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Aviso 15628-A/2016, de 14 de Dezembro

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Sumário

Abertura de 2 procedimentos concursais comuns para Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 15628-A/2016

Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, torna-se público que:

1 - Na sequência do deliberado, em 07-12-2016, pela Câmara Municipal de Almada e do despacho que proferi nesta data, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, Procedimentos Concursais Comuns para a ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo com a duração de seis (6) meses, de postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional para o desenvolvimento das atividades correspondentes aos conteúdos funcionais, descritos no anexo e conforme números 1 e 2 do artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20-06:

Departamento de Salubridade e Espaços Verdes Divisão de Salubridade Procedimento JA - Quarenta e cinco (45) para a Limpeza e Varredura e Prevenção de Fogos Florestais;

Procedimento JB - Seis (6) para a Condução de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais.

2 - Aos presentes processos serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas:

Decreto Lei 29/2001 de 03-02;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20-06 (LTFP);

Decreto Regulamentar 14/2008 de 31-07;

Portaria 83-A/2009 de 22-01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06-04 e Portaria 48/2014 de 26-02, a Lei 12-A/2010 de 30-06 e a Lei 7-A/2016 de 30-03.

3 - Os trabalhadores recrutados serão posicionados na primeira posição remuneratória da respetiva categoria, nos termos do artigo 38.º da LTFP.

4 - O local de trabalho será na área do Concelho de Almada. 5 - Síntese das funções a desempenhar:

Procedimento JA - Remoção de lixos e equiparados nas praias do concelho e varredura e limpeza das zonas próximas, limpeza de azinhagas, matas e arruamentos para a prevenção dos incêndios florestais e minimização dos seus efeitos;

Procedimento JB - Condução de veículos destinados à limpeza ou recolha de lixo nas praias do concelho e nas zonas próximas.

6 - Métodos de seleção a utilizar, de forma a não comprometer os níveis de execução do plano de atividades da Divisão, nos termos do cional do Desporto os seguintes nove especialistas, escolhidos de entre personalidades de reconhecido mérito na área do desporto:

Carlos Moia Nunes da Silva Filipa Lopes Celestino Soares Cavalleri Manuel da Silva Brito Manuel Sérgio Vieira e Cunha Maria Helena de Carvalho D’Azevedo Luiz da Silva Bastos Mário Miguel Oliveira Marques dos Santos Rosa Maria Correia dos Santos Mota Rui Manuel Tavares Guedes Susana Paula de Jesus Feitor 12 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

210088586 disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22-01, serão:

Avaliação Curricular (AC), Provas Físicas (PF) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) em ambos os procedimentos.

A Classificação final (CF) dos candidatos (as) resultará da aplicação da fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EPS.

6.1 - Avaliação Curricular expressa na escala de 0 a 20 valores, analisará a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho detidos pelos candidatos (as), através da ponderação dos seguintes elementos:

Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Formação profissional;

Experiência profissional e Avaliação do desempenho.

6.2 - Provas Físicas, avaliadas através das menções Apto e Não apto, determinarão as aptidões físicas dos candidatos (as) necessárias à execução das atividades próprias dos postos de trabalho a ocupar e consistirão no seguinte:

Ao longo de um trajeto de 30 metros no areal estarão 10 contentores, colocados a uma distância fixa entre si:

Procedimento JA - Recolha, colocação e substituição de sacos de lixo, apanhando os objetos indicados como lixo existentes no percurso. O tempo limite da prova é de 5 minutos e o número total de falhas admitidas é de 4. Cada falha agravará em 30 segundos o tempo da prova.

Procedimento JB - Manuseamento do trator ao longo de um corredor de 8 metros de extensão, com 4 contentores de cada lado do corredor, colocados a uma distância fixa entre si e a condução de uma viatura pesada. O tempo limite da prova é de 5 minutos e o número total de falhas admitidas é de 4. Cada falha agravará em 30 segundos o tempo da prova.

