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Aviso 16052/2016, de 26 de Dezembro

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Sumário

Aviso de abertura de concurso interno de ingresso para ocupação de dois postos de trabalho na carreira (não revista) de Fiscal Municipal

Texto do documento

Aviso 16052/2016

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do despacho do sr. Presidente da Câmara, António dos Santos Robalo, datado de dez de outubro de dois mil e dezasseis, se encontra aberto, pelo prazo de 10(dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para recrutamento imediato para ocupação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho identificados, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Sabugal:

2 Postos de trabalho da Carreira (não revista) de Fiscal Municipal;

2 - O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas, nomeadamente, nos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), Lei 7-A/2016, de 30 de março (doravante designada LOE 2016), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (doravante designada por Portaria), alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Decreto-Lei 204/98, de 11 de junho e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro.

3 - Local de trabalho: Área do Município de Sabugal.

4 - Prazo da reserva de recrutamento: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2 do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

5 - Âmbito do recrutamento: em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento destina-se exclusivamente aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

5.1 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

6 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão e conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC). Sendo que, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, conjugado com o previsto e regulamentado nos termos e condições previstos na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

7 - Caraterização do posto de trabalho:

Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; Presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica.

8 - Remuneração e condições de trabalho

8.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores em funções públicas e o posicionamento remuneratório é determinado nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com as exigências impostas pelo artigo 18.º da LOE 2016.

8.2 - O posicionamento remuneratório é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da LOE/2015 e prorrogado pelo artigo 18.º da LOE/2016.

9 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

9.1 - Constituem requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais:

Os candidatos devem ser possuidores do 12.º ano de escolaridade e do curso específico de Fiscal Municipal ministrado pelo CEFA, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro.

9.3 - A titularidade desse nível habilitacional será certificada pelas entidades competentes.

10 - Prazo, forma, local e endereço postal para a apresentação de candidaturas.

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

10.2 - Forma, local e endereço postal: A apresentação das candidaturas é efetuada em suporte de papel e deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, onde deverão constar os elementos do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, disponível no Balcão online/Procedimentos Concursais/Concursos de Pessoal/Formulários e Regras de Procedimento, no site oficial da Autarquia em www.cm-sabugal.pt, entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, ou enviadas pelo correio, com indicação do procedimento concursal, com aviso de receção para Câmara Municipal de Sabugal, Praça da República 6324-007 Sabugal.

Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.

10.3 - Do requerimento de candidatura deve constar declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão previstos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

10.4 - A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Fotocópia legível do certificado de habilitações;

Fotocópia do documento comprovativo de conclusão do curso de formação profissional de Fiscal Municipal ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica;

Declaração emitida pelo Serviço de origem da qual conste o tipo de vínculo de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou que ocupou por último, no caso de trabalhadores em situação de requalificação, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, complementada com comprovativos da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos e ainda posição remuneratória auferida.

10.5 - Os candidatos devem ainda juntar os seguintes documentos:

Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e cartão de contribuinte;

Comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais dos lugares para que se candidata (fotocópia).

10.6 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar as candidaturas e elencados no ponto 10.4 determinará a exclusão do procedimento concursal. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos do procedimento os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos.

10.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação dos elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção: os métodos de seleção a utilizar são os previstos nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e que a seguir se identificam.

11.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos, com caráter eliminatório, e entrevista profissional de seleção.

11.2 - Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função; será de natureza teórica, assumindo a forma escrita e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Terá duração de 1 hora e 30 minutos, com tolerância de 30 minutos, com possibilidade de consultada legislação. A prova incidirá sobre os seguintes diplomas legais:

Parte Geral:

a) Lei 75/2013, de 12 de setembro e respetivas alterações, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

b) Lei 35/2014, de 20 de junho e respetivas alterações, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

c) Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo;

d) Despacho 3842/2016 do Município do Sabugal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52 de 15 de março de 2016 - Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais.

Parte Específica:

a) Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro e que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação;

b) Decreto-Lei 38382, de 07 de agosto de 1951, na sua atual redação, que aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU);

c) Aviso 22836/2010, que publicita o Regulamento da Urbanização e Edificação para o Concelho do Sabugal, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 127 a 9 novembro de 2010

A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo Júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.

11.3 - Entrevista Profissional de Seleção, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato. Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente e Reduzido, aos quais correspondem respetivamente aos seguintes intervalos de valores de classificação: 17 a 20 valores; 14 a 16 valores; 10 a 13 valores; 1 a 9 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação, em conformidade com estes níveis classificativos, resulta de votação nominal de entre os membros do júri, e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Serão tidos em conta os seguintes fatores de apreciação: a) Motivação, b) Capacidade de Comunicação, c) Sentido de Organização, d) Integração no Meio Socioprofissional e e) Sentido Crítico.

A Entrevista Profissional de Seleção não tem caráter eliminatório.

À Entrevista Profissional de Seleção será aplicada a seguinte fórmula - EPS = (a+b+c+d+e)/5

12 - Sistema de classificação final

Na classificação dos métodos de seleção e na classificação final adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na classificação final.

12.1 - A Ordenação Final (OF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula: OF = (PC x 55 %) + (EPS x 45 %).

a) Prova de conhecimentos (PC) - ponderação de 55 %

b) Entrevista profissional de seleção (EPS) - ponderação de 45 %

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

15 - Os candidatos têm acesso, nos termos da lei, às atas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

16 - Publicitação e informações:

As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica do município e em local visível e público da entidade empregadora.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será comunicada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

20 - Composição do júri:

Presidente do Júri - Maria da Glória da Silva Quinaz, Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território;

1.º Vogal Efetivo - Miguel Mário Martins Neto, Técnico Superior, Área de Engenharia Civil;

2.º Vogal Efetivo - Jorge Manuel Dias Gonçalves, Técnico Superior, Área de Contabilidade;

1.º Vogal Suplente - Alfredo João Fernandes Nobre, Fiscal Municipal de 1.ª classe;

2.º Vogal Suplente - Isabel Maria Lourença Peres Antunes, Fiscal Municipal de 2.ª classe.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.".

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Sabugal, no seguinte endereço: http://www.cm-sabugal.pt e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

12 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, António dos Santos Robalo.

310084032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2830759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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