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Portaria 572/86, de 4 de Outubro

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Sumário

Substitui o mapa III da Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro, correspondente ao quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos.

Texto do documento

Portaria 572/86

de 4 de Outubro

A crescente actividade desenvolvida pelo Instituto de Socorros a Náufragos nas áreas que se prendem com a salvaguarda da vida humana no mar e com o serviço de assistência a banhistas nas praias tem como suporte a plena adesão que o Estado Português tem sempre demonstrado quanto à defesa destes princípios humanitários.

Considerando que, para a cabal consecução desses elevados objectivos, carecem os meios postos à disposição do Instituto de Socorros a Náufragos de uma constante modernização, dentro de uma perspectiva de racionalidade e economia dos recursos existentes;

Considerando ainda que o progressivo aumento verificado na frota de embarcações salva-vidas, bem como a desejável expansão sofrida, nos últimos anos, no serviço de assistência a banhistas nas praias, justifica que se proceda a uma reestruturação do quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos, aprovado e posto em execução pela Portaria 86/84, de 7 de Fevereiro, tendo em vista o desenvolvimento e aplicação de novas técnicas de salvamento, assim como a obtenção de uma capacidade de resposta mais eficiente e menos dispendiosa nas áreas relacionadas com a condução, manutenção e reparação das embarcações e outros meios de apoio atribuídos ao Instituto de Socorros a Náufragos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e do artigo 117.º do Decreto-Lei 380/82, de 15 de Setembro, o seguinte:

1.º É substituído o mapa III da Portaria 86/84, de 7 de Fevereiro, correspondente ao quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos, pelo mapa anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.2.º São extintos à medida que vagarem os lugares das categorias abaixo indicadas das carreiras de embarcações salva-vidas (pessoal de convés) e de motorista de embarcações salva-vidas:

Dez de patrão;

Onze de sota-patrão;

Cinco de motorista de embarcações salva-vidas.

3.º Os lugares de um terceiro-oficial, de dois técnicos auxiliares de salvamento, de um telefonista, de dois operários principais, de dois operários de 1.ª classe, de dois operários de 2.ª classe, de três operários de 3.ª classe e de quinze marinheiros só poderão ser preenchidos à medida que forem vagando os lugares a extinguir de patrão, sota-patrão ou de motorista de embarcações salva-vidas referidos no n.º 2.º e por forma que, em qualquer momento, se não verifique aumento global de encargos.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 3 de Julho de 1986.

O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

MAPA III

Quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/10/04/plain-28258.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-15 - Decreto-Lei 380/82 - Conselho da Revolução

    Aprova e publica em anexo o Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-07 - Portaria 86/84 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Aprova os quadros de pessoal civil da Marinha, do Instituto Hidrográfico, do Instituto de Socorros a Náufragos e da Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-12 - Portaria 785/87 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aplica o actual regime da carreira de docentes do ensino preparatório e secundário a dois professores do quadro do pessoal civil da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-01 - Portaria 147/89 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal civil da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-18 - Portaria 554/89 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA MARINHA, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO A PORTARIA NUMERO 86/84, DE 7 DE FEVEREIRO, ALTERADO MAIS TARDE POR DIVERSAS PORTARIAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-08 - Decreto-Lei 4/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Estrutura as carreiras do pessoal de embarcações salva-vidas e respectivas remunerações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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