Despacho 14522/2016, de 2 de Dezembro
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Corpo emitente:
Finanças e Defesa Nacional - Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 231/2016, Série II de 2016-12-02.
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Data:
2016-12-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Quantitativo máximo de militares no regime de voluntariado (RV) e no regime de contrato (RC), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2016
Despacho 14522/2016
Nos termos previstos no artigo 5.º-A da Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, alterada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, são fixados, anualmente por decretolei, ouvido o Conselho de Chefes de EstadoMaior. O Decreto Lei 241/2015, de 15 de outubro, fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2016, considerando as necessidades estruturais e as atividades das Forças Armadas previstas para o ano em apreço.
O número de militares a admitir no regime de voluntariado (RV) e no regime de contrato (RC), é fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, sob proposta do chefe do estadomaior do respetivo ramo, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto Lei 241/2015, de 15 de outubro e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 169/2006, de 17 de agosto.
Assim, observadas as formalidades exigidas, determina-se o se-1 - É aprovado o quantitativo máximo de 3 000 ingressos de militares no regime de voluntariado (RV) e no regime de contrato (RC), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2016.
2 - A distribuição dos ingressos por ramo e por categoria é aprovada por despacho do membro do governo responsável pela área da defesa nacional.
3 - Os encargos financeiros resultantes dos ingressos de militares nos RV e RC das Forças Armadas são suportados pelos orçamentos dos respetivos ramos.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2016. 11 de novembro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos. guinte:
210042471
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2810138.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-08-17 -
Decreto-Lei
169/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).
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2009-07-07 -
Lei Orgânica
1-A/2009 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.
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2014-09-01 -
Lei Orgânica
6/2014 -
Assembleia da República
Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.
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2015-10-15 -
Decreto-Lei
241/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2016
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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