Procedimento concursal comum de trabalhadores com vista à ocupação de 2 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho, da carreira/categoria de Técnico Superior.
1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, doravante designada por Portaria, bem como com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna -se público que, atendendo às deliberações da Câmara Municipal de 29 de novembro de 2016 e à deliberação da Assembleia Municipal de 16 de dezembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Freixo de Espada à Cinta, para exercer funções na Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação, sendo
Concurso A: 1 Técnico Superior na área de Arquitetura;
Concurso B: 1 Técnico Superior na área de Geografia e Planeamento.
2 - Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas do Município de Freixo de Espada à Cinta e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3 - O Município de Freixo de Espada à Cinta encontra -se dispensado de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
4 - Legislação Aplicável - Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20/06), na sua redação atualizada (LTFP); Código de Trabalho (Lei 7/2009, de 12/02), na sua redação atualizada; Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12/09), na sua redação atualizada; Lei 7-A/2016, de 30/03 (LOE 2016); Portaria 83-A/2009, de 22/01 na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07/01), na sua redação atualizada.
5 - Caracterização dos postos de trabalho:
Concurso A: 1 Técnico Superior na área de Arquitetura- Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e elaboração de pareceres e projetos, com grau de complexidade 3, designadamente, nas Obras Municipais, estudos e projetos de arquitetura e suas especialidades; Acompanhamento técnico e fiscalização das obras municipais
Concurso B: 1 Técnico Superior na área de Geografia e Planeamento- Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e elaboração de projetos, com grau de complexidade 3, designadamente nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, das infraestruturas e dos equipamentos, bem como as intenções de intervenção territorial dos diversos serviços os quais serão obrigatoriamente para incorporar nos SIG. Promover a elaboração e manter atualizada a cartografia digital e temática necessária ao apoio das funções do município; Acompanhar a elaboração de estudos urbanísticos e planos promovidos por entidades externas. Promover a exploração de Sistemas de Informação Geográfica.
5.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.
6 - Os requisitos de admissão:
6.1 - Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Habilitações literárias exigidas:
Concurso A: Licenciatura em Arquitetura;
Concurso B: Licenciatura em Geografia e Planeamento.
6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
7 - O local de trabalho é a área do Município de Freixo de Espada à Cinta.
8 - Para cumprimento do estabelecido do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
9 - Tendo em conta os princípios e racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto 8, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o aprovado em reunião ordinária de Câmara Municipal de 29 de novembro de 2016 e na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 16 dezembro de 2016.
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Posicionamento Remuneratório - 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior (1201,48(euro)), em conformidade com o previsto no n.º 1.º do artigo 38.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 18.º da LOE;
12 - Prazo de validade - O procedimento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria.
13 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:
13.1 - Prazo: 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.
13.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, em formulário tipo, disponível no Secção de Recursos Humanos do Município de Freixo de Espada à Cinta ou em www.cm-freixoespadacinta.pt, e têm de ser apresentadas em suporte papel, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, Praceta do Município 5180 -104 Freixo de Espada à Cinta.
13.3 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República e número do respetivo aviso, ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público, em que o procedimento foi publicado.
13.4 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será constante do formulário de candidatura.
13.5 - O formulário de candidatura obrigatório deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, em simultâneo, deverão apresentar documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
c) Fotocópias das ações de formação profissional e seminários, com indicação sobre a sua duração (quando não mencionado um dia corresponderá a 7 horas) e indicadas no curriculum vitae;
d) Fotocópia do cartão do cidadão ou bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal;
e) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável;
f) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados;
13.6 - Serão excluídos os candidatos que não apresentarem com o formulário de candidatura os documentos referidos nas alíneas a) e b),e e), quando aplicável.
13.7 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
13.8 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
14 - Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações profissionais e, ou, habilitacionais que considere relevantes para o procedimento.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção são: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a não ser que o candidato afaste por escrito.
16.1 - Prova de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma teórica escrita, com a duração de 2 horas, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20/06), na sua redação atualizada (LTFP); Código de Trabalho (Lei 7/2009, de 12/02), na sua redação atualizada; Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12/09), na sua redação atualizada; Lei 7-A/2016, de 30/03 (LOE 2016); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07/01), na sua redação atualizada; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28/12), na sua redação atualizada (SIADAP); Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29/01), na sua redação atualizada; Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16/12), na sua redação atualizada; Portaria 701-H/2008, de 29/07; Decreto-Lei 163/2006, de 08/08.
16.1.1 - Deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso à data da realização da prova de conhecimentos.
16.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
16.3 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
16.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
16.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
17 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
OF=55 %xPC+25 %xAP+20 %xEPS
ou
OF=55 %xAC+25 %xEAC+20 %xEPS
18 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada.
19 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
20 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria.
21 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
22 - Lista Unitária de Ordenação Final - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público da Câmara Municipal de Barcelos e disponibilizada na sua página eletrónica www.cm-freixoespadacinta.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
23 - Quotas de Emprego - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo e seleção, nos termos do diploma supra mencionado.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
26 - Sempre que exista, a notificação aos candidatos será feita por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
27 - Composição do Júri:
Presidente: Eng.ª José Carlos Fernandes, Chefe da Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação; Vogais efetivos: Dr.ª Susana Maria Durana Valente, Técnica Superior; Eng.º Paulo Alexandre Araújo Calvão, Técnico Superior; Vogais Suplentes: Eng.º Ricardo José Sapage Madeira, Técnico Superior e Eng.º Amadeu Fernando Pena Rodrigues, Técnico Superior.
28 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
19 de dezembro de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria do Céu Quintas.
310105668