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Despacho 15190/2016, de 19 de Dezembro

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Sumário

Distribuição dos ingressos de militares no regime de voluntariado (RV) e no regime de contrato (RC), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2016

Texto do documento

Despacho 15190/2016

O Decreto-Lei 241/2015, de 15 de outubro, fixou os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2016, considerando as necessidades estruturais e as atividades das Forças Armadas previstas para o ano em apreço.

O número de militares a admitir no regime de voluntariado (RV) e no regime de contrato (RC) é fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, sob proposta do chefe do estado-maior do respetivo ramo, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 241/2015, de 15 de outubro, e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto.

Através do Despacho 14522/2016, de 11 de novembro de 2016, publicado no Diário da República, n.º 231, de 2 de dezembro de 2016, foi aprovado o quantitativo máximo de 3000 ingressos de militares no RV e no RC, na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2016, sendo a distribuição dos ingressos por ramo e por categoria aprovada por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

Assim, observadas as formalidades exigidas, nos termos do n.º 2 do Despacho 14522/2016, de 11 de novembro de 2016, publicado no Diário da República, n.º 231, de 2 de dezembro de 2016, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho 971/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, determino o seguinte:

1 - O quantitativo máximo de ingressos de militares por ramo e por categoria nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2016, é o constante do quadro anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2016.

2 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

ANEXO

Quantitativo máximo de ingressos de militares nos regimes de contrato e de voluntariado, na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2016

(ver documento original)

210075536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2825666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2015-10-15 - Decreto-Lei 241/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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