Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 574/2007, de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Fixa o número máximo de lugares a concurso para selecção e recrutamento de juízes de paz para os julgados de paz já criados e a criar.

Texto do documento

Portaria 574/2007

de 2 de Maio

A Lei 78/2001, de 13 de Julho, veio regular a competência, organização e funcionamento dos julgados de paz. Decorridos mais de cinco anos desde o início deste projecto, o número dos julgados de paz instalados e em funcionamento registou um significativo aumento. Começou-se com 4 julgados de paz e hoje existem 16.

O alargamento da rede dos julgados de paz constitui um compromisso assumido no Programa de Governo do XVII Governo Constitucional, ao qual se quer dar cumprimento tendo em vista melhorar os níveis de acesso ao direito e à justiça.

Na sequência do Decreto-Lei 225/2005, de 28 de Dezembro, foram colocados em funcionamento, durante o ano de 2006, e através de uma gestão flexível dos recursos existentes, os Julgados de Paz de Coimbra, Sintra, Trofa e Santa Maria da Feira.

Com efeito, a nomeação de juízes de paz para estes novos julgados de paz foi efectuada recorrendo aos juízes de paz que já se encontravam nomeados para a coordenação, representação e gestão dos julgados de paz já existentes.

Actualmente, e tendo em consideração o objectivo de proceder ao alargamento da rede de julgados de paz, afigura-se necessário realizar uma nova acção de recrutamento por forma a assegurar o funcionamento de novos julgados de paz.

Deste modo, há que proceder à selecção e recrutamento de novos juízes de paz, que, de acordo com a lei aplicável, é feito por concurso público, regulamentado por portaria do Ministro da Justiça, pelo que importa fixar o número de lugares a concurso.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, em cumprimento do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio, o seguinte:

Artigo 1.º

É fixado em 30 o número máximo de lugares a concurso para selecção e recrutamento de juízes de paz para os julgados de paz já criados e a criar.

Artigo 2.º

Dos lugares referidos no número anterior, são nomeados os juízes de paz necessários ao regular funcionamento dos julgados de paz já instalados, destinando-se os demais a satisfazer as necessidades que eventualmente venham a ocorrer no prazo de um ano contado da data da decisão final do júri do concurso.

Artigo 3.º

Os encargos decorrentes da remuneração dos juízes de paz são suportados por transferência de verbas do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P.

Em 19 de Abril de 2007.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/02/plain-211217.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-28 - Decreto-Lei 225/2005 - Ministério da Justiça

    Procede à criação do Julgado de Paz do Concelho de Coimbra, do Julgado de Paz do Concelho de Sintra, do Julgado de Paz do Concelho da Trofa e do Julgado de Paz do Concelho de Santa Maria da Feira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-14 - Portaria 400/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Prorroga, por um ano, o prazo previsto no artigo 2.º da Portaria n.º 574/2007, de 2 de Maio, e o prazo de validade do II concurso de recrutamento e selecção de juízes de paz.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-03 - Portaria 223/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Prorroga o prazo de validade do II concurso de recrutamento de juízes de paz.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda