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Portaria 1334-B/2010, de 31 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 786/2004, de 9 de Julho, que estabelece os requisitos essenciais para a obtenção de alvará e de licença pelas entidades que requerem autorização para exercer a actividade de segurança privada, bem como os elementos que devem constar do registo de actividades.

Texto do documento

Portaria 1334-B/2010

de 31 de Dezembro

A actividade de segurança privada, com funções subsidiárias e complementares das funções desempenhadas pelas forças de segurança, reveste actualmente inegável importância na prevenção de dissuasão da prática de crimes bem como na protecção de pessoas e bens.

O Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 198/2005, de 10 de Novembro, e pela Lei 38/2008, de 8 de Agosto, define e regula o exercício desta actividade.

A Portaria 786/2004, de 9 de Julho, define o valor das taxas para a emissão de alvarás e licenças, e respectivos averbamentos, nos termos previstos no artigo 30.º do Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro.

Esta portaria visa apenas repor o valor das referidas taxas, que se verificam obsoletos em relação aos serviços prestados, mantendo todos os demais pressupostos para o exercício da actividade.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração da Portaria 786/2004, de 9 de Julho

O artigo 7.º da Portaria 786/2004, de 9 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º

Taxas

As taxas de emissão e de averbamento previstas no artigo 30.º do Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro, são as seguintes:

a) Emissão de alvará para o exercício dos serviços previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro - (euro) 25 000;

b) Emissão de alvará para o exercício dos serviços previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro - (euro) 25 000;

c) Emissão de alvará para o exercício dos serviços previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro - (euro) 20 000;

d) Emissão de alvará para o exercício dos serviços previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro - (euro) 50 000;

e) Emissão da licença para a organização de serviços em autoprotecção - (euro) 25 000;

f) Taxa de averbamento no alvará ou na licença - (euro) 2500.»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 30 de Dezembro de 2010.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/31/plain-281388.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-21 - Decreto-Lei 35/2004 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2003, de 22 de Agosto

  • Tem documento Em vigor 2004-07-09 - Portaria 786/2004 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Estabelece os requisitos essenciais para a obtenção de alvará e de licença pelas entidades que requerem autorização para exercer a actividade de segurança privada, bem como os elementos que devem constar do registo de actividades e prevê os procedimentos administrativos necessários e a publicitação dos alvarás e licenças, bem como o valor das taxas para a respectiva emissão e averbamentos.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-10 - Decreto-Lei 198/2005 - Ministério da Administração Interna

    Clarifica o regime aplicável a nacionais de outros Estados membros da União Europeia no âmbito do exercício da segurança privada definido no Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, procedendo à sua alteração.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Lei 38/2008 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, que altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-26 - Portaria 292/2013 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Aprova as taxas devidas pela emissão, renovação ou substituição do cartão profissional do pessoal de vigilância, pela emissão, renovação e averbamentos de alvarás, licenças e autorizações e pela realização de exames, auditorias e operações de avaliação de conhecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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