Considerando que a SecretariaGeral da Educação e Ciência, através da Direção de Serviços de Contratação Pública, enquanto Unidade Ministerial de Compras (UMC - SGEC), nos termos da Portaria 150/2012, de 16 de maio, e do Decreto Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, vai proceder à aquisição centralizada de
Serviços de Vigilância e Segurança
» para a SecretariaGeral da Educação e Ciência (SGEC);Considerando que a UMC - SG se propõe, proceder à abertura do respetivo procedimento, ao abrigo do AcordoQuadro de prestação de Serviços de Vigilância e Segurança, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
Considerando que é necessário proceder à autorização de encargos financeiros decorrentes do contrato da aquisição de
Serviços de Vigi-lância e Segurança
», que se estimam no valor de € 514.308,00, sem IVA, e de 632.598,84, com IVA, para os anos económicos de 2017 e 2018;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a SecretariaGeral da Educação e Ciência autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação dos
Serviços de Vigilância e Segurança
» que não poderão, nos anos económicos de 2017 e 2018, exceder as importâncias abaixo indicadas:Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 12 de setembro de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 20 de setembro de 2016. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 5 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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