a) Autorizar a inscrição e a participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações por não mais de sete dias, desde que integrados em actividades da Secretaria-Geral ou inseridos em planos aprovados e
devidamente orçamentados;
b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional e o processamento dos correspondentes abonos, com integral observância das orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos dos artigos 158.º a 165.º do regime de contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei n.º
59/2008, de 11 de Setembro;
d) Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, de descanso complementar e em dia feriado ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do disposto n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;e) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 161.º do anexo i (Regime) da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
f) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei
n.º 71/95, de 15 de Abril;
g) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidas anualmente pelo decreto-lei que fixa as normas de execução doOrçamento do Estado;
h) Autorizar os trabalhadores que exercem funções públicas a conduzir viaturas do Estado que estejam afectas à Secretaria-Geral, nos termos legalmente estabelecidos;i) Autorizar os movimentos de pessoal do quadro de excedentes da INDEP, previstos nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 363/91, de 3 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 152/98, de 6 de Junho;
j) Autorizar a realização de despesas de funcionamento corrente por conta das dotações consignadas no orçamento dos Gabinetes do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, até ao montante
individual de (euro) 5000;
l) Proferir os despachos de qualificação de deficientes das Forças Armadas, nos termos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, na redacção vigente.2 - As competências subdelegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pela secretária-geral, no todo ou em parte, noutros dirigentes da Secretaria-Geral.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela secretária-geral do Ministério da Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta subdelegação de
competências.
3 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.204336468