Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 94/2017, de 3 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho na categoria/carreira de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 94/2017

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho na categoria/carreira de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.º 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e em cumprimento do artigo 19.º da Portaria 83-A/010, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P. de 09 de dezembro de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para o preenchimento de três postos de trabalho, previstos e não ocupados, da carreira e categoria de técnico superior previstos do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P., para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Lei 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2016), Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou, em 06 de dezembro de 2016, não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado o parecer prévio ao INA, que declarou, em 21 e 25 de novembro de 2016, inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com os perfis pretendidos.

5 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de três postos de trabalho do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior nos seguintes termos:

TS1/DGC/Centro de Documentação/2016 - 1 Técnico Superior para a Direção de Gestão do Conhecimento/Centro de Documentação;

TS2/DGC/2016 - 2 Técnicos Superiores para a Direção de Gestão do Conhecimento.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: aos postos de trabalho a ocupar, de grau 3 de complexidade funcional, correspondem, em conformidade com o mapa de pessoal e com o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP, nomeadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica que fundamentam e preparam a decisão, no âmbito de atuação dos respetivos departamentos, consubstanciadas nas competências e atribuições previstas na Portaria 321/2012 de 15 de outubro, em conjugação, ainda, com aquelas cometidas ao Turismo de Portugal, I. P. pelo Decreto-Lei 129/2012 de 22 de junho, e pelo Decreto-Lei 11/2014 de 22 de janeiro, de acordo com a seguinte enunciação:

6.1 - TS1/DGC/Centro de Documentação/2016 - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P.:

Organização e gestão documental da base de dados bibliográficos (DocBase e WinLib); Análise, recolha e tratamento de documentação com informação histórica, científica e técnica sobre turismo; Atendimento ao público e apoio na pesquisa e consulta da informação; Divulgação e difusão da informação existente nos serviços de documentação através da Biblioteca Digital:

(i) criação de conteúdos no site institucional

(ii) elaboração de bibliografias temáticas

Realização da transferência de suportes com vista à salvaguarda da documentação de valor permanente, com recurso à digitalização e controlo de qualidade de suportes digitais, de acordo com as normas internacionais; Colaboração em programas que visem dar a conhecer o património documental, nomeadamente, através de exposições, colóquios e outras atividades.

Nível habilitacional exigido: em cumprimento da alínea a) do n.º 4 do artigo 33.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) e nos termos do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P. para 2016 para o cargo a prover, os candidatos devem ser portadores da Licenciatura em Ciências Documentais, não sendo possível a substituição do nível habilitacional académico por formação ou experiência profissional.

Requisitos específicos e conhecimentos profundos:

Experiência profissional no setor, comprovando

(i) Conhecimento e aplicação da terminologia turística

(ii) Conhecimento dos diferentes domínios do fenómeno turístico

Aptidão/experiência no atendimento/relacionamento com o público

Capacidade de análise, planeamento e organização

Sensibilidade e apetência para a utilização de plataformas tecnológicas

Espírito de equipa e de partilha de conhecimento

Orientação para objetivos e para a qualidade

Capacidade de autonomia e de inovação (iniciativa e criatividade)

Competências em Comunicação e Relacionamento Interpessoal

Composição do Júri:

Presidente - Sérgio Miguel Pratas Guerreiro, Diretor Coordenador da Direção de Gestão do Conhecimento; Vogais efetivos: 1.º Jorge Manuel Baeta Cruz Ambrósio, Diretor do Departamento de Comunicação e Informação, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos; Vogais Suplentes: 1.º Maria José da Silveira Rodrigues Coelho Pereira, Técnica Superior no Departamento de Comunicação e Informação; 2.º Laura Maria dos Santos Pereira da Costa Gomes, Técnica Superior na Direção de Recursos Humanos.

6.2 - TS2/DGC/2016 - 2 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P.:

Assegurar as funções de gestão de informação, tratamento e análise de dados e desenvolvimento de projetos no domínio da implementação de plataformas de Business Intelligence.

Nível habilitacional exigido: em cumprimento da alínea a) do n.º 4 do artigo 33.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) e nos termos do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P. para 2016 para o cargo a prover, os candidatos devem ser portadores de Licenciatura em Economia, Gestão ou Contabilidade e Finanças, não sendo possível a substituição do nível habilitacional académico por formação ou experiência profissional.

