1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e no artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, delego no director-geral de Reinserção Social, Dr. Rui José Simões Bayão de Sá Gomes, as seguintes competências, no âmbito daquela
Direcção-Geral do Ministério da Justiça:
a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às competências genéricas do respectivo serviço, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de15 de Janeiro;
b) Autorizar o regresso da situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 deMarço;
c) Autorizar a prestação de trabalho nos termos do previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;d) Autorizar a rescisão ou a denúncia de contratos de avença e tarefa;
e) Autorizar o exercício de funções em regime de substituição;
f) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho
Normativo n.º 18/2001, de 19 de Abril;
g) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Direcção-Geral de Reinserção Social ou, tendo encargos, que sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados;h) Autorizar a celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas colectivas públicas ou privadas, quando não importem encargos para a Direcção-Geral de
Reinserção Social;
i) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 200 000;j) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 1 000 000;
l) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite de (euro) 200 000;
m) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até aos montantes referidos nas alíneas i) e j);
n) Prorrogar os prazos de execução de empreitadas de obras públicas, dando conhecimento posterior imediato de tais decisões ao Ministro da Justiça;
o) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de (euro)
200 000;
p) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros, ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientesveículos da Direcção-Geral.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a subdelegação das competências referidas nas alíneas do número anterior, excepto as constantes das alíneas a), b), c), d), e), g), h), l), j), n),o) e p).
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo director-geral de Reinserção Social, Dr. Rui José Simões Bayão de Sá Gomes, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competência, até à data da suapublicação.
22 de Março de 2011. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.
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