regular

Artigo 13.º

Condições específicas e elementos instrutórios da candidatura

1 - O apoio à atividade desportiva regular visa apoiar as associações com a inscrição de atletas e organização das equipas.

2 - Para além do disposto no n.º 1 do artigo 9.º, a candidatura para apoio à atividade desportiva regular deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Quadro atualizado dos atletas federados na época anterior, por modalidade e escalões e quadro competitivo em que participou bem como os resultados obtidos.

b) Quadro dos atletas federados na época a que a associação se candidata.

Artigo 14.º

Prazo da candidatura

A candidatura deve ser entregue até 31 de agosto da época a que respeita o pedido de apoio, sem prejuízo de confirmação ou alteração até 31 de outubro.

Artigo 15.º

Critérios de ponderação

1 - O apoio financeiro a conceder às associações é fixado com base no valor despendido, por cada associação, nos processos de inscrição dos jogadores, técnicos e responsáveis.

2 - O montante máximo do subsídio a atribuir a cada associação é determinado pelo número de atletas definidos nos artigos 18.º e 19.º, que corresponde ao número máximo de atletas, por modalidade coletiva e individual, subsidiados em cada associação desportiva.

Artigo 16.º

Valor do apoio

1 - O valor do apoio (VA) a atribuir é de 75 % das despesas efetuadas com a inscrição de atletas, técnicos e outros responsáveis.

2 - A alteração dos valores do apoio de acordo com qualquer outro critério que não o previsto no número anterior efetua-se mediante alteração ao presente Regulamento.

3 - A associação que possua todos os escalões oficiais de formação numa determinada modalidade beneficia de um acréscimo de 10 % no valor global do subsídio a atribuir a essa modalidade.

Artigo 17.º

Apoio às modalidades coletivas

1 - O apoio a atribuir às modalidades coletivas é limitado ao número de atletas por escalão oficial aprovado em cada época desportiva pela federação nacional ou associação regional.

2 - O número máximo de atletas a apoiar por escalão corresponde ao dobro do número de membros necessários para constituir a equipa.

3 - Em casos excecionais, devidamente fundamentados, este número poderá ser ultrapassado.

Artigo 18.º

Apoio às modalidades individuais

O apoio a atribuir às modalidades individuais é estabelecido entre a Câmara Municipal e a Associação promotora da atividade, tendo como critério os objetivos definidos no artigo 5.º

Artigo 19.º

Apoio à dinamização de novas modalidades individuais ou coletivas

O apoio a atribuir à dinamização de novas modalidades individuais ou coletivas é estabelecido entre a Câmara Municipal e a Associação promotora da atividade, tendo como critério os objetivos definidos no artigo 5.º e a política desportiva do Município.

Artigo 20.º

Incentivos por resultados obtidos

A Câmara Municipal pode atribuir apoio de incentivo por resultados obtidos entre os quais subida a campeonatos nacionais e taças nacionais, manutenção em campeonatos nacionais, campeão distrital, regional ou nacional.

SECÇÃO II

Apoio à organização e realização de atividades ou eventos desportivos pontuais

Artigo 21.º

Elementos instrutórios da candidatura

Para além do disposto no n.º 1 do artigo 9.º, a candidatura para a concessão de apoios à organização e realização de atividades ou eventos desportivos pontuais deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Plano de atividades e orçamento anual da associação candidata;

b) Relatório e contas do ano anterior;

c) Descrição da Iniciativa e objetivos pretendidos

d) Orçamento detalhado da iniciativa incluindo receitas e despesas previstas

Artigo 22.º

Prazo da candidatura

1 - A candidatura deve ser apresentada, no mínimo, até 60 dias antes da realização do evento, salvo no ano de implementação do regulamento e para atividades a desenvolver até final do mês de março.

2 - Cada associação, desde que respeite o prazo fixado no número anterior, pode candidatar-se em 4 períodos distintos:

a) 1.º Período: de 01 de janeiro até ao último dia de fevereiro;

b) 2.º Período: de 01 de abril a 31 de maio;

c) 3.º Período: de 01 de julho a 31 de agosto;

d) 4.º Período: de 01 de outubro a 30 de novembro.

3 - As associações podem apresentar candidaturas em todos os períodos com eventos desportivos diferentes.

