1 - Considerando a proposta do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., e o parecer favorável do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizo o exercício de funções médicas a tempo parcial pelo aposentado Miguel António Oliveira Miranda Maya, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 53/2015, de 15 de abril, em particular, nos artigos 4.º e 5.º, em conjugação com o artigo 113.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de julho de 2016.
20 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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