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Aviso 16056/2016, de 26 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para assistente operacional na área de cantoneiro de limpeza

Texto do documento

Aviso 16056/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, torna-se público que, por proposta da Freguesia de Arraiolos de 10/11/2016, de acordo com a previsão de lugar do Mapa Pessoal para 2016 aprovado em 29/12/2015, pela Assembleia de Freguesia, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Freguesia, na carreira/categoria de Assistente Operacional na área de cantoneiro de limpeza.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 83-A/2009, 22 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

3 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, na sequência do Despacho 2556/2014-SEAP, as autarquias, não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria 48/2014, atendendo ao disposto no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, e ainda no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Considerada a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação do procedimento concursal não foi a mesma efetuada atento o disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro.

5 - Nos termos do estabelecido na Lei 77/2015, de 29 de julho, foi consultada a Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC), que informou ainda não se encontra constituída qualquer bolsa ou reserva de recrutamento.

6 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador necessário ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Arraiolos.

8 - Identificação e Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

8.1 - Assistente Operacional na área de cantoneiro de limpeza.

Descrição sumária das funções: Para além do conteúdo funcional do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, exerce ainda as seguintes funções: Procede à limpeza das ruas, parques, instalações sanitárias, cemitérios e outros locais públicos; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; efetuar a limpeza e manutenção dos espaços verdes; prestar apoio aos serviços cemiteriais (assegurar tarefas de limpeza, bem como outras funções não especificadas); conhecimentos de canalização, serralharia e construção, responder às solicitações emanadas pelos colegas da secretaria; e colaborar nas atividades desenvolvidas pela Freguesia, promovendo o dinamismo na equipa de trabalho.

8.2 - O lugar posto a concurso e de acordo com o mapa de pessoal, deverá assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

9 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade: 4 anos de escolaridade para os indivíduos nascidos até 31/12/1966, 6 anos de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967 e 9 anos de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1981.

10 - Remuneração base prevista correspondente à primeira posição remuneratória, nível remuneratório 1, a que corresponde a remuneração base de 530,00 (euro) mensais.

11 - Âmbito de recrutamento:

11.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

11.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado, com a alínea g) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145 A/2011, de 6 de abril.

11.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Requisitos de admissão - ao referido procedimento concursal poderá concorrer indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

12.1 - Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar, robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Requisitos especiais:

12.2.1 - Os mencionados no ponto 9 do presente aviso;

12.2.2 - Possuir Carta de Condução B;

12.2.3 - Possuir o cartão para aplicação de produtos fitofarmacêuticos;

12.2.4 - Possuir cartão sobre as técnicas de utilização de motosserras.

13 - Forma, prazo e local para apresentação da candidatura:

A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, mediante formulário de candidatura de utilização obrigatória, disponível na sede da Freguesia de Arraiolos e no site da Freguesia através do seguinte endereço www.jf-arraiolos.pt/ no formulário de candidatura deverá ser identificado o lugar a que está a concorrer, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número de identificação fiscal;

c) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, assinado e datado, devidamente comprovado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência.

13.1 - Prazo: O prazo de entrega para a candidatura é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13.2 - Local: A candidatura deverá ser dirigida à Presidente da Freguesia de Arraiolos, e entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h00, ou através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Freguesia de Arraiolos, Rua Mello Mexia, n.º 5ª, 7040-067 Arraiolos.

14 - Não serão aceites candidaturas enviada pelo correio eletrónico.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Métodos de Seleção e Critérios Gerais:

18.1 - Exceto quando afastados, por escrito, os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

18.2 - Métodos obrigatórios:

a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente, os seguintes: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD); Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas por aplicação da seguinte fórmula: AC = (HA + FP + EP + AD);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18.3 - Método complementar:

a) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18.4 - Nos restantes casos e aos excecionados no número anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

18.5 - Métodos obrigatórios:

a) Prova de conhecimentos (P.C) - A prova de conhecimentos destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, podem assumir a forma escrita ou oral, revestindo a natureza teórica prática de realização individual, que visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

A prova de conhecimentos será de natureza prática e visa avaliar a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados por cada candidato. Esta prova terá a duração máxima de sessenta minutos, consistindo na execução de algumas das seguintes tarefas: desmatação de um terreno; remoção de lixos e equiparados através de varredura; limpeza de ruas e despejo de papeleiras; utilização correta da motosserra; seleção de equipamentos, preparação de materiais e uso adequado do equipamento de proteção individual. Para a realização das tarefas deverão manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos necessários ao desempenho da função.

A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18.6 - Métodos complementares:

a) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18.7 - Caso ocorra um número elevado de candidatos (mais de cinquenta), que se torne impraticável a utilização dos métodos de seleção acima mencionados, poderão ser limitados, mediante fundamentação que o justifique, à Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular.

18.8 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada em cada um dos concursos e serão excluídos os candidatos que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

18.9 - Classificação Final (CF): A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtida de acordo o método a aplicar ao concurso.

a) Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição de competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado.

CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

b) Para os demais candidatos:

CF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

19 - Em casos excecionais, designadamente quando o número de candidatos for de tal modo elevado que torne impraticável a utilização dos métodos de seleção referidos, a entidade empregadora pública utilizará um dos métodos de seleção alternativos legalmente previstos no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

20 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

22 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

24.1 - Publicitação de listas: As listas unitárias de ordenação final dos candidatos serão publicitadas em lugar público e visível, no edifício da Freguesia de Arraiolos.

25 - Composição do júri para o concurso:

Presidente: Jose Manuel Nunes Pinto, Secretário da Freguesia de Arraiolos.

1.º vogal efetivo: Armando António Isidro de Oliveira, Tesoureiro da Freguesia de Arraiolos.

2.º vogal efetivo: Vítor Manuel Pereira Marques, Técnico Superior - Engenharia Civil, Chefe de Divisão da DOM do mapa de pessoal do Município de Arraiolos.

1.º vogal suplente: Manuel Maria Cravinho Santana, Encarregado Geral Operacional do mapa de pessoal do Município de Arraiolos.

2.º vogal suplente: António Joaquim Pequito Pereira, Encarregado Operacional do mapa de pessoal do Município de Arraiolos.

Em todo o concurso, o primeiro vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

26 - Nos termos do artigo 46.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri do respetivo concurso serão os mesmos para a avaliação do trabalhador durante o período experimental.

27 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), afixado no edifício da Freguesia em lugar público e visível no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data e num jornal de expansão nacional.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Freguesia de Arraiolos, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de dezembro de 2016. - A Presidente da Freguesia, Isaura da Conceição Cascalho Serra.

310102143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2830765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-04-18 - Portaria 145 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição

    Portaria n.º 145, autorizando a Misericórdia de Miranda do Douro a adquirir uma casa para arrecadação de objectos pertencentes ao seu hospital

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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