Artigo 23.º

Critérios de apreciação

As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios:

a) Relevância do evento para o desenvolvimento desportivo local e para o Concelho de uma forma geral;

b) Capacidade financeira ou técnica da associação para a organização e realização do evento;

c) Relevância do evento para os escalões de formação.

Artigo 24.º

Escalões de financiamento

1 - A Câmara Municipal comparticipa financeiramente na organização e realização de eventos desportivos nos seguintes termos:

a) Eventos de âmbito local até 25 % do total das despesas orçamentadas e elegíveis;

b) Eventos de âmbito regional ou nacional até 30 % do total das despesas orçamentadas e elegíveis;

c) Eventos de âmbito internacional até 50 % do total das despesas orçamentadas e elegíveis.

2 - Para efeitos do número anterior considera-se despesa elegível a despesa associada à organização e realização do evento que não seja financiada, comparticipada ou apoiada de outra forma pela Câmara Municipal ou por qualquer outra entidade.

3 - O pagamento das despesas só ocorre mediante a apresentação do documento comprovativo da sua realização.

4 - A organização de eventos integrados nas Festas de Agosto, Festa da Vinha, Dia da Criança, Festas das Freguesias e outros eventos promovidos pela câmara municipal tem uma majoração de 10 %.

SECÇÃO III

Apoio à aquisição de equipamento

Artigo 25.º

Política de apoio à aquisição de equipamento desportivo

A Câmara Municipal pode apoiar, financeiramente, nos termos previstos nos artigos seguintes, as associações na aquisição de material desportivo, de uso coletivo, que seja essencial para o desenvolvimento da sua atividade desportiva, em particular ao nível dos escalões de formação.

Artigo 26.º

Elementos instrutórios da candidatura

Para além do disposto no n.º 1 do artigo 9.º, a candidatura para a concessão dos apoios previstos nesta secção deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Plano de atividades e orçamento anual da associação

b) Relatório e contas do ano anterior;

c) Orçamento que fundamente a candidatura.

Artigo 27.º

Prazo da candidatura

1 - Cada associação pode candidatar-se em 2 períodos distintos:

a) 1.º Período: de 01 de janeiro até 01 de março;

b) 2.º Período: 01 de setembro a 01 de novembro.

2 - As associações podem apresentar candidaturas em todos os períodos com pedidos distintos.

Artigo 28.º

Critérios de apreciação

As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios:

a) Relevância da candidatura para o desenvolvimento desportivo do Concelho;

b) Importância do equipamento para a concretização da missão da associação;

c) Capacidade financeira da associação para assumir os custos da aquisição do equipamento;

d) Existência de outras entidades a cofinanciar a aquisição do equipamento.

Artigo 29.º

Condições de atribuição dos apoios

1 - O apoio para a aquisição de equipamento pode ir até 50 % do valor da aquisição.

2 - No caso previsto no número anterior a deliberação da Câmara Municipal que concede o apoio fica sujeita à disponibilidade orçamental.

SECÇÃO IV

Apoio à formação e contratação de técnicos

Artigo 30.º

Política de apoio à contratação de técnicos

A Câmara Municipal, com objetivo de incrementar a contratação de técnicos qualificados para os escalões de formação, pode conceder apoios financeiros para as associações contratarem técnicos devidamente habilitados por entidades formadoras reconhecidas oficialmente.

Artigo 31.º

Elementos instrutórios da candidatura

Para além do disposto no n.º 1 do artigo 9.º, a candidatura para a concessão dos apoios previstos nesta secção deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Documentos comprovativos da formação do técnico indicado;

b) Declaração de compromisso do técnico em como vai exercer funções na associação candidata;

c) Plano anual da atividade desportiva, o qual deve conter, no mínimo, tempo de preparação, quadro competitivo, ambições/expectativas, objetivos gerais, fatores físicos e técnicos.

Artigo 32.º

Prazo da candidatura

As associações podem candidatar-se até 31 de agosto de cada ano e a atribuição do apoio produz efeitos a partir do mês de setembro seguinte.

Artigo 33.º

Critérios de apreciação

As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios:

a) Relevância da modalidade no quadro desportivo municipal;

b) Número de horas de treinos semanais.

Artigo 34.º

Condições de atribuição dos apoios

1 - O apoio financeiro para apoiar a contratação de técnicos desportivos habilitados é concedido, apenas, aos técnicos a laborar com escalões de formação até à categoria de juvenis.