6.3 - A Entrevista Profissional de Seleção, com a duração máxima de 40 minutos e cuja realização será divulgada em http:

//www.m-almada.pt, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

6.4 - Critérios de ordenação preferencial:

Os previstos no artigo 35.º da Portaria 145-A/2011 de 06-04, subsistindo empate serão considerados os seguintes:

Melhor classificação obtida na Avaliação Curricular (AC);

Melhor classificação obtida na Entrevista Profissional de Seleção Menor tempo de realização das Provas Físicas (PF);

Melhor classificação obtida no fator A da Entrevista Profissional de (EPS);

Seleção (EPS);

Melhor classificação obtida no fator C da Entrevista Profissional de Melhor classificação obtida no fator B da Entrevista Profissional de Melhor classificação obtida no fator D da Entrevista Profissional de Melhor classificação obtida no fator EP da Avaliação Curricular Melhor classificação obtida no fator FP da Avaliação Curricular (AC);

Melhor classificação obtida no fator HA da Avaliação Curricular Seleção (EPS);

Seleção (EPS);

Seleção (EPS);

(AC);

(AC);

Melhor classificação obtida no fator AD da Avaliação Curricular (AC) a aplicar somente no caso de candidato (a) abrangido pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.

6.5 - Dada a urgência na conclusão dos presentes procedimentos e conforme Despacho que proferi nesta data, o primeiro método de seleção será aplicado à totalidade dos candidatos (as), podendo os seguintes serem aplicados a parte dos aprovados (as) no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respetivo júri e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades.

6.6 - Serão excluídos os candidatos (as) que não compareçam aos métodos de seleção ou os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção ou na classificação final.

6.7 - O recrutamento efetuar-se, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, pela seguinte ordem:

a) Candidatos(as) aprovados(as) com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido;

b) Candidatos(as) aprovados(as) sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de vínculo, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;

c) Candidatos(as) aprovados(as) com vínculo de emprego público a termo ou estagiários que tenham obtido aproveitamento com avaliação não inferior a 14 valores no Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central e no Programa de Estágios Profissionais na Administração Local;

d) Candidatos(as) sem vínculo de emprego público previamente estabelecido. 7 - O Júri, cujo primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, tem a seguinte composição:

Procedimentos JA:

Presidente - Maria do Carmo Mendes Vieira Neto Antão, Chefe da Divisão de Salubridade;

1.º Vogal Efetivo - Daniel Sant’Ana Martins, Assistente Técnico afeto ao Departamento de Salubridade e Espaços Verdes;

2.º Vogal Efetivo - Nuno Miguel Carapinha Terenas, Técnico Superior afeto à Divisão de Pessoal;

1.º Vogal Suplente - José Alexandre Sá Salvado, Encarregado Operacional afeto à Divisão de Salubridade;

2.º Vogal Suplente - Maria Anabela Nascimento Nunes, Técnica

Superior afeta à Divisão de Pessoal.

Procedimentos JB:

Divisão de Salubridade;

Presidente - Maria do Carmo Mendes Vieira Neto Antão, Chefe da 1.º Vogal Efetivo - Hugo Alexandre Cardoso Pereira Mestre, Chefe de Divisão de Transportes e Manutenção, em regime de substituição;

2.º Vogal Efetivo - Maria Anabela Nascimento Nunes, Técnica Superior afeta à Divisão de Pessoal;

1.º Vogal Suplente - José Alexandre Sá Salvado, Encarregado Operacional afeto à Divisão de Salubridade;

2.º Vogal Suplente - Nuno Miguel Carapinha Terenas, Técnico Superior afeto à Divisão de Pessoal.

8 - Os parâmetros de avaliação, a ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da Ata que será facultada aos candidatos (as) sempre que solicitada.

9 - Poderão candidatar-se indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

9.1:

a) Tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de mobilidade especial ou, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme decidido pela Câmara Municipal de Almada respetivamente em 07-12-2016.

