Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 171/2017, de 4 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Constituição de reservas de recrutamento de assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 171/2017

Constituição de reservas de recrutamento de Assistentes Operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, deliberação do Conselho de Administração destes SMAS de 15 de novembro de 2016, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dois procedimentos concursais para constituição de reservas de recrutamento, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, tendentes à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, visando a ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes SMAS, aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra na 5.ª Sessão Ordinária, de 17/11/2016, sob a proposta n.º 859-P/2016 da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 25/10/2016, nas seguintes áreas de atividade:

Referência 10/2016 - Assistente Operacional, na área de atividade de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais;

Referência 11/2016 - Assistente Operacional, na área de atividade de Cantoneiro de Recolha.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º, n.os 1 e 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, nem junto destes Serviços.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Local e horário de trabalho - os trabalhadores contratados exercerão as suas funções na área do Município de Sintra, em regime de horário de trabalho por turnos em qualquer das suas modalidades, nos termos da lei em vigor.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica destes Serviços Municipalizados (www.smas-sintra.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório:

5.1 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2016).

5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 83-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos com vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

5.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência é a 1.ª Posição, a que corresponde o nível remuneratório 1 da categoria e categoria de Assistente Operacional, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2016, de 530,00 euros (quinhentos e trinta euros), acrescida do suplemento de turno aplicável.

6 - Atribuições, competências, atividades a cumprir ou a executar:

6.1 - Os postos de trabalho a prover caracterizam-se pelo exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, compreendendo a execução das principais tarefas, atribuições ou responsabilidades:

Referência 10/2016 - área de atividade de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais:

Conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas, cilindros ou outros veículos pesados ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas, nomeadamente gruas; zelar pela conservação e limpeza das viaturas; verifica diariamente os níveis de óleo e água; comunicar ao seu superior hierárquico toda e qualquer anomalia que decorra durante o período de trabalho, incluindo os danos verificados nas viaturas, equipamentos e contentores em geral; coordenar e garantir o bom funcionamento da equipa de recolha; tomar as iniciativas necessárias à maximização do funcionamento da equipa; verificar e controlar os equipamentos de segurança, disponibilizados pelos SMAS, tais como: extintores e caixas de primeiros socorros; utilizar os equipamentos de proteção disponibilizados; cumprir as ordens dos seus superiores hierárquicos; cumprir as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho; cumprir os estatutos e regulamentos dos SMAS de Sintra; cumprir o código da estrada; aplicar o sistema de gestão da qualidade, participando na sua melhoria.

Referência 11/2016 - área de atividade de Cantoneiro de Recolha:

Efetuar a remoção de resíduos sólidos urbanos (RSU) e equiparados, despejando os contentores e mantendo limpos os locais de recolha; Efetuar a remoção de lixeiras; Efetuar a lavagem de contentores; Garantir o nível de limpeza do circuito executado; Travar e fechar a tampa dos contentores, sempre que se aplique; Manusear corretamente os equipamentos, ferramentas e contentores; Separar os RSU de acordo com a recolha seletiva que estiver a efetuar, ou próxima da área a limpar; Comunicar ao motorista quando detetem resíduos diferentes dos sólidos urbanos ou equiparáveis, durante a recolha, bem como quando verificam resíduos fora dos contentores, diferentes dos que estão a recolher, nomeadamente monstros ou verdes; Tomar as iniciativas necessárias à maximização do funcionamento da equipa; Comparecer às ações de formação designadas pelos Serviços; Utilizar os equipamentos de proteção disponibilizados; Cumprir as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho; Aplicar o sistema de gestão da qualidade, participando na sua melhoria.

6.2 - As competências exigidas aos postos de trabalho na área de atividade de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais e Cantoneiro de Recolha são as seguintes: Realização e orientação para resultados, relacionamento interpessoal, trabalho de equipa e cooperação e orientação para a segurança.

7 - Requisitos de admissão - os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento as leis de vacinação obrigatória.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Nos termos dos n.os 3 e 4, do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, podem candidatar-se os trabalhadores, com a seguinte prioridade de recrutamento:

Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido;

Trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

Podendo ainda candidatar-se ao procedimento em causa, nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria.

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SMAS de Sintra, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Nível habilitacional exigido:

Referência 10/2016 - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, indicada na Referência 11/2016. Além do referido nível habilitacional os candidatos deverão ser detentores de carta de condução válida para veículos das categorias B e C, bem como possuidores da Carta de Qualificação de Motorista válida, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 126/2009, de 27 de maio.

