Despacho 14522/2016, de 2 de Dezembro
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    Corpo emitente:
    
      Finanças e Defesa Nacional - Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Defesa Nacional
    
  
 
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    Fonte: Diário da República n.º 231/2016, Série II de 2016-12-02.
  
 
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    Data:
      
        
          2016-12-02
        
      
 
  
  
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      Documento na página oficial do DRE
    
 
  
  
  
  
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Quantitativo máximo de militares no regime de voluntariado (RV) e no regime de contrato (RC), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2016
  
  Despacho 14522/2016
Nos termos previstos no artigo 5.º-A da Lei Orgânica 1-A/2009,  de 7 de julho, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização  das Forças Armadas, alterada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de  setembro, os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, são  fixados, anualmente por decretolei, ouvido o Conselho de Chefes de  EstadoMaior. O Decreto Lei 241/2015, de 15 de outubro, fixa os efetivos das  Forças Armadas para o ano de 2016, considerando as necessidades  estruturais e as atividades das Forças Armadas previstas para o ano  em apreço.
O número de militares a admitir no regime de voluntariado (RV) e  no regime de contrato (RC), é fixado por despacho dos membros do  Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional,  sob proposta do chefe do estadomaior do respetivo ramo, nos termos  do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto Lei 241/2015, de  15 de outubro e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 169/2006,  de 17 de agosto.
Assim, observadas as formalidades exigidas, determina-se o se-1 - É aprovado o quantitativo máximo de 3 000 ingressos de militares no regime de voluntariado (RV) e no regime de contrato (RC), na  Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2016.
2 - A distribuição dos ingressos por ramo e por categoria é aprovada  por despacho do membro do governo responsável pela área da defesa  nacional.
3 - Os encargos financeiros resultantes dos ingressos de militares  nos RV e RC das Forças Armadas são suportados pelos orçamentos dos  respetivos ramos.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2016. 11 de novembro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José  Gomes de Freitas Centeno. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos. guinte:
210042471
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde
  
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/2810138.dre.pdf .
    
  
 
 
  Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
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      2006-08-17 -
      
      Decreto-Lei
      169/2006 -
      Ministério das Finanças e da Administração Pública
      Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).
     
  
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      2009-07-07 -
      
      Lei Orgânica
      1-A/2009 -
      Assembleia da República
      Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.
     
  
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      2014-09-01 -
      
      Lei Orgânica
      6/2014 -
      Assembleia da República
      Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.
     
  
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      2015-10-15 -
      
      Decreto-Lei
      241/2015 -
      Ministério da Defesa Nacional
      Fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2016
     
  
  
 
  Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
  
 
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