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Portaria 223/2011, de 3 de Junho

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Sumário

Prorroga o prazo de validade do II concurso de recrutamento de juízes de paz.

Texto do documento

Portaria 223/2011

de 3 de Junho

A Portaria 400/2009, de 14 de Abril, prorrogou, por um ano, o prazo de validade do ii concurso de recrutamento e selecção de juízes de paz para os julgados de paz criados e a criar, fixado no n.º 5 do artigo 4.º do Regulamento do Concurso Público de Recrutamento e Selecção de Juízes de Paz, aprovado pela Portaria 575/2007, de 2 de Maio, e no artigo 2.º da Portaria 574/2007, de 2 de Maio, tendo em conta o desenvolvimento da rede dos julgados de paz, de acordo com plano de alargamento da rede traçado e o interesse público no aproveitamento do concurso aberto em 2007 e a formação já recebida pelos candidatos constantes da lista de classificação final para assumirem as funções de juiz de paz.

Dos candidatos que constam da lista final de concurso, até ao presente momento, apenas 15 foram nomeados para o exercício das funções de juízes de paz.

Com o objectivo de garantir a abertura e a instalação de novos julgados de paz e, desta forma, a rápida e eficiente colocação de recursos humanos já formados e seleccionados, sem que haja necessidade de realização de novo concurso público de selecção, tem-se por necessária a prorrogação por mais um ano do prazo de validade dos lugares a concurso para recrutamento e selecção de juízes de paz.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 24.º da Lei 78/2001, de 13 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.º

Prorrogação do prazo

É prorrogado por mais um ano o prazo estipulado no artigo 2.º da Portaria 574/2007, de 2 de Maio, e já prorrogado pelo artigo 1.º da Portaria 400/2009, de 14 de Abril.

Artigo 2.º

Prorrogação do prazo de validade do concurso

Prorroga-se, igualmente, por mais um ano o prazo de validade do ii concurso de recrutamento e selecção de juízes de paz estipulado no n.º 5 do artigo 4.º do Regulamento do Concurso Público de Recrutamento e Selecção de Juízes de Paz, aprovado pela Portaria 575/2007, de 2 de Maio, e já prorrogado pelo artigo 2.º da Portaria 400/2009, de 14 de Abril.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Os prazos prorrogados nos termos dos artigos anteriores contam-se a partir da data da publicação da lista de classificação final do ii concurso de recrutamento e selecção de juízes de paz efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento do Concurso Público de Recrutamento e Selecção de Juízes de Paz, aprovado pela Portaria 575/2007, de 2 de Maio.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 30 de Maio de 2011. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Santos de Magalhães, Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, em 27 de Julho de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/03/plain-284350.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-02 - Portaria 574/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Fixa o número máximo de lugares a concurso para selecção e recrutamento de juízes de paz para os julgados de paz já criados e a criar.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-02 - Portaria 575/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento do Concurso Público de Recrutamento e Selecção de Juízes de Paz., publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-14 - Portaria 400/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Prorroga, por um ano, o prazo previsto no artigo 2.º da Portaria n.º 574/2007, de 2 de Maio, e o prazo de validade do II concurso de recrutamento e selecção de juízes de paz.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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