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Resolução do Conselho de Ministros 84-F/2016, de 30 de Dezembro

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Sumário

Aprova, para o corrente ano, a distribuição de indemnizações compensatórias pelas diferentes empresas prestadoras de serviço público de transporte coletivo de passageiros

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-F/2016

O Orçamento do Estado para 2016, aprovado pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, contempla dotações para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, cuja distribuição foi, em grande parte, definida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37-B/2016, de 30 de junho, em conformidade com o disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 18/2016, de 13 de abril, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o corrente ano.

Torna-se, também, necessário autorizar a realização de despesa com as compensações financeiras a que se refere o artigo 8.º da Portaria 241-A/2013, de 31 de julho, respeitante à imposição aos operadores rodoviários da área metropolitana de Lisboa, da obrigação de serviço público de disponibilização de títulos de transporte intermodais L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123, nos anos 2014, 2015 e 2016, cuja dotação orçamental se encontra igualmente contemplada no Orçamento do Estado em vigor.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 11.º do Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, do artigo 33.º do Decreto-Lei 18/2016, de 13 de abril, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa relativa à compensação financeira devida pela prestação do serviço público de disponibilização dos títulos de transporte intermodais L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123, nos anos 2014, 2015 e 2016, a atribuir aos operadores privados de transporte coletivo rodoviário da área metropolitana de Lisboa, constantes do anexo à presente resolução, que dela faz parte integrante, no montante total de (euro) 13 880 978, incluindo IVA à taxa legal em vigor, a processar através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).

2 - Autorizar a realização de despesa relativa à compensação financeira pela disponibilização de títulos intermodais de transporte, nos anos de 2014, 2015 e 2016, a atribuir ao Município do Barreiro, constantes do anexo à presente resolução, no montante de (euro) 110 122, incluindo IVA à taxa legal em vigor, a processar pela DGTF.

3 - Estabelecer que os montantes a que se referem os números anteriores são calculados nos termos do disposto na Portaria 241-A/2013, de 31 de julho, e no Despacho 9456-A/2015, de 12 de agosto, e das alterações sequentes, pela autoridade de transporte competente conforme o artigo 8.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei 52/2015, de 9 de junho.

4 - Determinar que a autoridade de transporte competente elabora, também, o mapa de compensações a que se refere o artigo 7.º do Despacho 8946-A/2015, de 11 de agosto, de forma a garantir a integral compensação financeira de todos os operadores pela disponibilização dos títulos de transporte intermodais.

5 - Estabelecer que as compensações financeiras ora atribuídas pressupõem a verificação documental das condições de prestação do serviço público que as justificam.

6 - Autorizar que, em casos especiais e devidamente justificados, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes, as verbas cuja distribuição é aprovada nos termos da presente resolução possam ser redistribuídas anualmente e pelos operadores envolvidos.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de dezembro de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere os n.os 1 e 2)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2837139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 167/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Portaria 241-A/2013 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Regula o sistema de passes intermodais e as condições de disponibilização destes títulos de transporte na Área Metropolitana de Lisboa (AML), bem como as regras relativas à respetiva compensação financeira dos operadores de transporte coletivo regular de passageiros da AML por parte do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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