O Hospital Garcia de Orta, E. P. E., pretende proceder à aquisição de serviços de alimentação celebrando o correspondente contrato para o período de 2016/2019, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1.º Fica o Hospital Garcia de Orta, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 4.500.00,00 EUR (quatro milhões e quinhentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de alimentação.
2.º Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2016: 875.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2017: 1.500.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2018: 1.500.000,00,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2019: 625.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.
3.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.
12 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 27 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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