Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.16.6.36
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 272/89, de 19 de agosto e para os efeitos do n.º 18 da Portaria 625/86, de 25 de outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e das disposições da Portaria 299/86,de 20 de junho, é reconhecida a qualificação à empresa:
Pesodi Assistance, Sociedade Unipessoal Lda.
Av. das Nações Unidas, n.º 49
Porto Alto
2135-171 Samora Correia
na qualidade de instalador de tacógrafos homologados de acordo com o Regulamento (EU) n.º 165/2014, de 4 de fevereiro, estando autorizado a realizar a 2.ª Fase da Primeira Verificação e a Verificação Periódica Bienal e a colocar a respetiva marca própria, abaixo indicada, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.07.6.011, da empresa S. A. S. - Sociedade de Assistência a Sinistros Auto, Lda., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2007.
31 de outubro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
309994238