Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico (posto de trabalho n.º 78).
1 - Em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 25 de novembro de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de um posto de trabalho previsto (posto n.º 78) e não ocupado no Mapa de Pessoal de 2016, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Assistente Técnico.
2 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido apenas para o lugar indicado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
4 - Não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, bem como não existem reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Penalva do Castelo para o recrutamento em causa.
5 - Conforme solução interpretativa da DGAL - Direção-Geral das Autarquias Locais, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento em situação de requalificação», previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, 26 de fevereiro.
6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm - penalvadocastelo.pt) a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data daquela publicação.
7 - Número de postos de trabalho - Um posto de trabalho para Assistente Técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
8 - Caracterização do posto de trabalho n.º 78 - Desenvolvimento de atividades relacionadas o recebimento, armazenamento e fornecimento, mediante requisição interna, de matérias-primas, ferramentas, acessórios e materiais diversos, existentes em armazém e destinados a obras municipais; Promove a manutenção de um stock mínimo para o bom funcionamento dos vários serviços ou setores; Procede à armazenagem, conservação e distribuição pelos serviços administrativos e técnicos dos bens, mediante requisição assinada pelo responsável; Cumpre o estabelecido na legislação específica para o setor e em normas e despachos que o regulamentem; Confere o material entrado no armazém, procedendo à devolução dos bens recebidos em mau estado; Gere a aplicação informática de gestão de sctoks; Exercício das demais funções cometidas por lei, por deliberação da Câmara, por despacho do Presidente da Câmara e das respetivas chefias.
9 - A descrição de funções referidas no número anterior, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
10 - Local de trabalho: Na Divisão Financeira (Armazéns) do Município de Penalva do Castelo.
11 - Horário de trabalho: O trabalhador cumprirá o horário praticado pela generalidade dos trabalhadores que desempenham funções naquele edifício.
12 - Reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, conforme previsto no artigo 40.º da Portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal.
13 - Requisitos de admissão a concurso:
13.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
13.2 - Requisitos preferenciais:
a) Experiência comprovada na área do posto de trabalho;
b) Capacidade de organização e de planeamento, cooperação e diálogo que propicie o trabalho em equipa orientada para os resultados;
c) Iniciativa, autonomia, inovação e dinamismo, responsabilidade e compromisso com o serviço;
d) Capacidade de análise da informação e sentido crítico, conhecimento aprofundado do trabalho desenvolvido no posto de trabalho em causa;
e) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (designadamente, em ferramentas, ambiente web, Excel, Word, PowerPoint, e «GES - Gestão de Stocks»).
14 - Nível habilitacional: - O constante na alínea b) do n.º 1 artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou seja, a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado a que corresponde o grau de complexidade funcional 2, não sendo possível a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional. Nos termos do disposto no artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o qual se mantém em vigor pelo disposto no artigo 42.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, aos trabalhadores integrados na categoria de assistente técnico em resultado da transição prevista na lei de vínculos carreiras e remunerações, não lhes é exigido o nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional da carreira em causa.
15 - Posicionamento remuneratório - Determinação do posicionamento remuneratório nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 42.º, n.º 1, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE para 2015), nos termos do artigo 18.º, n.º 1, da Lei 7-A/2016, de 30 de março (OE para 2016).
16 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
16.1 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
17 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:
17.1 - Formalização das candidaturas: Deverão ser formalizadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no Balcão Único e na página eletrónica da Câmara Municipal - www.cm-penalvadocasteloa.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, Avenida Castendo, 3550-186 Penalva do Castelo, até à data limite fixada na publicitação. A não apresentação ou preenchimento incorreto do formulário tipo de candidatura, por parte dos candidatos, constitui motivo de exclusão.
17.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;
d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) As atividades que executa;
vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual;
e) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão.
17.3 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) a d) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas.
Os factos declarados no C.V. que considere relevantes para avaliação do seu mérito, deverão anexar os devidos comprovativos, sob pena de não serem considerados pelo Júri.
17.4 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
19 - Métodos de seleção: No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
19.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de assistente técnico;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
19.1.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração máxima de 90 minutos, será efetuada em suporte de papel, de realização individual;
19.1.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas e legislação:
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
b) Código do Trabalho;
c) Código do Procedimento Administrativo;
d) Código dos Contratos Públicos;
e) Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública - SIADAP;
19.1.3 - Bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos:
a) Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
b) Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
c Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
d) Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
e) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
19.1.4 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
19.2 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar (ou o tenham feito imediatamente antes da situação de requalificação) a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;
d) Avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
19.2.1 - Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.
19.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
19.3.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
20 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
21 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do Município em www.cm-penalvadocastelo.pt.
23 - Classificação Final:
23.1 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC * 70 %) + (EPS * 30 %)
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
23.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 19.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC * 70 %) + (EPS * 30 %)
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
24 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator «Experiência Profissional».
25 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultados aos candidatos, sempre que solicitado por escrito.
26 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
27 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, que se encontra na página eletrónica do Município em www.cm-penalvadocastelo.pt.
28 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio das instalações dos Paços do Município de Penalva do Castelo e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
29 - Composição do Júri:
Presidente - Lucília Maria da Silva Costa Santos, Vereadora da Câmara Municipal.
1.º Vogal efetivo - Fernando Pinto Ferreira, Coordenador Técnico da Divisão Financeira, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efetivo - Anselmo Gomes de Almeida Sales, Coordenador Técnico.
1.º Vogal suplente - José Fortunato Barros Cardoso de Albuquerque, Técnico Superior.
2.º Vogal suplente - António Manuel Cardoso Aguiar, Técnico Superior.
30 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da LTFP e da Portaria.
31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.
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