O Centro Hospitalar de São João, E. P. E. pretende proceder à aquisição de serviços de tratamento por Radioterapia, a ser realizado nas suas instalações com colocação de equipamento e beneficiação de instalações, celebrando o correspondente contrato pelo período de 7 anos, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar de São João, E. P. E. autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 6.888.000,00 EUR (seis milhões, oitocentos e oitenta e oito mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de tratamento por Radioterapia a ser realizado nas suas instalações com colocação de equipamento e beneficiação de instalações.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018:
984.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2019:
984.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2020:
984.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2021:
984.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2022:
984.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2023:
984.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2024:
984.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Centro Hospitalar de São João, E. P. E..
5 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
210073916
FINANÇAS, PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS, AGRICULTURA, FLORESTAS
E DESENVOLVIMENTO RURAL E MAR
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.