Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 114/2017, de 3 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Promoção ao posto de Coronel dos vários Tenentes-Coronéis

Texto do documento

Despacho 114/2017

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 28 de dezembro de 2016, promover ao posto de CORONEL, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º, alínea a) do artigo 198.º

e alínea e) do artigo 199.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, os seguintes Oficiais, com antiguidade que a cada um se indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR. As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 241/2015 de 15 de outubro, resultam da necessidade imprescindível para ocupar cargos na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias conforme a alínea a) do n.º 2 do artigo 217.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, inexistindo outra forma de os assegurar.

Quadro Especial de Infantaria

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Coronel de Infantaria 14699384, Rui Manuel Dias Carrapiço Nicau, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Cavalaria

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do Coronel de Cavalaria 10978985, Paulo de Jesus Pereira Zagalo, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Engenharia

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do Coronel de Engenharia 02917682, José da Costa Rodrigues dos Santos, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

2 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por remissão do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016).

4 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por remissão do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016) e na sequência da autorização concedida pelo Despacho

n.º 10803-A/2016, de 31 de agosto, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 01 de setembro de 2016.

28 de dezembro de 2016. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

210132876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2840696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda