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Despacho 15309/2016, de 21 de Dezembro

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Sumário

Promoção por escolha ao posto de cabo-mor, de vários cabos da classe de comunicações

Texto do documento

Despacho 15309/2016

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto 10803-A/2016, de 31 de agosto, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016, promover por escolha ao posto de cabo-mor, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 250.º do mesmo estatuto, os cabos da classe de comunicações:

416981, António Manuel de Jesus Pais (adido ao quadro)

347481, Alberto Manuel dos Santos Afonso (adido ao quadro)

263582, António Gil do Carmo E Silva Barreiros (adido ao quadro)

411184, José Jorge Pereira Torres (no quadro)

230983, José Manuel Ferreira Cardoso (adido ao quadro)

267284, António Alceu Pinto Capela (no quadro)

410984, Alexandre Manuel Torres Vitorino (adido ao quadro)

124183, José Carlos Neves Costa (no quadro)

376784, Manuel Carlos Fernandes Gonçalves (no quadro)

407185, Eduardo Manuel da Fonseca Pereira (no quadro)

259784, Manuel Carlos Dias da Costa Lacerda (no quadro)

208784, José Miguel Lima Teles de Almeida (no quadro)

367384, Artur António Inácio Farinha (no quadro)

333784, Luís Alberto Vasques Lopes (no quadro)

260285, Rui Luís Correia Simões Carinhas (no quadro)

401487, César Augusto Matos Torres (no quadro)

912688, Luís Miguel Rodrigues Gaspar (no quadro)

400287, Jacinto Manuel de Matos Alexandre (no quadro)

401187, Vítor Manuel Gois Bica

129386, Fernando Jorge dos Santos Pereira (adido ao quadro)

903788, João Carlos Valente Golaio (no quadro)

145587, Manuel António Santos Nunes (adido ao quadro)

905188, Tito Miguel de Sousa Pedrosa (no quadro)

405286, João Manuel Amaro Blanco de Oliveira (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultantes da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 14/16, de 2 de março, alterado pelo despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 84/16, de 15 de novembro.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 241/2015, de 15 de outubro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea j) do n.º 1 do Anexo A do Memorando n.º 4/CCEM/2016, de 7 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 249.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe da presente vacatura.

As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estas praças, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe.

Com a subdelegação de competência conferida na subalínea xxxvii) da alínea d) do n.º 1 do Despacho 14632/2016, de 23 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 5 de dezembro de 2016.

5 de dezembro de 2016. - O Diretor do Pessoal, Carlos Manuel Parreira Costa Oliveira Silva, Comodoro.

210084819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2826152.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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