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Despacho 15547/2016, de 27 de Dezembro

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Sumário

Promoção de capitães-de-fragata da classe de Engenheiros Navais ao posto de capitão-de-mar-e-guerra

Texto do documento

Despacho 15547/2016

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto 10803-A/2016, de 31 de agosto, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016, promover por escolha ao posto de capitão-de-mar-e-guerra, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 198.º do mesmo estatuto, os capitães-de-fragata da classe de Engenheiros Navais:

20486 Nuno Miguel Bulcão Sarmento

22486 Hélder Joaquim do Carmo Limpinho

(no quadro) que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, resultante da alteração do quadro especial, aprovado pelo despacho do ALM CEMA n.º 84/16, de 15 de novembro de 2016.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 241/2015 de 15 de outubro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea k) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 4/CCEM/2016, de 7 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe da presente vacatura.

As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 20186 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Engenheiros Navais Francisco Guilherme Belo de Matos Rebocho Antunes.

15-12-2016. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.

210099731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2832151.dre.pdf .

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