9.3 - Habilitações literárias exigidas:

Procedimento JA - escolaridade obrigatória (4 anos de escolaridade para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6 anos de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e 9 anos de escolaridade para indivíduos nascidos após 1 de janeiro de 1981);

Procedimento JB - escolaridade obrigatória mais carta de condução de pesados - categoria C - e Carta de Qualificação de Motorista (CQM).

10 - Não podem ser admitidos candidatos (as) que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita estes procedimentos.

11 - Quota de emprego estipulada pelo artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001 de 03-02:

Procedimento JA - é fixado uma quota de 5 % do total do número de postos de trabalho, com arredondamento para a unidade (2 lugares), a preencher por pessoas com deficiência, nos termos do n.º 1 daquele artigo;

Procedimento JB - é garantido a reserva de um posto de trabalho para candidatos (as) com deficiência, comprovada por fotocópia do Certificado Multiusos, nos termos do n.º 2 do referido artigo.

Os candidatos (as) devem declarar, no formulário de candidatura, se necessitam de meios/ condições especiais de comunicação/ expressão para a realização dos métodos de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

12 - As candidaturas, uma por cada procedimento, deverão, dentro do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, ser:

12.1 - Apresentadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória e facultado a todos os que o solicitarem, disponível em http:

//www.m-almada.pt e no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Pedro Nunes n.º 40 H na Cova da Piedade 2805-066 Almada, para onde podem ser enviados por correio registado, com aviso de receção, ou entregues de 2.ª a 6.ª feira entre as 8h 30 m e as 15h 30 m.

12.2 - Acompanhados de:

a) Bilhete de Identidade atualizado e Número de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão para confirmação de dados;

b) Fotocópias do certificado comprovativo da conclusão das habilitações literárias, onde conste a média final do curso, com apresentação do respetivo original para comprovação, (no caso de não indicar o número de anos de escolaridade concluídos, o mesmo, tem que apresentar as equivalências atribuídas),da carta de condução de pesados - categoria C - e da Carta de Qualificação de Motorista (CQM),apenas para o Procedimento JB;

c) Curriculum vitae detalhado, onde conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, e a formação profissional detida;

d) Comprovativo das ações de formação frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com identificação das entidades promotoras, duração e respetiva data de frequência;

e) Os candidatos (as) com Relação Jurídica de Emprego Público também deverão entregar Declaração atualizada, emitida após o dia seguinte ao da publicação do presente aviso e autenticada pelo Serviço a que pertencem, da qual conste:

e1) A modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupam e o respetivo grau de complexidade, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01; e2) A caracterização, com descrição das funções desempenhadas, do posto de trabalho que ocupam ou ocuparam por último, no caso de trabalhador em SME, em conformidade com o estabelecido no respetivo Mapa de Pessoal aprovado e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 1 ano.

12.3 - A não apresentação dos documentos referidos no n.º 12.1 e nas alíneas b) e e) do número anterior determina a exclusão do candidato.

12.4 - A não apresentação dos documentos referidos no n.º 12.2, alínea d) com o respetivo certificado e indicação da duração não serão considerados.

12.5 - A não apresentação dos documentos referidos no n.º 12.2, alínea e) com a respetiva atividade, duração, entidade empregadora e regime contratual não serão considerados.

12.6 - Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à sua instrução, apresentadas por via eletrónica, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º n.º 3 alínea u) da Portaria 83-A/2009 de 22-01.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.

14 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22-01, os candidatos (as):

14.1 - Excluídos (as) e os aprovados (as), para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963

14.2 - Admitidos (as), para a realização dos métodos de seleção com a indicação da respetiva data, hora e local.

15 - A lista, ordenada alfabeticamente, dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica http:

//www. m-almada.pt;

15.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no serviço de atendimento do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal de Almada e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda, nos termos do n.º 6 da Portaria 83-A/2009 de 22-01 alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06-04, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9-12-2016. - O Vereador dos Serviços Municipais de Recursos Humanos e Saúde Ocupacional, Lic. José Manuel Raposo Gonçalves. 310085191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2820805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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