de 14 de Abril
A Portaria 574/2007, de 2 de Maio, fixou em 30 o número máximo de lugares a concurso para recrutamento e selecção de juízes de paz, estipulando deverem ser nomeados os juízes de paz necessários ao regular funcionamento dos julgados de paz já instalados, destinando-se os demais a satisfazer as necessidades que eventualmente ocorressem no prazo de um ano contado da data da decisão final do júri do concurso.Por sua vez, a Portaria 575/2007, de 2 de Maio, aprovou o Regulamento do Concurso Público de Recrutamento e Selecção de Juízes de Paz, nele se fixando igualmente em um ano, contado da data de publicação da lista de classificação final, o prazo de validade do concurso.
Dos candidatos que constam da lista final de concurso, até ao presente momento, nove foram nomeados e exercem as funções de juiz de paz.
Tendo em conta o objectivo de continuar a desenvolver a rede dos Julgados de Paz de acordo com plano de alargamento da rede traçado, prevê-se a abertura de, pelo menos, mais cinco julgados de paz durante o ano de 2009. Assim, considerando o interesse público no aproveitamento do concurso aberto em 2007 e a disponibilidade e formação já recebida pelos candidatos constantes da lista de classificação final para assumirem as funções de juiz de paz, justifica-se a prorrogação do prazo de validade dos lugares a concurso para recrutamento e selecção de juízes de paz.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 24.º da Lei 78/2001, de 13 de Julho, o seguinte:
Artigo 1.º
É prorrogado por um ano o prazo estipulado no artigo 2.º da Portaria 574/2007, de 2 de Maio.
Artigo 2.º
Prorroga-se, igualmente, por um ano, o prazo de validade do ii concurso de recrutamento e selecção de juízes de paz, concurso aberto por despacho do director do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios de 15 de Maio de 2007, cujo aviso de abertura foi publicado a 22 de Maio de 2007 no sítio de Internet com o endereço electrónico www.mj.gov.pt, derrogando-se assim o prazo fixado no n.º 5 do artigo 4.º do Regulamento do Concurso Público de Recrutamento e Selecção de Juízes de Paz, aprovado pela Portaria 575/2007, de 2 de Maio.
Artigo 3.º
A prorrogação dos prazos a que se referem os números anteriores conta-se a partir da data estabelecida no n.º 5 do artigo 4.º do Regulamento do Concurso Público de Recrutamento e Selecção de Juízes de Paz, aprovado pela Portaria 575/2007, de 2 de Maio.Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, em 8 de Abril de 2009. - Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 9 de Abril de 2009.