Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-F/2016
O Orçamento do Estado para 2016, aprovado pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, contempla dotações para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, cuja distribuição foi, em grande parte, definida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37-B/2016, de 30 de junho, em conformidade com o disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 18/2016, de 13 de abril, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o corrente ano.
Torna-se, também, necessário autorizar a realização de despesa com as compensações financeiras a que se refere o artigo 8.º da Portaria 241-A/2013, de 31 de julho, respeitante à imposição aos operadores rodoviários da área metropolitana de Lisboa, da obrigação de serviço público de disponibilização de títulos de transporte intermodais L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123, nos anos 2014, 2015 e 2016, cuja dotação orçamental se encontra igualmente contemplada no Orçamento do Estado em vigor.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 11.º do Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, do artigo 33.º do Decreto-Lei 18/2016, de 13 de abril, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa relativa à compensação financeira devida pela prestação do serviço público de disponibilização dos títulos de transporte intermodais L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123, nos anos 2014, 2015 e 2016, a atribuir aos operadores privados de transporte coletivo rodoviário da área metropolitana de Lisboa, constantes do anexo à presente resolução, que dela faz parte integrante, no montante total de (euro) 13 880 978, incluindo IVA à taxa legal em vigor, a processar através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).
2 - Autorizar a realização de despesa relativa à compensação financeira pela disponibilização de títulos intermodais de transporte, nos anos de 2014, 2015 e 2016, a atribuir ao Município do Barreiro, constantes do anexo à presente resolução, no montante de (euro) 110 122, incluindo IVA à taxa legal em vigor, a processar pela DGTF.
3 - Estabelecer que os montantes a que se referem os números anteriores são calculados nos termos do disposto na Portaria 241-A/2013, de 31 de julho, e no Despacho 9456-A/2015, de 12 de agosto, e das alterações sequentes, pela autoridade de transporte competente conforme o artigo 8.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei 52/2015, de 9 de junho.
4 - Determinar que a autoridade de transporte competente elabora, também, o mapa de compensações a que se refere o artigo 7.º do Despacho 8946-A/2015, de 11 de agosto, de forma a garantir a integral compensação financeira de todos os operadores pela disponibilização dos títulos de transporte intermodais.
5 - Estabelecer que as compensações financeiras ora atribuídas pressupõem a verificação documental das condições de prestação do serviço público que as justificam.
6 - Autorizar que, em casos especiais e devidamente justificados, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes, as verbas cuja distribuição é aprovada nos termos da presente resolução possam ser redistribuídas anualmente e pelos operadores envolvidos.
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de dezembro de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere os n.os 1 e 2)
(ver documento original)