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Despacho 14522/2016, de 2 de Dezembro

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Sumário

Quantitativo máximo de militares no regime de voluntariado (RV) e no regime de contrato (RC), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2016

Texto do documento

Despacho 14522/2016

Nos termos previstos no artigo 5.º-A da Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, alterada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, são fixados, anualmente por decretolei, ouvido o Conselho de Chefes de EstadoMaior. O Decreto Lei 241/2015, de 15 de outubro, fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2016, considerando as necessidades estruturais e as atividades das Forças Armadas previstas para o ano em apreço.

O número de militares a admitir no regime de voluntariado (RV) e no regime de contrato (RC), é fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, sob proposta do chefe do estadomaior do respetivo ramo, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto Lei 241/2015, de 15 de outubro e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 169/2006, de 17 de agosto.

Assim, observadas as formalidades exigidas, determina-se o se-1 - É aprovado o quantitativo máximo de 3 000 ingressos de militares no regime de voluntariado (RV) e no regime de contrato (RC), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2016.

2 - A distribuição dos ingressos por ramo e por categoria é aprovada por despacho do membro do governo responsável pela área da defesa nacional.

3 - Os encargos financeiros resultantes dos ingressos de militares nos RV e RC das Forças Armadas são suportados pelos orçamentos dos respetivos ramos.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2016. 11 de novembro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos. guinte:

210042471

FINANÇAS E SAÚDE

Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2810138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-15 - Decreto-Lei 241/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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