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Decreto-lei 198/2005, de 10 de Novembro

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Sumário

Clarifica o regime aplicável a nacionais de outros Estados membros da União Europeia no âmbito do exercício da segurança privada definido no Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, procedendo à sua alteração.

Texto do documento

Decreto-Lei 198/2005

de 10 de Novembro

O Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro, procedeu à revisão e alteração do regime jurídico da actividade de segurança privada, tendo em consideração a crescente importância desta actividade, a jurisprudência do Tribunal Constitucional e ainda os princípios fundamentais do direito comunitário.

O presente decreto-lei visa clarificar as condições de emissão do cartão profissional e a natureza das entidades que exercem a segurança privada, quanto a nacionais de outros Estados membros da União Europeia e a entidades estabelecidas em qualquer desses Estados, de acordo com a interpretação das instâncias comunitárias, em particular a constante do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Abril de 2004.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro

Os artigos 10.º e 23.º do Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - O cartão profissional é emitido, nos termos do número anterior, a nacionais de outro Estado membro da União Europeia que possuam os requisitos enunciados no artigo 8.º ou que comprovem reunir tais requisitos, de acordo com os controlos e verificações efectuados no Estado de origem.

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

Artigo 23.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

a) Às entidades, pessoas singulares ou colectivas, estabelecidas noutro Estado membro da União Europeia, legalmente autorizadas e habilitadas para exercer a actividade de segurança privada nesse Estado, que pretendam exercer a sua actividade em Portugal de forma contínua e duradoura e que detenham neste país delegação, sucursal ou qualquer outra forma de estabelecimento secundário;

b) Às entidades, pessoas singulares ou colectivas, estabelecidas noutro Estado membro da União Europeia, legalmente autorizadas e habilitadas para exercer a actividade de segurança privada nesse Estado, que pretendam exercer a sua actividade em Portugal de forma temporária e não duradoura ao abrigo da liberdade de prestação de serviços.»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Setembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - João Titterington Gomes Cravinho - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - José António Fonseca Vieira da Silva.

Promulgado em 26 de Outubro de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 26 de Outubro de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/11/10/plain-191294.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-21 - Decreto-Lei 35/2004 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2003, de 22 de Agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-11 - Decreto-Lei 336/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Referente aos Bancos, à Sua Fixação e aos Apoios de Cabeça dos Automóveis, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/39/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Lei 38/2008 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, que altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-27 - Decreto-Lei 135/2010 - Ministério da Administração Interna

    Revê as regras aplicáveis à emissão de alvarás e licenças, bem como respectivos averbamentos, para o exercício de actividades de segurança privada e altera ( terceira alteração ) o Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Portaria 1334-B/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna

    Altera a Portaria n.º 786/2004, de 9 de Julho, que estabelece os requisitos essenciais para a obtenção de alvará e de licença pelas entidades que requerem autorização para exercer a actividade de segurança privada, bem como os elementos que devem constar do registo de actividades.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 34/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal), no concernente às competências da Polícia Judiciária em matéria de investigação criminal. Publica em anexo as normas mínimas relativas à aptidão física e mental para o exercício da profissão de segurança privado.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Portaria 273/2013 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada, o modelo de cartão profissional e os procedimentos para a sua emissão, e os requisitos técnicos dos equipamentos, funcionamento e modelo de comunicação de alarmes.

  • Tem documento Em vigor 2018-09-18 - Acórdão do Tribunal Constitucional 376/2018 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante da alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio (Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada), e, quanto à remissão para a mesma feita, das normas constantes dos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo, por violação do n.º 1 do artigo 47.º, em conjugação com o n.º 2 do artigo 18.º da Constituição

  • Tem documento Em vigor 2019-07-08 - Lei 46/2019 - Assembleia da República

    Altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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