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Despacho 7119/2011, de 11 de Maio

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues no director nacional da Polícia de Segurança Pública, superintendente-chefe Guilherme José Costa Guedes da Silva.

Texto do documento

Despacho 7119/2011

No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho, do Ministro da Administração Interna, n.º 1714/2010, de 15 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 2010, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, do n.º 2 do artigo 6.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, subdelego no director nacional da Polícia de Segurança Pública, superintendente-chefe Guilherme José Costa Guedes da Silva, com faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes actos em matéria da actividade

de segurança privada:

1 - No âmbito do regime jurídico da segurança privada, a que se refere o Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 198/2005, de 10 de Novembro, e pela Lei 38/2008, de 8 de Agosto, e demais

legislação complementar:

a) Autorizar entidades formadoras e aprovar os respectivos cursos;

b) Autorizar entidades prestadoras de serviços de segurança privada;

c) Autorizar entidades com serviços de autoprotecção;

d) Aprovar os modelos de uniformes;

e) Praticar todos os actos relativos a suspensão imediata e cancelamento de alvarás, licenças e autorizações referidas nas alíneas anteriores.

2 - Decidir em matéria contra-ordenacional, designadamente aplicar coimas e sanções acessórias previstas no Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro, e na legislação complementar que regulamenta o exercício da actividade de segurança privada.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido

praticados desde 26 de Março de 2011.

2 de Maio de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna,

José Manuel Vieira Conde Rodrigues.

204636135

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/11/plain-283979.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-21 - Decreto-Lei 35/2004 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2003, de 22 de Agosto

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-11-10 - Decreto-Lei 198/2005 - Ministério da Administração Interna

    Clarifica o regime aplicável a nacionais de outros Estados membros da União Europeia no âmbito do exercício da segurança privada definido no Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, procedendo à sua alteração.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Lei 38/2008 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, que altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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