2 - É condição de atribuição do apoio a existência de uma classe de iniciação ou escalão de escolas.

Artigo 35.º

Valor dos apoios

1 - O valor do apoio a atribuir, por época, é calculado com base na formação específica de cada técnico contratado e na carga semanal de treinos.

2 - O subsídio a conceder, consoante o nível de formação, por técnico é:

a) (euro) 2,50/hora, técnico com curso nível I;

b) (euro)3,00/hora, técnico com curso nível II;

c) (euro)3,50/hora, técnico com curso nível III;

d) (euro)4,00/hora, licenciados em educação física e desporto;

e) (euro)5,00/hora, licenciado em educação física e desporto com especialização na modalidade que treina;

f) (euro)6,00/hora, mestre ou doutor na modalidade que treina.

3 - A Câmara Municipal pode definir, em cada época desportiva, modalidades prioritárias.

4 - As modalidades prioritárias beneficiam de reforço de 10 % em relação aos valores indicados no n.º 2

5 - O subsídio mínimo a atribuir é para 2 horas semanais e o máximo para 4 horas semanais.

6 - Excecionalmente e em casos devidamente fundamentados, as cargas horárias previstas no número anterior podem ser aumentadas a requerimento das associações.

7 - Para efeitos de cálculo do subsídio a época corresponde a 10 meses.

8 - Os valores previstos no n.º 2 podem ser atualizados, anualmente, de acordo com a taxa de inflação.

9 - A alteração dos valores do apoio de acordo com qualquer outro critério que não o previsto no número anterior efetua-se mediante alteração ao presente Regulamento.

SECÇÃO V

Deslocações

Artigo 36.º

Apoio nas deslocações

1 - Para fazer face às despesas com deslocações superiores a 100 km (ida e volta), em competições oficiais, a Câmara Municipal disponibiliza um apoio de 10 litros de gasóleo por cada 100 km.

2 - A forma de apoio será a acordar entre o Município e cada Associação.

3 - Nas deslocações em competições oficiais de âmbito Nacional a Câmara Municipal suporta o transporte

Artigo 37.º

Condições de atribuição dos apoios

O apoio nas deslocações é concedido mediante a apresentação do calendário dos jogos oficiais e os Kms medidos pela distância mais curta.

Artigo 38.º

Prazo da candidatura

As associações podem candidatar-se até 31 de agosto de cada ano e a atribuição do apoio produz efeitos a partir do início das competições.

SECÇÃO VI

Fiscalização e incumprimento

Artigo 39.º

Controlo dos apoios financeiros

As associações desportivas beneficiárias dos apoios financeiros previstos neste Regulamento estão sujeitas à fiscalização da Câmara Municipal, destinada a controlar a correta aplicação dos montantes atribuídos.

Artigo 40.º

Incumprimento

1 - Em caso de incumprimento dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, os beneficiários dos apoios, para além das consequências legalmente previstas, ficam impedidos de candidatar-se a novos subsídios no ano seguinte.

2 - Sem prejuízo da responsabilidade penal, a prestação de falsas declarações no decurso do procedimento de candidatura e de controlo dos apoios financeiros impede, igualmente, a candidatura a novos subsídios no ano seguinte à verificação do facto.

SECÇÃO VII

Disposições finais e transitórias

Artigo 41.º

Legislação subsidiária

1 - Em tudo que não se encontre especialmente previsto neste diploma é aplicável o disposto na legislação em vigor, designadamente a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, o Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e o Código do Procedimento Administrativo.

2 - Os conceitos e a terminologia constantes do presente Regulamento têm o sentido e o alcance que lhes é conferido na lei desportiva.

Artigo 42.º

Disponibilização

O presente regulamento está disponível no sítio do Município na internet e a sua publicação será divulgada individualmente a todas as associações desportivas abrangidas pelo seu âmbito e que estejam legalmente constituídas à data.

Artigo 43.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor deste regulamento são revogadas todas as normas e deliberações da Câmara Municipal relativas aos apoios financeiros previstos no anterior Regulamento no que às associações e clubes desportivos diz respeito.

Artigo 44.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação nos termos do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

310128591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2846326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-19 - Decreto-Lei 114/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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