Requisitos específicos e conhecimentos profundos:

Experiência em funções semelhantes (preferencial)

Espírito empreendedor e motivação para a mudança

Facilidade de relacionamento interpessoal e de trabalho em equipa

Facilidade na comunicação oral e escrita

Orientação para o cliente

Domínio das Línguas Portuguesa e Inglesa

Composição do Júri:

Presidente - Sérgio Miguel Pratas Guerreiro, Diretor Coordenador da Direção de Gestão do Conhecimento; Vogais efetivos: 1.º Jorge Manuel Baeta Cruz Ambrósio, Diretor do Departamento de Comunicação e Informação, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos; Vogais Suplentes: 1.º Patrícia Maria Pereira Seguro Catorze Inácio, Técnica Superior na Direção de Gestão do Conhecimento; 2.º Laura Maria dos Santos Pereira da Costa Gomes, Técnica Superior na Direção de Recursos Humanos.

7 - Posição remuneratória de referência: A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.

8 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da LOE 2015, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado.

9 - Local de trabalho: Instalações do Turismo de Portugal, I. P. em Lisboa.

10 - Âmbito do Recrutamento: Os candidatos devem ser detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de requalificação e cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

12 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Estão excluídos os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas por força do disposto no n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (LOE 2015).

14 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

14.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, através do preenchimento obrigatório do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, e disponível na página eletrónica www.turismodeportugal.pt, que deve ser entregue em suporte de papel, pessoalmente, no Turismo de Portugal, I. P., sito na Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa, durante o período compreendido entre as 9h30-12h30 e as 14h30-17h00, devendo a sua entrega ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas, ou por correio registado com aviso de receção, remetido ao Turismo de Portugal, I. P. para o endereço Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

14.2 - Apenas serão considerados os formulários de candidatura devidamente preenchidos e assinados, sob pena de exclusão.

14.3 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, sendo apenas admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

15 - Com a candidatura devem ser entregues, sob pena de exclusão, cópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado das habilitações académicas, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca: a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira, a categoria, a posição remuneratória, a antiguidade na carreira, na categoria e no exercício de funções públicas bem como a avaliação de desempenho obtida nos três últimos anos (quantitativa e qualitativa) ou a declaração da sua inexistência;

c) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas;

d) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado. Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados;

e) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

f) Deverá ainda apresentar fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão.

16 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, sem prejuízo do procedimento criminal aplicável, nos termos da lei penal.

19 - Métodos de Seleção:

19.1 - Método obrigatório: Conforme o previsto no nos n.os 2 e 5 do artigo 36.º da LTFP e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o único método de seleção obrigatório a aplicar ao procedimento é a avaliação curricular.

19.2 - Método complementar: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e dos artigos 7.º e 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, determina-se como método de seleção complementar a entrevista profissional de seleção (EPS), para além do método de seleção obrigatório.

20 - Classificação final: A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 0,70*AC + 0,30*EPS

em que:

CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

21 - Avaliação Curricular: A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos candidatos (incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado), designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, sendo que atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas:

i) a habilitação académica, sendo ponderada a habilitação detida pelo candidato;

ii) a formação profissional, sendo apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;

iii) a experiência profissional devidamente comprovada sendo que será tido em conta o grau de adequação entre as funções e atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas e

iv) a avaliação de desempenho no período não superior aos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

22 - Entrevista profissional de seleção: A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que:

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações do Turismo de Portugal, I. P. e disponibilizados na sua página eletrónica em www.turismodeportugal.pt

23 - Utilização faseada dos métodos de seleção: Por razões de celeridade opta-se pela possibilidade de utilização dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

24 - Motivos de exclusão: A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do Turismo de Portugal, I. P. e na sua página eletrónica.

26 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização do método de seleção entrevista profissional de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização do referido método de seleção.

27 - Os candidatos excluídos são, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

28 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas de acordo com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

29 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção a aplicar, e em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e subsistindo a igualdade, o fator de desempate será o grau mais elevado de "Habilitação académica", ou em caso de igualdade de grau académico, o grau académico mais antigo.

30 - A lista de ordenação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P., após aplicação dos métodos de seleção.

31 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local público e visível nas instalações do Instituto, e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.turismodeportugal.pt, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

33 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P. (www.turismodeportugal.pt) e por extrato, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

13 de dezembro de 2016. - A Diretora-Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira.

210116587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2840756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Decreto-Lei 129/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-01-22 - Decreto-Lei 11/2014 - Ministério da Economia

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia (ME) e os mapas de dirigentes superiores da administração direta e indireta do ME, constantes dos anexos I e II ao presente diploma, respetivamente, do qual fazem parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda