A zona especial de protecção engloba um conjunto de imóveis de valor patrimonial indiscutível, todos localizados na freguesia de Buarcos, concelho da Figueira da Foz, nomeadamente a fortaleza de Buarcos, ou de S. Pedro, classificada como imóvel de interesse público, sita entre a Rua de 5 de Outubro e a Avenida do Infante Dom Pedro, a Capela de Nossa Senhora da Conceição, classificada como imóvel de interesse público, sita na Rua de 5 de Outubro, e o pelourinho de Buarcos, classificado como imóvel de interesse público, sito no Largo do Pelourinho de Baixo, junto à Rua de Goltz
de Carvalho.
A fortaleza de Buarcos, construção abaluartada edificada entre os séculos xvi e xvii, como que delimita a antiga vila a sul. Foi alvo de obras de reedificação posteriores, vindo a ser constituída por quatro baluartes, da Nazaré, de S. Pedro, da Conceição e do Rosário, erguidos em fases distintas e ainda existentes em 1831. O perímetro total das muralhas ascendia então a 700 m com uma espessura superior a 3 m, mas veio a ficar muito reduzido pela deterioração sofrida ao longo dos tempos.A Capela de Nossa Senhora da Conceição foi edificada no século xvi, inicialmente em honra de Nossa Senhora das Ribas, visto que fora construída sobre uma ribanceira junto à costa. Depois da Restauração, tomou o novo orago, Imaculada Conceição, em louvor da Rainha de Portugal, proclamada por D. João IV. Já nos séculos xviii e xix sofreu alterações, mas mantém, exteriormente, as três portas quinhentistas. No interior destaca-se o revestimento azulejar do século xvii, o retábulo-mor, em talha dourada, e, no da Epístola, uma imagem em pedra de Nossa Senhora do Rosário, do século xvi.
O pelourinho de Buarcos data de 1561 e integra-se no período manuelino. Trata-se de um pelourinho de «bloco prismático», com coluna dórica e remate paralelepipédico encimado por pilaretes embolados em cada canto, com escudo e esfera. Constitui um dos vestígios da independência do concelho, extinto cerca de 1836, visto que surge já em 1842 como freguesia do concelho da Figueira da Foz.
A zona especial de protecção definida teve em conta quer a implantação do conjunto, localizado numa zona histórica de particular importância, quer a sua inter-relação com o mar e a cidade, sendo assim igualmente ponderado o seu enquadramento urbanístico,
nomeadamente a realidade urbana local.
Teve também em atenção, de forma geral, o contexto espacial, os «pontos de vista»/eixos visuais, atendendo a limites físicos identificáveis, fronteiras legíveis em cartografia e vias circundantes, bem como ainda outras servidões de imóveisclassificados a norte.
Nos termos do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, os imóveis classificados devem dispor de uma zona especial de protecção (ZEP).Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril;
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, bem como do no n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura, através do despacho 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado daCultura, o seguinte:
Artigo único
É fixada a zona especial de protecção (ZEP) conjunta à fortaleza de Buarcos, ou de S.Pedro, sita em Buarcos, entre a Rua de 5 de Outubro e a Avenida do Infante Dom Pedro, à Capela de Nossa Senhora da Conceição, sita na Rua de 5 de Outubro, ambas classificadas como imóvel de interesse público pelo Decreto 44075, de 5 de Dezembro de 1961, publicado no Diário do Governo n.º 281, 1.ª série, e ao pelourinho de Buarcos, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 23122, de 11 de Outubro de 1933, publicado no Diário do Governo n.º 231, todos situados na freguesia de Buarcos, concelho da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, de acordo com a delimitação constante da planta anexa à presente portaria, da qual faz parte
integrante.
31 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos
Summavielle.
ANEXO
(ver documento original)
204294712