O Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., pretende proceder à aquisição de serviços de alimentação em sistema diferido, celebrando o correspondente contrato pelo período de 3 anos, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1.º Fica o Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3.556.000,00 EUR (três milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a aquisição de serviços de alimentação em sistema diferido.
2.º Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2016: 508.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2017: 1.524.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2018: 1.524.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.
3.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.
12 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 7 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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