1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 5 do artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional (LOG), aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos:
I - Sem prejuízo da definição das orientações estratégicas e das diretrizes gerais de atuação, que se mantêm na minha competência direta, delego as minhas competências relativas aos seguintes serviços, organismos, entidades e estruturas identificados na Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (LOMDN), aprovada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, e alterada pelo Decreto-Lei 146/2015, de 3 de agosto:
a) Secretaria-Geral;
b) Direção-Geral de Recurso da Defesa Nacional, no que concerne:
i. Às matérias de pessoal e recrutamento militar;
ii. À aquisição, gestão, administração, disposição e rentabilização das infraestruturas e demais património imobiliário afeto à defesa nacional;
iii. À aplicação de fundos especiais destinados à construção e à manutenção de infraestruturas militares;
iv. À política de defesa no âmbito do ordenamento do território e do urbanismo;
v. Às servidões militares e outras restrições de utilidade pública;
vi. Aos licenciamentos e embargos, na área das infraestruturas e património;
vii. À desafetação de imóveis do domínio público militar para o domínio privado do Estado;
viii. Ao turismo militar;
c) Autoridade Marítima Nacional;
d) Cruz Vermelha Portuguesa;
e) Liga dos Combatentes.
II - As minhas competências relativas à cooperação técnico-militar, estando, porém, os programas-quadro dependentes da minha aprovação.
III - As minhas competências no âmbito da Lei das Infraestruturas Militares.
IV - As minhas competências no âmbito da Comissão Coordenadora das Evocações do Centenário da I Guerra Mundial e as relativas à preparação do programa da evocação nacional do Centenário da I Guerra Mundial, em coordenação com outras entidades nacionais e internacionais.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, do n.º 5 do artigo 3.º e do n.º 3 do artigo 8.º da LOG, delego no Secretário de Estado da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, as minhas competências relativas:
a) À definição das orientações estratégicas do Instituto Hidrográfico, bem como à fixação de objetivos e acompanhamento da sua execução, em coordenação com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e com a Ministra do Mar, conforme previsto no n.º 5 do artigo 15.º da LOG;
b) À definição das orientações estratégicas para a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental, em coordenação com a Ministra do Mar, conforme previsto no n.º 7 do artigo 15.º e no n.º 13 do artigo 28.º da LOG;
c) Ao pessoal dos serviços centrais de suporte do Ministério da Defesa Nacional, constantes do n.º 2 do artigo 4.º da LOMDN;
d) Às matérias de pessoal envolvendo quaisquer outras entidades ou outros organismos sujeitos à tutela ou à superintendência do Ministério da Defesa Nacional;
e) Aos antigos combatentes, designadamente aquelas que respeitam ao Conselho Consultivo dos Antigos Combatentes;
f) Aos deficientes, militares e civis, das Forças Armadas;
g) Às pensões de preço de sangue, às pensões por serviços excecionais e relevantes e às pensões de ex-prisioneiros de guerra;
h) À autorização do exercício de funções públicas ou da prestação de trabalho remunerado por militares na reforma e na reserva fora da efetividade de serviço, nos casos previstos no artigo 78.º do Estatuto da Aposentação (EA), aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na redação do Decreto-Lei 179/2005, de 2 de novembro, bem como as condições de cumulação de remunerações, nos termos do artigo 79.º do EA, mediante proposta ao Primeiro-Ministro;
i) À apreciação e à decisão de todas as formas de impugnação graciosa e, bem assim, à apreciação, ao acompanhamento e à intervenção processual nos recursos contenciosos, quando esta última não seja da competência própria de outros órgãos ou entidades;
j) À autorização, nos termos legais, das alterações orçamentais no capítulo 01 do orçamento da Defesa Nacional;
k) À autorização da realização de despesa, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99;
l) À autorização, nos termos legais, com faculdade de subdelegação, do processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
m) À autorização da realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, bem como para a realização de empreitadas, até ao limite estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no âmbito das competências ora delegadas.
3 - Nos termos do artigo 9.º da LOG, designo o Secretário de Estado da Defesa Nacional para me substituir nas minhas faltas e impedimentos.
4 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados desde a sua nomeação pelo Presidente da República.
22 de dezembro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
209249531