Referência 11/2016 - Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos:

4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;

Seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;

Nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981.

10 - Formalização das candidaturas - A candidatura para cada uma das referências em questão, deve ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para a Secção de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos, no Complexo Oficinal e Laboratorial da Portela, sito na Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 18, 2710-418 Sintra, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas, não sendo admitida a formalização de candidaturas via correio eletrónico.

10.1 - Documentos a apresentar:

a) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Aos candidatos da Referência 10/2016 devem apresentar comprovativo da carta de condução válida para veículos das categorias B e C e Carta de Qualificação de Motorista válida;

d) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios, praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10.2 - Aos candidatos que exerçam funções nestes Serviços Municipalizados, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a), b) e e) do ponto anterior, bem como dos documentos comprovativos dos factos constantes no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.

10.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11 - Métodos de seleção a aplicar:

11.1 - Nos termos da deliberação do Conselho de Administração de 15 de novembro de 2016, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4, do artigo 36.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, serão aplicados aos candidatos os seguintes métodos de seleção:

11.1.1 - Prova de conhecimentos que será prática ou de simulação:

Terá como parâmetros de avaliação a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, nos termos dos n.os 4 e 6, do artigo 9.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, tendo uma ponderação de 70 % da classificação final, numa escala de 0 a 20 valores.

Referência 10/2016: A prova consistirá na avaliação do candidato relativamente à condução da viatura pesada, com a duração máxima de 30 minutos, com a execução nomeadamente das seguintes tarefas: contorno de passeio, estacionamento, inversão de marcha e condução em zona urbana.

Referência 11/2016: A prova consistirá na avaliação do candidato relativamente ao despejo de um contentor de carga traseira, com a duração máxima de 30 minutos.

11.1.2 - Avaliação psicológica:

Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências descrito nos pontos 6.1 e 6.2.

Este método comportará uma fase. A Avaliação psicológica é valorada, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, com uma ponderação de 30 % da valoração final.

11.1.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, referidos nos pontos 11.1.1 e 11.1.2, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

11.2 - Nos termos da deliberação do Conselho de Administração acima referido e ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 4, do artigo 36.º da LGTFP, aos candidatos detentores de vínculo de emprego público, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como aos candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competências ou atividade, aplicam-se os seguintes métodos de seleção:

11.2.1 - Avaliação curricular:

Com uma ponderação de 70 % na valoração final, que visa analisar a qualificação dos candidatos, tendo em conta os fatores respeitantes à habilitação académica certificada pelas entidades competentes; à experiência profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas); à formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função) e à avaliação do desempenho (relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar).

11.2.2 - Entrevista de avaliação de competências:

Com uma ponderação de 30 % da valoração final e com uma duração máxima de quarenta e cinco minutos, que visa obter, através de uma relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11.2.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, referidos nos pontos 11.2.1 e 11.2.2, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

12 - Aplicam-se a todos os candidatos aprovados nos métodos de seleção acima referidos o exame médico:

Visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos, a cujo âmbito a aplicar-se-á o disposto nos artigos 16.º, n.º 2, da Portaria e artigo 19.º do Código do Trabalho. O exame médico é avaliado através das menções classificativas de «Apto» e «Não Apto». Todos os candidatos que obtenham a menção de «Não Apto» ficarão excluídos automaticamente do procedimento concursal.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

14 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

15 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais habituais e disponibilizada na página eletrónica destes SMAS de Sintra.

16 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - A composição do júri é a seguinte:

Referências 10/2016 e 11/2016:

Presidente - Eng.ª Mónica Isabel Fialho de Morais, Diretora do Departamento de Exploração e Conservação;

1.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Eng.º João António Pinto Cardoso, Chefe da Divisão de Resíduos Sólidos;

1.º Vogal suplente - Eng.ª Cristina Maria Alexandre Diniz, Chefe da Divisão de Ambiente e Águas Residuais;

2.º Vogal suplente - Dr. Paulo Jorge Alves Fernandes de Sousa, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal.

19 de dezembro de 2016. - O Vogal do Conselho de Administração, Pedro Manuel da Costa Ventura.

310107571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2841815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Decreto-Lei 126/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro, a Directiva n.º 2003/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros. Publica em anexo as matérias, módulos, objectivos e conteúdos programáticos da formação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda