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Despacho 15496/2016, de 26 de Dezembro

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Sumário

Promoção por escolha/antiguidade de três militarizados à categoria de Maquinista de 1.ª classe do Troço do Mar do QPMM

Texto do documento

Despacho 15496/2016

Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, após despacho conjunto 10803-A/2016, de 31 de agosto, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016, promover por escolha/antiguidade à categoria de maquinista de 1.ª classe do grupo 4 - Troço do Mar do quadro do pessoal militarizado da Marinha, os maquinistas de 2.ª classe do grupo 4 - Troço do Mar:

34003185, Fernando Carlos Tavares Rosa (Escolha)

34001786, António da Cruz (Antiguidade)

34001986, Domingos Manuel Loureiro Machado (Escolha)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea c) do n.º 4.º do grupo 4 - Troço do Mar da Portaria 334/84, de 4 de junho, em consequência das promoções do 34001181 Maquinista de 1.ª classe do Troço do Mar João Manuel do Nascimento Branco Louro, do 34000981 Maquinista de 1.ª classe do Troço do Mar António Isabel e do 34025280 Maquinista de 1.ª classe do Troço do Mar José Manuel Dias.

A promoção obedece ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, e alterações subsequentes e resulta da necessidade identificada na estrutura orgânica da Marinha, em cargos de categoria inferior, nomeadamente de adjuntos de chefia inerentes às funções desempenhadas pelo pessoal militarizado da Marinha.

A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

Estes militarizados, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade na categoria de maquinista de 1.ª classe do grupo 4 - Troço do Mar do quadro do pessoal militarizado da Marinha, à esquerda do 34002885 maquinista de 1.ª classe António José Martins Dias Palminha.

14 de dezembro de 2016. - O Diretor de Pessoal, Carlos Manuel Parreira Costa Oliveira Silva, Comodoro.

210094296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2830656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1982-03-11 - Portaria 258/82 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-26 - Decreto-Lei 376/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei determina que o quadro do pessoal dos Serviços da Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM)].

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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