Despacho 7119/2011, de 11 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 91/2011, Série II de 2011-05-11.
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Data:
2011-05-11
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Secções desta página::
Subdelega competências do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues no director nacional da Polícia de Segurança Pública, superintendente-chefe Guilherme José Costa Guedes da Silva.
Despacho 7119/2011
No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho, do Ministro da
Administração Interna, n.º 1714/2010, de 15 de Janeiro, publicado no Diário da
República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 2010, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º e
137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, do n.º 2 do artigo 6.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º da
Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela
Lei 51/2005,
de 30 de Agosto, subdelego no director nacional da Polícia de Segurança Pública,
superintendente-chefe Guilherme José Costa Guedes da Silva, com faculdade de
subdelegar, a competência para a prática dos seguintes actos em matéria da actividade
de segurança privada:
1 - No âmbito do regime jurídico da segurança privada, a que se refere o
Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 198/2005, de 10 de Novembro, e pela
Lei 38/2008, de 8 de Agosto, e demais
legislação complementar:
a) Autorizar entidades formadoras e aprovar os respectivos cursos;
b) Autorizar entidades prestadoras de serviços de segurança privada;
c) Autorizar entidades com serviços de autoprotecção;
d) Aprovar os modelos de uniformes;
e) Praticar todos os actos relativos a suspensão imediata e cancelamento de alvarás,
licenças e autorizações referidas nas alíneas anteriores.
2 - Decidir em matéria contra-ordenacional, designadamente aplicar coimas e sanções
acessórias previstas no Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro, e na legislação
complementar que regulamenta o exercício da actividade de segurança privada.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando
ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido
praticados desde 26 de Março de 2011.
2 de Maio de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna,
José Manuel Vieira Conde Rodrigues.
204636135
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/11/plain-283979.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-02-21 -
Decreto-Lei
35/2004 -
Ministério da Administração Interna
Altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2003, de 22 de Agosto
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2005-11-10 -
Decreto-Lei
198/2005 -
Ministério da Administração Interna
Clarifica o regime aplicável a nacionais de outros Estados membros da União Europeia no âmbito do exercício da segurança privada definido no Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, procedendo à sua alteração.
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2008-08-08 -
Lei
38/2008 -
Assembleia da República
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, que altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada.
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