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Portaria 543-B/2016, de 28 de Dezembro

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Sumário

Autoriza as entidades mencionadas na presente portaria, a assumir os encargos orçamentais, a repartir pelos anos económicos de 2017 e 2018, para o contrato de Aquisição do Fornecimento de Eletricidade

Texto do documento

Portaria 543-B/2016

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Economia, nos termos do Despacho 3511/2015, de 8 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 08 de abril, enquanto entidade agregadora vai proceder à abertura do procedimento ao abrigo do Acordo Quadro - Fornecimento de Eletricidade em Regime de Mercado Livre para Portugal Continental - 2015 - AQ-ELE-2015 - "Aquisição do Fornecimento de Eletricidade para várias entidades da Economia para 2017 e 2018", nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Considerando os encargos orçamentais estimados, a repartir pelos anos económicos de 2017 e 2018, para o contrato de Aquisição do Fornecimento de Eletricidade para as várias entidades da Economia - AQ-ELE-2015, para a Secretaria Geral da Economia (SG), Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI), Instituto Português de Qualidade (IPQ), Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG) e Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Considerando que esses encargos orçamentais apresentam um valor superior a 100.000,00(euro) (cem mil euros), nos anos económicos seguintes ao da autorização da despesa, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria:

Manda o Governo, através do Ministro das Finanças e do Ministro da Economia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a última redação que lhe foi dada pela Lei 22/2015, de 17 de março e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 02 de junho, que:

1.º Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, às quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

(ver documento original)

2.º O montante fixado para cada ano económico será acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da respetiva entidade referente aos anos indicados.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

22 de dezembro de 2016. - Pelo Ministro das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, Secretário de Estado do Orçamento. - 27 de dezembro de 2016. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral.

210131385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2835147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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